Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença por cobrança indevida de multa por litigância de má-fé já quitada, com pedido de extinção da execução, reconhecimento de má-fé do exequente e condenação em repetiçã...
Publicado em: 30/07/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 0000000-00.2025.8.26.0000
Exequente: B. I. C. S/A (Banco Itaú Consignado S/A), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na Av. Paulista, 1000, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 00000-100, endereço eletrônico: [email protected].
Executada/Impugnante: I. L. dos S., brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, 123, apto. 45, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: E. C., OAB/SP 000.000, com escritório na Av. Brigadeiro Faria Lima, 2000, cj. 1201, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 00000-100, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
I. L. dos S. foi parte em ação movida contra B. I. C. S/A, na qual, ao final, foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, inicialmente fixada em 10% do valor da causa. Em sede recursal, a multa foi reduzida para 5%, resultando no valor de R$ 967,62, atualizado até 02/04/2025, conforme fls. 210 dos autos.
O valor da multa foi devidamente quitado pela executada em 02/04/2025, conforme comprovante de depósito anexado aos autos principais. Apesar disso, o exequente ajuizou novo cumprimento de sentença, pleiteando novamente o pagamento da multa já satisfeita, o que configura cobrança indevida.
Ressalte-se que o objeto do presente cumprimento de sentença é idêntico ao já extinto por satisfação da obrigação, havendo sentença transitada em julgado reconhecendo a quitação integral da multa por litigância de má-fé.
4. PRELIMINARES
Da Extinção da Execução por Satisfação da Obrigação
Nos termos do CPC/2015, art. 924, II e III, a execução deve ser extinta quando verificada a satisfação da obrigação. No caso em tela, a multa por litigância de má-fé já foi integralmente paga, não subsistindo título executivo para a cobrança pretendida.
Da Inexistência de Título Executivo
O prosseguimento do cumprimento de sentença sem crédito remanescente caracteriza ausência de interesse processual e inexistência de título executivo, devendo ser reconhecida de ofício a extinção do feito.
5. DO DIREITO
5.1. DA QUITAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O cumprimento de sentença pressupõe a existência de obrigação pendente. Conforme comprovante de depósito judicial de fls. 210, a executada quitou integralmente a multa por litigância de má-fé em 02/04/2025, no valor de R$ 967,62, conforme determinado na sentença transitada em julgado.
O CPC/2015, art. 924, II e III, determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita ou quando verificada a inexistência de título executivo.
A tentativa de cobrança de valor já quitado caracteriza excesso de execução, vedado pelo CPC/2015, art. 525, § 1º, III.
5.2. DA MÁ-FÉ DO EXEQUENTE E REPETIÇÃO EM DOBRO
O exequente, ciente da satisfação da obrigação e da extinção do cumprimento de sentença anterior, ajuizou novo procedimento executivo com o mesmo objeto, buscando cobrança indevida de valor já pago.
Tal conduta revela manifesta má-fé processual, nos termos do CPC/2015, art. 80, V, e CPC/2015, art. 81, caput, pois o exequente litiga contra texto expresso de lei e fato incontroverso nos autos.
O CCB/2002, art. 940, prevê que aquele que cobrar dívida já paga, no todo ou em parte, com má-fé, será condenado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado.
A jurisprudência do STJ e do TJSP exige a demonstração de má-fé para a repetição em dobro, a qual se verifica no caso concreto pela reiteração da cobrança já extinta e pelo dolo processual do exequente.
A conduta do exequente afronta os princípios da boa-fé objetiva, da lealdade processual (CPC/2015, art. 5º) e da segurança jurídica, devendo ser reprimida com a condenação à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente.
5.3. DA SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença enseja a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, caput, § 8º e 8º-A, e da Súmula 519/STJ.
A fixação dos honorários deve observar o valor mínimo previsto na tabela da OAB, considerando o baixo valor da causa, conforme entendimento consolidado pelo STJ e pelo TJSP.
5.4. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A impugnante é aposentada, pessoa idosa e hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV.
6. JURISPRUDÊNCIAS
“Sentença que julgou extinta a execução, pela satisfação da obrigação - Apelo do autor, ora executado - Banco réu que iniciou o presente cumprimento de sentença, pugnando pelo pagamento da quantia referente à multa pela litigância de má-fé a que foi condenado o autor na fase de conhecimento - Autor que apresentou impugnação, alegando que a obrigação ora cobrada já foi satisfeita nos autos do cumprimento de sentença anteriormente ajuizado pelo banco réu, já tendo havido, inclusive, sentença de extinção com trânsito em julgado - Impugnação que deve ser acolhida - Banco réu que iniciou este segundo incidente de cumpr"'>...
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