Modelo de Impugnação aos Embargos de Declaração opostos por Telefônica Brasil S.A. em ação de indenização por danos morais contra PR Transportes e Logística Ltda., com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, para manutençã...

Publicado em: 28/07/2025 Processo CivilConsumidor
Documento jurídico que apresenta a impugnação aos embargos de declaração opostos por Telefônica Brasil S.A. em ação de danos morais movida por PR Transportes e Logística Ltda., defendendo a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização, com base no CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489 e em jurisprudência consolidada, requerendo o desacolhimento dos embargos e a manutenção integral da decisão judicial.
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IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: ____________
Embargante: T. B. S.A. (TELEFONICA BRASIL S.A.)
Embargada: P. T. e L. LTDA (PR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA)

P. T. e L. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ___, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____________, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro ___, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____________, nos autos da ação em epígrafe, vem, respeitosamente, apresentar sua IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por T. B. S.A., nos termos do CPC/2015, art. 1.023, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A presente demanda foi ajuizada por P. T. e L. LTDA em face de T. B. S.A., visando à reparação por danos morais decorrentes de conduta ilícita praticada pela ré, no âmbito de relação comercial de prestação de serviços de telefonia. Após regular instrução, sobreveio sentença que condenou a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo índice do IGP-M a partir da data de publicação da sentença, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar de 30 de junho de 2023.

Inconformada, a ré opôs embargos de declaração, alegando suposta omissão/contradição/obscuridade quanto aos critérios de atualização do valor da condenação e ao termo inicial dos juros e da correção monetária.

Entretanto, como se demonstrará, não há qualquer vício a ser sanado, devendo ser mantida a sentença em sua integralidade.

4. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Os embargos de declaração opostos pela ré pretendem, sob o pretexto de omissão e contradição, rediscutir matéria já devidamente apreciada e fundamentada pelo juízo sentenciante. A embargante sustenta que a sentença teria deixado de fixar corretamente o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora, bem como de indicar o índice aplicável.

Contudo, a decisão foi clara ao estabelecer que a correção monetária incidirá pelo IGP-M a partir da publicação da sentença e que os juros de mora de 1% ao mês incidirão a contar de 30 de junho de 2023. Assim, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, nos termos do CPC/2015, art. 1.022.

Ressalte-se que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, tampouco à inovação recursal, mas apenas à integração do julgado quando efetivamente verificado algum dos vícios previstos em lei.

5. DO DIREITO

5.1. DOS PRESSUPOSTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

O CPC/2015, art. 1.022 dispõe que os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão judicial. Não se prestam, contudo, à rediscussão do mérito ou à reanálise de fundamentos já devidamente enfrentados.

No caso concreto, a sentença foi clara e precisa ao fixar os critérios de atualização e o termo inicial dos consectários legais, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade. A tentativa da embargante de modificar o julgado por meio de embargos de declaração configura indevida utilização do recurso, em afronta ao princípio da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais (CF/88, art. 5º, XXXVI).

5.2. DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA

A sentença fixou a correção monetária pelo IGP-M a partir da publicação, em conformidade com a Súmula 362/STJ, que dispõe: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de embargos de declaração opostos por T. B. S.A. (TELEFONICA BRASIL S.A.) em face de sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais em favor de P. T. e L. LTDA (PR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M a partir da publicação da sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar de 30 de junho de 2023.

Os embargos alegam, em síntese, omissão e contradição quanto aos critérios de atualização do valor da condenação e ao termo inicial dos juros e da correção monetária.

A embargada apresentou impugnação, sustentando a inexistência de vícios na sentença.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. No caso em tela, verifica-se o cumprimento dos pressupostos formais de admissibilidade.

2. Da inexistência de omissão, contradição ou obscuridade

Conforme consta dos autos, a sentença foi clara ao dispor que a correção monetária incidirá pelo IGP-M a partir da publicação da sentença, e que os juros de mora de 1% ao mês incidirão a contar de 30 de junho de 2023. Tais parâmetros estão em consonância com a jurisprudência consolidada: Súmula 362/STJ (“A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”) e Súmula 54/STJ (“Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”).

Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, visto que os fundamentos da sentença foram devidamente explicitados e enfrentaram todos os pontos relevantes à controvérsia, em observância ao dever constitucional de fundamentação (CF/88, art. 93, IX).

Os embargos, na verdade, buscam rediscutir matéria já apreciada pelo juízo sentenciante, o que não é admissível na via estreita dos embargos de declaração (CPC/2015, art. 1.022).

3. Princípios Constitucionais e Segurança Jurídica

Ressalta-se que a utilização dos embargos de declaração como sucedâneo recursal afronta a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais, princípios assegurados pela CF/88, art. 5º, XXXVI. A decisão impugnada atende também ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, não havendo qualquer mácula de natureza constitucional.

4. Precedentes Jurisprudenciais

A jurisprudência desta Corte e dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, tampouco à inovação recursal, mas apenas à integração do julgado, quando verificado algum dos vícios legais. Nesse sentido:

“Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão, mas somente para sanar omissões, contradições ou erros materiais, o que não se verifica no caso.” (TJRS, Apelação Cível Acórdão/TJRS)

“Os embargos de declaração devem ser desacolhidos quando ausentes os vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. (TJRS, Apelação Cível Acórdão/TJRS)

5. Honorários e Custas

Não se vislumbra, na hipótese, a configuração de litigância de má-fé por parte da embargante, motivo pelo qual deixo de aplicar a penalidade prevista no CPC/2015, art. 80 e CPC/2015, art. 81.

III. Dispositivo

Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, mantendo integralmente a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, por inexistirem omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada (CPC/2015, art. 1.022).

Publique-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional

O presente voto observa o comando da CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais, tendo sido enfrentados todos os argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia, em respeito ao devido processo legal.

 

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Juiz de Direito


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