Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença por cobrança indevida de multa por litigância de má-fé já quitada, com pedido de extinção da execução, reconhecimento de má-fé do exequente e condenação em repetiçã...

Publicado em: 30/07/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de impugnação ao cumprimento de sentença em que a executada, já aposentada e hipossuficiente, contesta a cobrança duplicada de multa por litigância de má-fé previamente quitada, requerendo a extinção da execução, condenação do exequente por má-fé processual, repetição em dobro do valor cobrado indevidamente, honorários advocatícios e concessão da justiça gratuita, fundamentado no CPC/2015, art. 924, CPC/2015, art. 80, CPC/2015, art. 81, CPC/2015, art. 85, no Código Civil art. 940, e jurisprudência consolidada do TJSP e STJ.
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: 0000000-00.2025.8.26.0000
Exequente: B. I. C. S/A (Banco Itaú Consignado S/A), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na Av. Paulista, 1000, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 00000-100, endereço eletrônico: [email protected].
Executada/Impugnante: I. L. dos S., brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, 123, apto. 45, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: E. C., OAB/SP 000.000, com escritório na Av. Brigadeiro Faria Lima, 2000, cj. 1201, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 00000-100, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

I. L. dos S. foi parte em ação movida contra B. I. C. S/A, na qual, ao final, foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, inicialmente fixada em 10% do valor da causa. Em sede recursal, a multa foi reduzida para 5%, resultando no valor de R$ 967,62, atualizado até 02/04/2025, conforme fls. 210 dos autos.
O valor da multa foi devidamente quitado pela executada em 02/04/2025, conforme comprovante de depósito anexado aos autos principais. Apesar disso, o exequente ajuizou novo cumprimento de sentença, pleiteando novamente o pagamento da multa já satisfeita, o que configura cobrança indevida.
Ressalte-se que o objeto do presente cumprimento de sentença é idêntico ao já extinto por satisfação da obrigação, havendo sentença transitada em julgado reconhecendo a quitação integral da multa por litigância de má-fé.

4. PRELIMINARES

Da Extinção da Execução por Satisfação da Obrigação
Nos termos do CPC/2015, art. 924, II e III, a execução deve ser extinta quando verificada a satisfação da obrigação. No caso em tela, a multa por litigância de má-fé já foi integralmente paga, não subsistindo título executivo para a cobrança pretendida.
Da Inexistência de Título Executivo
O prosseguimento do cumprimento de sentença sem crédito remanescente caracteriza ausência de interesse processual e inexistência de título executivo, devendo ser reconhecida de ofício a extinção do feito.

5. DO DIREITO

5.1. DA QUITAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

O cumprimento de sentença pressupõe a existência de obrigação pendente. Conforme comprovante de depósito judicial de fls. 210, a executada quitou integralmente a multa por litigância de má-fé em 02/04/2025, no valor de R$ 967,62, conforme determinado na sentença transitada em julgado.
O CPC/2015, art. 924, II e III, determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita ou quando verificada a inexistência de título executivo.
A tentativa de cobrança de valor já quitado caracteriza excesso de execução, vedado pelo CPC/2015, art. 525, § 1º, III.

5.2. DA MÁ-FÉ DO EXEQUENTE E REPETIÇÃO EM DOBRO

O exequente, ciente da satisfação da obrigação e da extinção do cumprimento de sentença anterior, ajuizou novo procedimento executivo com o mesmo objeto, buscando cobrança indevida de valor já pago.
Tal conduta revela manifesta má-fé processual, nos termos do CPC/2015, art. 80, V, e CPC/2015, art. 81, caput, pois o exequente litiga contra texto expresso de lei e fato incontroverso nos autos.
O CCB/2002, art. 940, prevê que aquele que cobrar dívida já paga, no todo ou em parte, com má-fé, será condenado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado.
A jurisprudência do STJ e do TJSP exige a demonstração de má-fé para a repetição em dobro, a qual se verifica no caso concreto pela reiteração da cobrança já extinta e pelo dolo processual do exequente.
A conduta do exequente afronta os princípios da boa-fé objetiva, da lealdade processual (CPC/2015, art. 5º) e da segurança jurídica, devendo ser reprimida com a condenação à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente.

5.3. DA SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença enseja a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, caput, § 8º e 8º-A, e da Súmula 519/STJ.
A fixação dos honorários deve observar o valor mínimo previsto na tabela da OAB, considerando o baixo valor da causa, conforme entendimento consolidado pelo STJ e pelo TJSP.

