Modelo de Impugnação aos embargos à execução trabalhista com pedido de indeferimento por ausência de excesso de execução, reconhecimento da penhora regular e desnecessidade de perícia contábil, fundamentada no CPC/2015
Publicado em: 06/05/2025 Processo Civil TrabalhistaIMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente/Impugnante: J. N. S., brasileiro, estado civil __, profissão __, portador do CPF nº __, RG nº __, endereço eletrônico: __, residente e domiciliado à Rua __, nº __, Bairro __, Cidade/UF, CEP __.
Advogada: B. K. dos S., OAB/UF __, endereço eletrônico: __.
Executados/Embargantes: J. L. de M. R., brasileiro, estado civil __, profissão __, CPF nº __, endereço eletrônico: __, residente e domiciliado à Rua __, nº __, Bairro __, Cidade/UF, CEP __; e E. L. M., brasileiro, estado civil __, profissão __, CPF nº __, endereço eletrônico: __, residente e domiciliado à Rua __, nº __, Bairro __, Cidade/UF, CEP __.
Advogado: B. M., OAB/UF __, endereço eletrônico: __.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de execução ajuizada por J. N. S. em face de J. L. de M. R. e E. L. M., nos autos do processo nº 0020403-56.2022.5.04.0721, com valor da causa de R$ 236.678,23, referente a crédito reconhecido em sentença trabalhista transitada em julgado. Após a efetivação da penhora sobre bens dos executados, estes opuseram embargos à execução, alegando, em síntese, excesso de execução e nulidade dos cálculos apresentados pelo exequente, requerendo, ainda, a realização de perícia contábil.
A impugnação ora apresentada visa rebater os argumentos dos embargantes, demonstrando a regularidade da execução e a ausência de excesso, bem como a desnecessidade de prova pericial, uma vez que os cálculos estão devidamente discriminados e em conformidade com o título executivo judicial.
4. DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Os embargos à execução opostos pelos executados sustentam, de forma genérica, a existência de excesso de execução, sem, contudo, apresentar planilha detalhada ou demonstrativo atualizado do valor que entendem devido, em afronta ao disposto no CPC/2015, art. 917, §3º.
Ademais, os embargantes requereram a realização de perícia contábil, alegando suposta complexidade dos cálculos, sem, contudo, indicar de forma específica quais seriam os pontos controvertidos que justificariam a medida.
Ressalta-se que a execução decorre de sentença trabalhista líquida, cujos valores foram apurados em regular liquidação e homologados judicialmente, conferindo ao título executivo judicial os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade (CPC/2015, art. 783).
5. DO DIREITO
5.1. DA AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO
Nos termos do CPC/2015, art. 917, §3º, “quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, incumbe ao embargante declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
No caso em tela, os embargantes não cumpriram tal exigência, limitando-se a alegações genéricas, sem qualquer planilha ou cálculo que demonstre o alegado excesso. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de planilha detalhada inviabiliza o conhecimento da alegação de excesso de execução, conforme se extrai do entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Ademais, os cálculos apresentados pelo exequente encontram-se em conformidade com o título executivo judicial, sendo possível sua conferência por simples operação aritmética, não havendo necessidade de perícia contábil, nos termos do CPC/2015, art. 370, caput.
5.2. DA DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL
O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe indeferir aquelas que considerar desnecessárias ao deslinde da causa, desde que fundamente sua decisão (CPC/2015, art. 370, parágrafo único). No caso, a matéria é eminentemente de direito e os cálculos apresentados são claros, não havendo controvérsia técnica que justifique a produção de prova pericial.
Ressalta-se que a realização de perícia somente se justifica quando há dúvida fundada e relevante sobre os cálculos, o que não se verifica na hipótese, especialmente diante da ausência de impugnação específica e de planilha detalhada pelos embargantes.
5.3. DA REGULARIDADE DA PENHORA E DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO
A penhora realizada observou os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), tendo sido oportunizada manifestação dos executados em todas as fases do procedimento. Não há qualquer vício que macule a constrição judicial, tampouco nulidade a ser reconhecida.
5.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) impõe às partes o dever de colaborar para a rápida solução do litígio, não se admitindo a oposição de embargos meramente protelatórios ou destituídos de fundamentação concreta. O princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277) também orienta que não se deve anular atos processuais quando não houver prejuízo às partes ou ao regular andamento do feito.
Por fim, o princípio da efetividade da execução (CPC/2015, art. 797) determina que o processo executivo deve propiciar ao credor a satisfação do seu crédito de forma célere e eficaz, não podendo ser obstaculizado por expedientes infundados.
6. JURISPRUDÊNCIAS
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE.
“O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele determina-las ex officio ou a requerimento, bem como indeferir, fundamentando, as que entender desnecessárias ao deslinde da causa, se achar que o feito se encontra suficientemente instruído, nos t"'>...
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