Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença na partilha de bens em ação de divórcio, requerendo avaliação judicial do veículo Ford Ka com base no estado de conservação e valores de mercado divergentes

Publicado em: 18/07/2025 Processo Civil Familia
Modelo de impugnação ao cumprimento de sentença em ação de divórcio, onde o impugnante contesta o valor atribuído a veículo Ford Ka para partilha, requerendo avaliação judicial por perito considerando o estado real do bem, com fundamentação no CPC/2015, princípios da boa-fé, isonomia e ampla defesa, e jurisprudência consolidada. Inclui pedidos de produção de prova pericial, juntada de documentos e condenação em custas e honorários.
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de [cidade/UF].
Tribunal de Justiça do Estado

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Impugnante: A. J. dos S., brasileiro, divorciado, profissão [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], endereço eletrônico: [e-mail], residente e domiciliado à [endereço completo].
Impugnada: M. F. de S. L., brasileira, divorciada, profissão [profissão], portadora do CPF nº [número], RG nº [número], endereço eletrônico: [e-mail], residente e domiciliada à [endereço completo].
Processo nº: [número do processo]

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de cumprimento de sentença proposto por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., nos autos da ação de divórcio, visando à partilha do veículo Ford Ka, que permaneceu sob a posse do executado após a separação.
A exequente atribuiu ao veículo o valor de R$ 13.000,00, requerendo a satisfação de sua meação sobre tal quantia.
Ocorre que o veículo Ford Ka encontra-se em condições depreciadas, conforme laudos e fotografias anexadas, apresentando amassados e problemas na pintura. Foram realizadas avaliações distintas: na concessionária Ford, o valor estimado foi de R$ 15.000,00; em avaliação particular, o orçamento ficou em R$ 4.312,00; e, em consulta ao mercado de venda, as ofertas variaram entre R$ 8.000,00 e R$ 9.000,00.
Diante dessas discrepâncias e da real condição do bem, impugna-se o valor atribuído ao veículo no cumprimento de sentença, requerendo-se a adequada apuração do valor de mercado, em consonância com o estado de conservação do automóvel.

4. PRELIMINARES

Inexistem preliminares processuais impeditivas do conhecimento da presente impugnação, uma vez que a matéria é estritamente de mérito e concerne à correta avaliação do bem objeto de partilha, nos termos do CPC/2015, art. 525.

5. DO DIREITO

5.1. DA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO JUSTA E REAL DO VEÍCULO

O cumprimento de sentença que versa sobre a partilha de bens deve observar o princípio da efetividade e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), de modo a assegurar que a divisão patrimonial reflita a realidade dos bens partilhados.
O Código de Processo Civil, em seu art. 873, determina que a avaliação do bem deve ser realizada por perito nomeado pelo juízo, considerando suas condições atuais, salvo se as partes acordarem de modo diverso ou houver elementos objetivos que permitam a fixação do valor.
No caso em tela, a atribuição unilateral do valor de R$ 13.000,00 ao veículo Ford Ka desconsidera seu estado de conservação e as avaliações de mercado efetivamente realizadas, que apontam valores significativamente inferiores, especialmente a avaliação particular de R$ 4.312,00 e as ofertas de venda entre R$ 8.000,00 e R$ 9.000,00.
O princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I) exige que a partilha seja realizada de forma equânime, não podendo uma das partes ser onerada por valor fictício ou dissociado da realidade do bem.
Ademais, o CPC/2015, art. 871, IV, prevê que, tratando-se de veículo automotor, o valor de mercado pode ser apurado por meio de pesquisas em órgãos oficiais ou anúncios de venda, cabendo à parte que impugna o valor apresentar as cotações de mercado, o que foi feito pelo impugnante.
Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência consolidada entende que a Tabela Fipe é referência para veículos em bom estado de conservação, devendo ser ajustada em caso de avarias ou depreciação relevante, como ocorre no presente caso.

5.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR SEM CONSIDERAR O ESTADO DO BEM

O valor de mercado de veículo usado deve refletir não apenas o modelo e o ano, mas, sobretudo, seu estado de conservação, existência de avarias, quilometragem e demais fatores que impactam diretamente em seu preço.
A fixação do valor para fins de partilha ou expropriação judicial, sem considerar tais elementos, viola o princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).
A jurisprudência é uníssona no sentido de que a avaliação deve ser realizada por perito, ou, havendo elementos objetivos, por pesquisa de mercado, sempre levando em conta o real estado do bem, sob pena de enriquecimento sem causa de uma das partes (CCB/2002, art. 884).