5.4. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A impugnante é aposentada, pessoa idosa e hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV.

6. JURISPRUDÊNCIAS

“Sentença que julgou extinta a execução, pela satisfação da obrigação - Apelo do autor, ora executado - Banco réu que iniciou o presente cumprimento de sentença, pugnando pelo pagamento da quantia referente à multa pela litigância de má-fé a que foi condenado o autor na fase de conhecimento - Autor que apresentou impugnação, alegando que a obrigação ora cobrada já foi satisfeita nos autos do cumprimento de sentença anteriormente ajuizado pelo banco réu, já tendo havido, inclusive, sentença de extinção com trânsito em julgado - Impugnação que deve ser acolhida - Banco réu que iniciou este segundo incidente de cumpr"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta por I. L. dos S. em face de B. I. C. S/A, no bojo do processo nº 0000000-00.2025.8.26.0000, em razão da tentativa de cobrança, pelo exequente, de multa por litigância de má-fé já integralmente quitada pela executada em 02/04/2025, conforme comprovante de depósito judicial acostado aos autos (fls. 210).

O exequente, mesmo ciente da satisfação da obrigação e da extinção do cumprimento de sentença anterior, ajuizou novo procedimento executivo com o mesmo objeto, pleiteando novamente o pagamento da multa. A impugnante requer o reconhecimento da quitação da obrigação, a extinção do cumprimento de sentença, a condenação do exequente em honorários advocatícios, repetição em dobro do valor cobrado, bem como a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Fundamentação

1. Da Regularidade Formal e Conhecimento da Impugnação

Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço da presente impugnação, nos termos do CPC/2015, art. 525.

2. Da Extinção da Execução por Satisfação da Obrigação

Conforme se depreende dos autos, a multa por litigância de má-fé, fixada em 5% do valor da causa (R$ 967,62), foi devidamente quitada pela executada em 02/04/2025, fato comprovado por documento idôneo. Nos termos do CPC/2015, art. 924, II e III, a execução deve ser extinta quando verificada a satisfação da obrigação ou a inexistência de título executivo.

Não subsistindo crédito, a manutenção do cumprimento de sentença afronta o princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Ademais, a pretensão executiva carece de interesse processual e título, impondo-se o acolhimento da impugnação.

3. Da Má-Fé do Exequente e Repetição em Dobro

O exequente, mesmo ciente da extinção do cumprimento de sentença anterior por satisfação da obrigação, promoveu nova execução com o mesmo objeto, configurando litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 80, V, ao litigar contra fato incontroverso e texto expresso de lei.

O CCB/2002, art. 940 prevê que aquele que cobrar dívida já paga, no todo ou em parte, com má-fé, será condenado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado. No caso, restou demonstrado o dolo processual do exequente, razão pela qual se impõe a condenação à repetição em dobro do valor indevidamente cobrado.

4. Dos Honorários Advocatícios e Sucumbência

O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença enseja a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios, conforme CPC/2015, art. 85, caput, §§ 8º e 8º-A, observando-se o valor mínimo previsto na tabela da OAB, considerando o reduzido valor da causa.

5. Da Gratuidade da Justiça

A impugnante demonstrou ser idosa, aposentada e hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas e honorários sem prejuízo de seu sustento. Concedo-lhe, pois, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para:

  1. Declarar extinta a execução, reconhecendo a quitação integral da multa por litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 924, II e III;
  2. Condenar o exequente ao pagamento, em favor da impugnante, do valor em dobro cobrado indevidamente, com fundamento no CCB/2002, art. 940;
  3. Condenar o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da impugnante, estes fixados no valor mínimo previsto na tabela da OAB para a hipótese, conforme CPC/2015, art. 85, caput, §§ 8º e 8º-A;
  4. Conceder à impugnante os benefícios da justiça gratuita, de acordo com o CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

São Paulo, 10 de abril de 2025.

 

Dr. Nome do Magistrado
Juiz de Direito

Notas Hermenêuticas

O julgamento ora proferido observa o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), com análise detalhada dos fatos incontroversos e da legislação vigente, em especial quanto à extinção da execução por satisfação da obrigação (CPC/2015, art. 924, II e III), à vedação do excesso de execução (CPC/2015, art. 525, §1º, III), à repressão à má-fé processual (CPC/2015, art. 80, V), à condenação em dobro em caso de cobrança indevida (CCB/2002, art. 940), à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais (CPC/2015, art. 85, caput, §§ 8º e 8º-A) e à concessão da gratuidade da justiça (CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV).


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