Modelo de Impugnação do Município contra Embargos à Execução Fiscal apresentados por empresa, contestando nulidade da multa administrativa, inexigibilidade do título, responsabilidade concorrente e pedido de efeito suspensi...

Publicado em: 14/07/2025 AdministrativoProcesso Civil
Modelo de impugnação aos embargos à execução fiscal em que o Município, como exequente, refuta as alegações da empresa embargante relativas à nulidade da multa administrativa por atraso em obra pública, inexigibilidade da Certidão de Dívida Ativa, ausência de culpa exclusiva e responsabilidade concorrente da Administração, excesso de execução e pedido de efeito suspensivo. A peça jurídica sustenta a regularidade do título executivo, a legalidade da multa aplicada e a impossibilidade de suspensão da execução fiscal, fundamentando-se na Lei 6.830/80, CPC/2015 e na jurisprudência consolidada. Requer o indeferimento dos embargos, condenação da parte embargante em custas e honorários, e a produção de provas.
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IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Fazenda Pública da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

EXEQUENTE: Município de __, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº __, com sede administrativa na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/UF, endereço eletrônico: municipio@___.gov.br.

EMBARGANTE: A. J. dos S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __, com sede na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], representada por seu sócio-administrador M. F. de S. L., brasileiro, estado civil __, profissão __, CPF nº __, residente e domiciliado na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de impugnação aos embargos à execução fiscal opostos por A. J. dos S. em face da execução fiscal promovida pelo Município de __, visando à cobrança de multa administrativa decorrente do atraso na execução de obra pública, conforme apurado em regular processo administrativo.

Após a averbação de restrição judicial RENAJUD sobre veículos da embargante, esta apresentou embargos à execução fiscal, alegando, em síntese: (i) inexigibilidade do título executivo e nulidade da multa aplicada, por ausência de dosimetria e proporcionalidade, tendo sido aplicada a multa máxima de 20% e suspensão de licitar por 2 anos; (ii) ausência de culpa exclusiva da empresa, com alegação de responsabilidade concorrente da Administração; (iii) excesso de execução, pois a CDA cobraria valor integral da multa; e (iv) pedido de efeito suspensivo aos embargos, sob alegação de risco de constrição indevida e prejuízo à atividade empresarial.

A presente impugnação visa rebater todos os pontos suscitados pela embargante, demonstrando a regularidade do título executivo, a legalidade da multa aplicada, a inexistência de responsabilidade concorrente da Administração, bem como a ausência de excesso de execução, além de impugnar o pedido de efeito suspensivo.

4. PRELIMINARES (SE HOUVER)

Tempestividade dos embargos à execução fiscal: Não se vislumbra, nos autos, qualquer intempestividade na oposição dos embargos, considerando que foram apresentados após a intimação da penhora via RENAJUD, conforme Lei 6.830/80, art. 16, III.

Ausência de litispendência e coisa julgada: Não há notícia de existência de ação anulatória ou outro processo judicial com o mesmo objeto, não havendo litispendência ou coisa julgada a ser reconhecida.

Assim, superadas as questões preliminares, passa-se à análise do mérito.

5. DA IMPUGNAÇÃO AOS PEDIDOS DE EFEITO SUSPENSIVO

A embargante requer a concessão de efeito suspensivo aos embargos, com fundamento no CPC/2015, art. 919, §1º, alegando fumus boni iuris (nulidade da CDA, responsabilidade concorrente da Administração e ausência de culpa exclusiva) e periculum in mora (risco de constrição indevida e prejuízo à atividade empresarial).

Contudo, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal não é automática, devendo ser demonstrados, de forma concreta, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. A mera alegação de risco de constrição patrimonial não é suficiente para suspender a execução fiscal, que ostenta primazia sobre o crédito privado, conforme entendimento do STJ (STJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.732.340 - RN).

Ademais, a execução encontra-se garantida por penhora via RENAJUD, não havendo risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A jurisprudência é firme no sentido de que a suspensão da execução fiscal somente se justifica em situações excepcionais, o que não se verifica no caso concreto.

Conclusão: Não estão presentes os requisitos legais para concessão de efeito suspensivo aos embargos, devendo ser indeferido o pedido.

6. DA IMPUGNAÇÃO À ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO E NULIDADE DA MULTA APLICADA

A embargante sustenta a inexigibilidade do título executivo e a nulidade da multa administrativa, alegando vícios formais e materiais, ausência de dosimetria e proporcionalidade, e aplicação da multa máxima de 20% sem fundamentação.

Inicialmente, cumpre destacar que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução fiscal preenche todos os requisitos legais previstos no CTN, art. 202 e na Lei 6.830/80, art. 2º, §§ 5º e 6º, gozando de presunção de certeza e liquidez (TJRJ - APELAÇÃO 0260873-08.2022.8.19.0001; STJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.782.789 - RS).

A alegação de ausência de fundamentação legal ou de vício formal não prospera, pois a CDA discrimina a origem da multa, o processo administrativo de origem, o fundamento legal e o valor devido. Não há, nos autos, prova de que a embargante tenha sido privada do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo, tampouco de que a multa tenha sido aplicada sem observância dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Ademais, a dosimetria e a proporcionalidade da sanção administrativa são matérias de mérito administrativo, insuscetíveis de revisão pelo Poder Judiciário, salvo manifesta ilegalidade ou abuso, o que não restou demonstrado (TJRJ - APELAÇÃO 0316150-43.2021.8.19.0001).