5.3. DA OBRIGATORIEDADE DE PARTILHA JUSTA E PROPORCIONAL

O regime de comunhão parcial de bens determina que os bens adquiridos na co"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., nos autos de ação de divórcio, visando, essencialmente, à correta avaliação do veículo Ford Ka, objeto de partilha, cuja posse permaneceu com o executado.
Sustenta o impugnante que o valor atribuído ao automóvel pela exequente (R$ 13.000,00) não reflete seu real estado de conservação, apresentando laudos e cotações de mercado com valores inferiores. Requer a apuração justa do valor do bem, para fins de cálculo da meação.

II. Fundamentação

1. Preliminares

Não há preliminares processuais impeditivas do conhecimento da presente impugnação, visto que a matéria é de mérito e encontra respaldo no CPC/2015, art. 525.

2. Do Direito ao Contraditório, Ampla Defesa e Decisão Fundamentada

O artigo 93, IX, da CF/88 estabelece que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Assim, impõe-se ao magistrado a observância da motivação das decisões, garantindo a transparência e a segurança jurídica.
O contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) também se aplicam ao cumprimento de sentença, especialmente quando está em discussão o valor de bem objeto de partilha, sendo vedada a fixação arbitrária e unilateral do valor sem possibilitar a manifestação e a produção de provas pela parte contrária.

3. Da Necessidade de Avaliação Justa do Bem

Conforme dispõe o CPC/2015, art. 873, a avaliação do bem para fins de partilha deverá ser feita por perito nomeado pelo juízo, salvo acordo entre as partes ou existência de elementos objetivos. O art. 871, IV, do mesmo diploma, admite a fixação do valor de veículo automotor por pesquisa em órgãos oficiais ou anúncios de venda, desde que apresentados elementos que demonstrem o valor de mercado.
Ressalte-se que a Tabela Fipe é referência para veículos em bom estado, devendo sofrer ajustes em caso de depreciação relevante. A jurisprudência citada corrobora esse entendimento, defendendo a fixação do valor por meio de avaliação pericial ou, subsidiariamente, pela média das cotações de mercado.
O princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I) impõe que o valor atribuído ao bem seja equânime entre as partes, evitando enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884) e assegurando a justiça distributiva na partilha (CCB/2002, art. 1.658).

4. Da Fixação do Valor para Fins de Meação

As provas constantes dos autos demonstram que o veículo Ford Ka apresenta avarias e condição depreciada, havendo divergência entre as avaliações apresentadas (concessionária, laudo particular e cotações de mercado). Neste cenário, a adoção do valor fixado unilateralmente pela exequente (R$ 13.000,00) não se mostra justa.
De acordo com o princípio da efetividade da jurisdição e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), bem como com o entendimento consolidado na jurisprudência, impõe-se a apuração do valor de mercado ajustado à real condição do bem, por avaliação judicial ou, não sendo possível, pela média das avaliações e ofertas de venda apresentadas.

5. Da Produção de Prova Pericial

O pedido de produção de prova pericial sobre o veículo encontra amparo legal e visa assegurar julgamento justo, em consonância com os princípios processuais e constitucionais supracitados.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, nos seguintes termos:

  1. Determino a realização de avaliação pericial do veículo Ford Ka, por perito nomeado por este Juízo, considerando seu real estado de conservação, nos termos do CPC/2015, art. 873.
  2. Subsidiariamente, caso inviabilizada a perícia, fixo o valor do bem pela média das avaliações e cotações de mercado apresentadas nos autos (R$ 8.000,00 a R$ 9.000,00), conforme autorizado pelo CPC/2015, art. 871, IV.
  3. Determino que a meação da exequente seja calculada sobre o valor efetivamente apurado, vedando-se o arbitramento unilateral do valor pela parte autora.
  4. Defiro a produção de todas as demais provas requeridas, especialmente a juntada de fotografias, laudos e documentos, bem como a oitiva de testemunhas, se necessário.
  5. Condeno a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da diferença reconhecida, nos termos do CPC/2015, art. 85.
  6. Intime-se a parte contrária para manifestação, caso queira.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Observação Final

Esta decisão atende ao comando da CF/88, art. 93, IX, fundamentando-se na legislação processual (CPC/2015, art. 525, art. 871, IV, art. 873), no princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I), da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

[Cidade], [data].

______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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