Modelo de Impugnação do Município contra Embargos à Execução Fiscal apresentados por empresa, contestando nulidade da multa administrativa, inexigibilidade do título, responsabilidade concorrente e pedido de efeito suspensi...
Publicado em: 14/07/2025 AdministrativoProcesso CivilIMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Fazenda Pública da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
EXEQUENTE: Município de __, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº __, com sede administrativa na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/UF, endereço eletrônico: municipio@___.gov.br.
EMBARGANTE: A. J. dos S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __, com sede na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], representada por seu sócio-administrador M. F. de S. L., brasileiro, estado civil __, profissão __, CPF nº __, residente e domiciliado na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de impugnação aos embargos à execução fiscal opostos por A. J. dos S. em face da execução fiscal promovida pelo Município de __, visando à cobrança de multa administrativa decorrente do atraso na execução de obra pública, conforme apurado em regular processo administrativo.
Após a averbação de restrição judicial RENAJUD sobre veículos da embargante, esta apresentou embargos à execução fiscal, alegando, em síntese: (i) inexigibilidade do título executivo e nulidade da multa aplicada, por ausência de dosimetria e proporcionalidade, tendo sido aplicada a multa máxima de 20% e suspensão de licitar por 2 anos; (ii) ausência de culpa exclusiva da empresa, com alegação de responsabilidade concorrente da Administração; (iii) excesso de execução, pois a CDA cobraria valor integral da multa; e (iv) pedido de efeito suspensivo aos embargos, sob alegação de risco de constrição indevida e prejuízo à atividade empresarial.
A presente impugnação visa rebater todos os pontos suscitados pela embargante, demonstrando a regularidade do título executivo, a legalidade da multa aplicada, a inexistência de responsabilidade concorrente da Administração, bem como a ausência de excesso de execução, além de impugnar o pedido de efeito suspensivo.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Tempestividade dos embargos à execução fiscal: Não se vislumbra, nos autos, qualquer intempestividade na oposição dos embargos, considerando que foram apresentados após a intimação da penhora via RENAJUD, conforme Lei 6.830/80, art. 16, III.
Ausência de litispendência e coisa julgada: Não há notícia de existência de ação anulatória ou outro processo judicial com o mesmo objeto, não havendo litispendência ou coisa julgada a ser reconhecida.
Assim, superadas as questões preliminares, passa-se à análise do mérito.
5. DA IMPUGNAÇÃO AOS PEDIDOS DE EFEITO SUSPENSIVO
A embargante requer a concessão de efeito suspensivo aos embargos, com fundamento no CPC/2015, art. 919, §1º, alegando fumus boni iuris (nulidade da CDA, responsabilidade concorrente da Administração e ausência de culpa exclusiva) e periculum in mora (risco de constrição indevida e prejuízo à atividade empresarial).
Contudo, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal não é automática, devendo ser demonstrados, de forma concreta, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. A mera alegação de risco de constrição patrimonial não é suficiente para suspender a execução fiscal, que ostenta primazia sobre o crédito privado, conforme entendimento do STJ (STJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.732.340 - RN).
Ademais, a execução encontra-se garantida por penhora via RENAJUD, não havendo risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A jurisprudência é firme no sentido de que a suspensão da execução fiscal somente se justifica em situações excepcionais, o que não se verifica no caso concreto.
Conclusão: Não estão presentes os requisitos legais para concessão de efeito suspensivo aos embargos, devendo ser indeferido o pedido.
6. DA IMPUGNAÇÃO À ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO E NULIDADE DA MULTA APLICADA
A embargante sustenta a inexigibilidade do título executivo e a nulidade da multa administrativa, alegando vícios formais e materiais, ausência de dosimetria e proporcionalidade, e aplicação da multa máxima de 20% sem fundamentação.
Inicialmente, cumpre destacar que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução fiscal preenche todos os requisitos legais previstos no CTN, art. 202 e na Lei 6.830/80, art. 2º, §§ 5º e 6º, gozando de presunção de certeza e liquidez (TJRJ - APELAÇÃO 0260873-08.2022.8.19.0001; STJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.782.789 - RS).
A alegação de ausência de fundamentação legal ou de vício formal não prospera, pois a CDA discrimina a origem da multa, o processo administrativo de origem, o fundamento legal e o valor devido. Não há, nos autos, prova de que a embargante tenha sido privada do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo, tampouco de que a multa tenha sido aplicada sem observância dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Ademais, a dosimetria e a proporcionalidade da sanção administrativa são matérias de mérito administrativo, insuscetíveis de revisão pelo Poder Judiciário, salvo manifesta ilegalidade ou abuso, o que não restou demonstrado (TJRJ - APELAÇÃO 0316150-43.2021.8.19.0001).
Conclusão: Não há que se falar em inexigibilidade do título ou nulidade da multa, devendo ser mantida a exigibilidade da CDA e a regularidade da sanção aplicada.
7. DA IMPUGNAÇÃO À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA E RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DA ADMINISTRAÇÃO
A embargante alega que não teria culpa exclusiva pelo atraso na execução da obra, atribuindo responsabilidade concorrente à Administração.
Entretanto, a responsabilidade administrativa decorre do descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa, devidamente apuradas em processo administrativo regular. A embargante não trouxe prova concreta de que a Administração tenha concorrido para o atraso ou que tenha havido fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação (CPC/2015, art. 373, II).
O processo administrativo que resultou na aplicação da multa observou o devido processo legal, com oportunidade de defesa e contraditório, não havendo qualquer demonstração de vício ou de responsabilidade da Administração pelo inadimplemento.
Conclusão: Não há que se falar em responsabilidade concorrente da Administração, sendo a embargante a única responsável pelo inadimplemento que ensejou a multa.
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