Modelo de Impugnação em Ação de Nulidade de Sentença de Inventário para Reconhecimento de Direito Adquirido à Partilha de Imóvel Comercial e Retificação de Área, com Pedido de Celeridade e Condenação por Litigância d...
Publicado em: 02/07/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioPETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO/ MANIFESTAÇÃO EM AÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. B. de S., brasileira, divorciada, empresária, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], autora na presente ação, por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO/MANIFESTAÇÃO em face das manifestações das rés, C. D. dos S. e E. F. dos S., brasileiras, solteiras, empresárias, filhas do falecido G. H. dos S., residentes e domiciliadas na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected] e [email protected], respectivamente, nos autos da AÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA que tramita sob o nº __, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora, A. B. de S., adquiriu, por sentença transitada em julgado em ação de divórcio, o direito à partilha de um imóvel comercial. O processo judicial de partilha perdurou por mais de 12 anos, sem que a posse do referido imóvel fosse efetivamente transmitida à autora.
O ex-cônjuge da autora, G. H. dos S., faleceu durante a pendência de regularização da posse, sendo seu falecimento ocultado pelas rés, filhas do primeiro casamento, que, sem ciência da autora, promoveram inventário e obtiveram sentença que lhes atribuiu direitos sobre o imóvel, mesmo constando nos autos a condição de divorciado do falecido.
A autora ingressou com ação de nulidade de sentença há mais de um ano, buscando o reconhecimento de seu direito adquirido e a anulação da sentença que beneficiou as rés de forma indevida. O juízo, no entanto, condicionou a regularização do imóvel ao registro da partilha em nome da autora, o que se mostra inviável diante de divergências quanto à metragem do terreno, já objeto de pedido de retificação em apartado.
A autora, ao buscar a retificação da área, teve seu pedido indevidamente apropriado pelo patrono das rés, que utilizou a declaração em apartado para tentar obstaculizar o direito da autora. Mesmo diante de reiterados pedidos de celeridade e demonstração de prejuízo, o juízo, após quatro meses, determinou que as rés se manifestassem sobre a nulidade da sentença, perpetuando a situação de injustiça e afronta à autoridade da coisa julgada.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA COISA JULGADA E DO DIREITO ADQUIRIDO
A sentença de partilha de bens proferida em ação de divórcio, uma vez transitada em julgado, constitui título judicial que assegura à parte vencedora o direito adquirido à propriedade do bem partilhado, nos termos do CPC/2015, art. 502 e do CCB/2002, art. 1.658 e seguintes.
A tentativa de rediscussão da titularidade do imóvel em inventário posterior, sem observância da coisa julgada, configura violação ao princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI), sendo nula qualquer decisão que contrarie sentença transitada em julgado.
4.2. DA NULIDADE DA SENTENÇA EM INVENTÁRIO
A sentença proferida no inventário, que atribuiu às rés direitos sobre o imóvel já partilhado em favor da autora, é manifestamente nula, pois afronta a coisa julgada formada na ação de divórcio. Além disso, a ausência de citação e ciência da autora, herdeira necessária e titular do direito, configura cerceamento de defesa, em afronta ao CPC/2015, art. 5º, LV.
A ocultação do falecimento do ex-cônjuge e a condução do inventário sem a participação da autora violam o devido processo legal e o contraditório, tornando nulos os atos praticados (CPC/2015, art. 239).
4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DA PARTILHA SEM RETIFICAÇÃO DA ÁREA
O registro da partilha em nome da autora, sem a devida retificação da área do imóvel, afronta o princípio da legalidade registral (Lei 6.015/1973, art. 225), podendo gerar insegurança jurídica e futuros litígios. A autora já havia requerido a retificação, sendo indevidamente obstaculizada pelas rés e por seu patrono, que se apoderaram de declaração feita em apartado.
4.4. DA CONDUTA ILÍCITA DAS RÉS E DE SEU PATRONO
A conduta das rés e de seu patrono, ao ocultar o falecimento do ex-cônjuge e promover inventário à revelia da autora, caracteriza má-fé processual e fraude à execução, passível de responsabilização nos termos do CPC/2015, art. 80 e do CCB/2002, art. 187.
4.5. DA NECESSIDADE DE CELERIDADE E EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL
O prolongamento indevido do processo e a perpetuação do prejuízo à autora violam os princípios da razoável duração do processo e da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, LXXVIII), impondo ao juízo a obrigação de decidir de forma célere e eficaz, resguardando o direito já reconhecido em sentença transitada em julgado.
4.6. DA INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À NULIDADE DA SENTENÇA
Não há qualquer fundamento jurídico para submeter a nulidade da sentença à anuência das rés, pois a nulidade é matéria de ordem pública e deve ser declarada de ofício pelo juízo, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV.
Fechamento Argumentativo: Diante do exposto, resta evidente que a sentença proferida no inventário é nula, devendo ser reconhecido o direito adquirido da autora, com a devida retificação da área do imóvel e o respeito à coisa julgada, sob pena de perpetuar-se grave injustiça e afronta à ordem jurídica.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. Apelação Cível. Ação de Petição de Herança cumulada com Anulatória de Partilha de Divórcio. Extinção da sociedade conjugal, por divórcio, sem a partilha dos bens. Falecimento do ex-cônjuge varão, casado em segundas núpcias com a autora da demanda, antes de realização da partilha decorrente do anterior divórcio. Partilha realizada entre o ex-cônjuge virago e o espólio, representado pela filha comum do ex-casal. Pedido de reconhecimento de direito à petição de herança e de nulidade da Sentença que, após o óbito do cônjuge da demandante, homologou a partilha de bens decorrente de divórcio entre o falecido e a primeira esposa, ré. Decisum alvejada que julgou extinto, sem exame de mérito, o reconhecimento de direito à petição de herança e procedente o pedido de"'>...
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