Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença por ausência de intimação da patrona e impenhorabilidade de valores em conta de aposentadoria, com pedido de nulidade dos atos processuais e liberação dos valores bloqueados
Publicado em: 04/08/2025 Processo CivilIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileira, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, estado civil ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade/UF, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected], por sua advogada, M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF sob o nº 00.000, com escritório profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade/UF, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos autos do processo nº _________, em que figura como exequente C. E. da S., brasileiro, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade/UF, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente cumprimento de sentença foi promovido pelo exequente C. E. da S. em face da ora impugnante A. J. dos S., visando à satisfação de crédito supostamente reconhecido em sentença transitada em julgado. Entretanto, a impugnante e sua patrona, M. F. de S. L., não foram devidamente intimadas acerca do início do cumprimento de sentença, tampouco de quaisquer atos processuais subsequentes, desde a juntada da procuração aos autos.
Ressalte-se que a ausência de intimação da patrona da parte ré viola frontalmente os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), impedindo o exercício regular do direito de defesa e a prática de atos processuais tempestivos, inclusive a própria impugnação ora apresentada.
Ademais, houve constrição de valores na conta de aposentadoria da impugnante, verba de natureza alimentar, cuja penhora é vedada por lei, salvo exceções não configuradas no caso concreto.
Diante de tais irregularidades, a impugnante apresenta a presente impugnação, requerendo o reconhecimento da nulidade dos atos processuais praticados sem a devida intimação, bem como a liberação dos valores constritos em sua conta de aposentadoria.
4. DOS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO
a) Da nulidade por ausência de intimação da patrona
Conforme dispõe o CPC/2015, art. 272, § 5º, a intimação do advogado regularmente constituído nos autos é condição essencial para a validade dos atos processuais. A ausência de intimação da patrona da impugnante, desde a juntada da procuração, caracteriza vício insanável, pois impede o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
O STJ, em diversas oportunidades, já assentou que a ausência de intimação da parte ou de seu advogado acerca de atos processuais relevantes acarreta nulidade, sendo imprescindível a reabertura do prazo para manifestação (STJ (2ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.314.886/CE/STJ - Rel.: Minª. Diva Malerbi - J. em 19/02/2013 - DJ 27/02/2013).
b) Da impenhorabilidade da conta de aposentadoria
A constrição de valores em conta de aposentadoria da impugnante é manifestamente indevida, pois tais verbas possuem natureza alimentar, sendo protegidas pela impenhorabilidade prevista no CCB/2002, art. 833, IV. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que valores de natureza alimentar, como aposentadoria, não podem ser objeto de penhora, salvo para pagamento de prestação alimentícia, hipótese não configurada nos autos.
Ademais, a penhora sobre tais valores afronta os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do mínimo existencial, essenciais à subsistência da impugnante.
c) Da nulidade dos atos processuais subsequentes
A ausência de intimação da patrona da impugnante desde a juntada da procuração acarreta a nulidade de todos os atos processuais subsequentes, inclusive a constrição de valores, devendo ser declarada a nulidade e determinado o retorno do feito ao estado anterior à irregularidade, nos termos do CPC/2015, art. 280.
Ressalte-se que a regular intimação é pressuposto de validade dos atos processuais, sendo imprescindível para assegurar o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
5. DO DIREITO
O direito da impugnante encontra amparo nos seguintes dispositivos legais:
- CF/88, art. 5º, LIV e LV: asseguram o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
- CPC/2015, art. 272, § 5º: determina que a intimação do advogado é condição de validade dos atos processuais.
- CPC/2015, art. 525: disciplina a impugnação ao cumprimento de sentença, admitindo alegação de nulidade por ausência de intimação.
- CPC/2015, art. 833, IV: prevê a impenhorabilidade dos valores de aposentadoria.
- CPC/2015, art. 280: dispõe sobre a nulidade dos atos processuais praticados sem observância das formalidades legais.
- CCB/2002, art. 833, IV: reforça a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios.
A ausência de intimação do advogado regularmente constituído é vício que contamina todos os atos processuais subsequentes, devendo ser reconhecida a nulidade, com a reabertura dos prazos para manifestação da parte prejudicada.
Quanto à penhora de conta de aposentadoria, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tais valores são absolutamente impenhoráveis, salvo para pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos.
Por fim, a observância do contraditório e da"'>...
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