Modelo de Impugnação aos cálculos de liquidação de sentença por ausência de intimação do executado e do Ministério Público, alegando nulidade processual e excesso de execução conforme CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 17/07/2025 Processo CivilIMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua das Laranjeiras, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da ação movida por M. F. de S. L., brasileira, viúva, professora, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 300, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
nos termos do CPC/2015, art. 525, em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., na qual foi proferida sentença condenatória transitada em julgado. Em fase de liquidação, a exequente apresentou memória de cálculos, apurando valor supostamente devido pelo executado.
Ocorre que A. J. dos S. não foi devidamente intimado dos cálculos apresentados pela exequente, sendo-lhe cerceado o direito de manifestação tempestiva, em afronta ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Ademais, verifica-se que, tratando-se de parte absolutamente incapaz, não houve a necessária intimação do Ministério Público, tampouco foi observada a interdição processual, em flagrante nulidade.
Ademais, os cálculos apresentados pela exequente apresentam notório excesso de execução, conforme será demonstrado, impondo-se a correção dos valores para que se respeite o título executivo judicial e os limites da coisa julgada.
4. PRELIMINARES
4.1. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE
Nos termos do CPC/2015, art. 525, é direito do executado ser intimado dos cálculos apresentados pelo exequente para, querendo, impugná-los no prazo legal. A ausência de intimação do executado constitui nulidade absoluta, por violação ao contraditório e à ampla defesa, princípios constitucionais previstos na CF/88, art. 5º, LV.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a não intimação do executado para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo exequente acarreta nulidade dos atos subsequentes, devendo ser oportunizada a manifestação da parte, sob pena de cerceamento de defesa.
Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade dos atos praticados sem a devida intimação do executado, com a reabertura do prazo para apresentação de impugnação aos cálculos.
4.2. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO/INTERDIÇÃO EM CASO DE MAIOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
Caso haja nos autos parte absolutamente incapaz, é imprescindível a intimação do Ministério Público, conforme determina o CPC/2015, art. 178, II, e a observância da interdição processual (CCB/2002, art. 3º). A ausência de intervenção do Parquet em defesa dos interesses do incapaz constitui nulidade absoluta, insanável, devendo ser declarada de ofício pelo Juízo.
A proteção do incapaz é princípio basilar do ordenamento jurídico, decorrente da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da função institucional do Ministério Público (CF/88, art. 127).
Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade dos atos processuais praticados sem a devida intimação do Ministério Público, com a remessa dos autos ao órgão competente para regularização da representação processual do incapaz.
5. DO DIREITO
O procedimento de liquidação de sentença encontra disciplina no CPC/2015, arts. 509 e seguintes, sendo assegurado ao executado o direito de impugnar os cálculos apresentados pelo exequente (CPC/2015, art. 525). O contraditório e a ampla defesa são garantias constitucionais inafastáveis (CF/88, art. 5º, LV), devendo ser respeitadas em todas as fases processuais.
A ausência de intimação do executado para manifestação sobre os cálculos viola o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), tornando nulos os atos praticados sem a participação da parte interessada. Ademais, tratando-se de parte absolutamente incapaz, a intervenção do Ministério Público é obrigatória (CPC/2015, art. 178, II), sob pena de nulidade absoluta.
Quanto ao excesso de execução, o CPC/2015, art. 525, § 4º, exige que o executado, ao alegar excesso, apresente a memória discriminada do valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar da impugnação. O cálculo do exequente deve observar estritamente os limites do título executivo, não podendo extrapolar o comando sentencial, sob pena de violação à coisa julgada (CPC/2015, art. 502).
Princípios como o da legalidade (CF/88, art. 5º, II), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e segurança jurídica orientam a atuação judicial na fase de liquidação, impondo rigor na observância do contraditório e dos limites do título executivo.
Portanto, demonstrada a nulidade processual e o excesso de execução, impõe-se o acolhimento da presente impugnação, com a retificação dos cálculos e a observância das garantias processuais do executado.
6. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (3ª T.) - REsp 1.148.643/MS - Rel. Minª. Nancy Andrighi - J. 06/09/2011 - DJ 14/09/2011:
«O Capítulo que trata da liquidação de sentença (arts. 475-A a 475-H do CPC/1973) não prevê a possibilidade de o executado se insurgir contra os cálculos apresentados pelo credor antes de garantida a execução, providência que, em princípio, só poderá ser adotada em sede de impugnação. (...) O excesso de execu"'>...
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