Conclusão: Não há que se falar em inexigibilidade do título ou nulidade da multa, devendo ser mantida a exigibilidade da CDA e a regularidade da sanção aplicada.

7. DA IMPUGNAÇÃO À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA E RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DA ADMINISTRAÇÃO

A embargante alega que não teria culpa exclusiva pelo atraso na execução da obra, atribuindo responsabilidade concorrente à Administração.

Entretanto, a responsabilidade administrativa decorre do descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa, devidamente apuradas em processo administrativo regular. A embargante não trouxe prova concreta de que a Administração tenha concorrido para o atraso ou que tenha havido fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação (CPC/2015, art. 373, II).

O processo administrativo que resultou na aplicação da multa observou o devido processo legal, com oportunidade de defesa e contraditório, não havendo qualquer demonstração de vício ou de responsabilidade da Administração pelo inadimplemento.

Conclusão: Não há que se falar em responsabilidade concorrente da Administração, sendo a embargante a única responsável pelo inadimplemento que ensejou a multa.

8. DA IMPUGNAÇÃO AO "'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por A. J. dos S. em face do Município de __, nos quais se discute: (i) a inexigibilidade do título executivo e nulidade da multa administrativa, por ausência de dosimetria e proporcionalidade; (ii) a alegação de ausência de culpa exclusiva da empresa, com possível responsabilidade concorrente da Administração; (iii) suposto excesso de execução; e (iv) pedido de efeito suspensivo aos embargos, alegando risco de constrição indevida e prejuízo à atividade empresarial.

O Município, por sua vez, impugnou todos os pontos suscitados, defendendo a regularidade do título executivo, a legalidade da multa, a inexistência de responsabilidade concorrente da Administração e a ausência de excesso de execução, além de se opor ao pedido de efeito suspensivo.

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, passo ao julgamento do mérito.

Voto

1. Fundamentação Constitucional e Legal do Julgamento

O julgamento do presente feito deve observar o princípio da motivação das decisões judiciais, previsto na CF/88, art. 93, IX, segundo o qual “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Destaco ainda a necessidade de respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

2. Do Pedido de Efeito Suspensivo aos Embargos

A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal não é automática, dependendo da demonstração cumulativa do fumus boni iuris e do periculum in mora, nos termos do CPC/2015, art. 919, §1º. A mera alegação de risco de constrição patrimonial não é suficiente para suspender a execução, que visa resguardar o interesse público, primando sobre o crédito privado, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

No caso, a execução encontra-se garantida por penhora via RENAJUD, não se evidenciando risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Ademais, os argumentos apresentados não evidenciam plausibilidade jurídica relevante.

Conclusão: Indeferido o pedido de efeito suspensivo.

3. Da Exigibilidade do Título Executivo e da Regularidade da Multa Administrativa

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução fiscal atende aos requisitos legais, notadamente os previstos na Lei 6.830/80 e no CTN, gozando de presunção relativa de certeza e liquidez (CTN, art. 204). Não se verifica vício formal ou material que comprometa sua exigibilidade.

Quanto à alegação de ausência de dosimetria e proporcionalidade, entendo que a análise da dosimetria da sanção é matéria de mérito administrativo, insuscetível de revisão judicial salvo manifesta ilegalidade, o que não restou comprovado nos autos. O processo administrativo observou o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Conclusão: Rejeito a alegação de inexigibilidade do título e de nulidade da multa aplicada.

4. Da Responsabilidade da Embargante e da Ausência de Culpa Concorrente da Administração

A responsabilidade pelo inadimplemento contratual decorre da conduta da empresa, regularmente apurada em processo administrativo. A embargante não trouxe aos autos prova concreta de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação, ônus que lhe incumbia (CPC/2015, art. 373, II).

Não há, assim, elementos que evidenciem responsabilidade concorrente da Administração Pública, restando a embargante como única responsável pelo descumprimento contratual.

Conclusão: Rejeito a tese de responsabilidade concorrente da Administração.

5. Do Excesso de Execução

O valor executado corresponde ao apurado no processo administrativo e à inscrição em dívida ativa, não havendo nos autos prova inequívoca de excesso, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 373, II.

Conclusão: Não reconheço excesso de execução.

6. Síntese Final e Fundamentação

O processo administrativo que originou a multa observou todos os requisitos legais e constitucionais, especialmente o devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Em se tratando de execução fiscal, a CDA goza de presunção de certeza e liquidez, cabendo ao executado o ônus de desconstituí-la (CTN, art. 204). Não se demonstrou nos autos qualquer vício que justifique a nulidade do título, da multa ou reconheça excesso de execução.

A matéria atinente à dosimetria da sanção e à conveniência e oportunidade administrativas não pode ser objeto de controle judicial, ressalvada a hipótese de ilegalidade manifesta, o que não ocorreu (CF/88, art. 2º).

Ressalto, ainda, o dever de fundamentação das decisões judiciais, em conformidade com o CF/88, art. 93, IX, e que todos os pontos suscitados pelas partes foram devidamente apreciados, não havendo omissão.

7. Dispositivo

Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos à execução fiscal, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, reconhecendo a regularidade da Certidão de Dívida Ativa e da multa administrativa aplicada, bem como a inexistência de excesso de execução ou responsabilidade concorrente da Administração.

Indefiro o pedido de efeito suspensivo.

Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Referências Legislativas

Conclusão

Este é o voto que submeto ao colegiado, na forma da lei.

Cidade/UF, __ de ________ de 2025.

Juiz de Direito


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