Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Limitar Atuação da PRF à Fiscalização Documental em Transporte de Madeira Regular no Estado de Roraima, Fundamentado em Competência do IBAMA e Direito Líquido e Cer...
Publicado em: 05/05/2025 AdministrativoProcesso Civil Meio AmbienteMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: M. F. de S. L. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rodovia BR-174, Km 100, Zona Rural, Município de Caracaraí, Estado de Roraima, CEP 69.350-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador J. P. de O. S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no endereço acima.
Impetrado: Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal no Estado de Roraima, órgão da Administração Pública Federal, com endereço na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1000, Bairro Aeroporto, Boa Vista/RR, CEP 69.306-690, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A Impetrante é empresa atuante no ramo madeireiro, regularmente constituída e licenciada, exercendo suas atividades no sul do Estado de Roraima, especialmente no transporte de toras de madeira com documentação fiscal e ambiental obrigatória, como Nota Fiscal (NF) e Documento de Origem Florestal (DOF).
Nos últimos meses, os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que atuam no sul de Roraima vêm, reiteradamente, ao abordarem veículos transportando madeira, realizando a cubação (medição volumétrica) das cargas, mesmo sem possuírem a capacitação técnica exigida pelas normas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Tal procedimento, realizado de forma diversa do padrão técnico estabelecido pelo órgão ambiental competente, tem resultado em divergências nas medições, ensejando a apreensão dos veículos e das cargas sob a alegação de irregularidades.
Após a apreensão, os veículos e cargas são encaminhados à Polícia Civil e ao IBAMA para conferência. Em todas as oportunidades, o IBAMA, ao realizar a cubação de acordo com as normas técnicas, constata a regularidade da carga e determina a imediata liberação dos bens apreendidos. Contudo, esse processo pode levar vários dias, causando prejuízos significativos à Impetrante e a diversos setores da economia local, como motoristas, serrarias, postos de combustíveis e ao próprio Estado, que mobiliza recursos humanos e materiais de diferentes órgãos públicos.
Ressalte-se que a cubação da carga é atribuição legal e técnica exclusiva do órgão ambiental, não podendo ser realizada por agentes da PRF sem a devida capacitação e autorização. A conduta da PRF, ao proceder à cubação e apreensão de cargas regulares, configura usurpação de competência e causa lesão a direito líquido e certo da Impetrante, que se vê privada injustamente de seus bens e de sua atividade econômica.
Diante da iminência de novas abordagens e apreensões indevidas, faz-se urgente a concessão de medida liminar para determinar que, na ausência de agente ambiental capacitado, a PRF se limite à fiscalização documental, liberando imediatamente o veículo e a carga caso a documentação esteja regular.
A presente impetração visa, portanto, proteger direito líquido e certo da Impetrante, consistente na regularidade do transporte de madeira devidamente documentada, e na vedação de atos administrativos ilegais e abusivos por parte da autoridade coatora.
4. DO DIREITO
4.1. DA CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
O mandado de segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando violado ou ameaçado por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (CF/88, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, art. 1º).
No caso em tela, a Impetrante apresenta prova documental pré-constituída da regularidade de suas operações e da prática reiterada de apreensões indevidas pela PRF, o que caracteriza a existência de direito líquido e certo violado por ato ilegal e abusivo da autoridade coatora.
4.2. DA COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO E CUBAÇÃO DE MADEIRA
A legislação ambiental atribui ao órgão ambiental competente, no caso o IBAMA, a responsabilidade pela fiscalização e cubação de produtos florestais (Lei 9.605/1998, art. 70; Decreto 6.514/2008, art. 2º e Decreto 6.514/2008, art. 25). A PRF, como órgão de segurança pública, possui competência para fiscalização de trânsito e de documentos obrigatórios, mas não para realizar a cubação técnica de cargas florestais, salvo se houver agente devidamente capacitado e autorizado pelo órgão ambiental.
A realização de cubação por agentes desprovidos de capacitação técnica viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), bem como o devido processo legal administrativo (CF/88, art. 5º, LIV), além de causar prejuízo ao administrado sem respaldo normativo.
4.3. DA ILEGALIDADE E ABUSO DE PODER
A conduta da PRF, ao proceder à cubação e apreensão de cargas regulares, extrapola os limites de sua competência legal, configurando usurpação de função administrativa e abuso de poder<"'>...
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