Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença na partilha de bens em ação de divórcio, requerendo avaliação judicial do veículo Ford Ka com base no estado de conservação e valores de mercado divergentes
Publicado em: 18/07/2025 Processo Civil FamiliaIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de [cidade/UF].
Tribunal de Justiça do Estado
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Impugnante: A. J. dos S., brasileiro, divorciado, profissão [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], endereço eletrônico: [e-mail], residente e domiciliado à [endereço completo].
Impugnada: M. F. de S. L., brasileira, divorciada, profissão [profissão], portadora do CPF nº [número], RG nº [número], endereço eletrônico: [e-mail], residente e domiciliada à [endereço completo].
Processo nº: [número do processo]
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., nos autos da ação de divórcio, visando à partilha do veículo Ford Ka, que permaneceu sob a posse do executado após a separação.
A exequente atribuiu ao veículo o valor de R$ 13.000,00, requerendo a satisfação de sua meação sobre tal quantia.
Ocorre que o veículo Ford Ka encontra-se em condições depreciadas, conforme laudos e fotografias anexadas, apresentando amassados e problemas na pintura. Foram realizadas avaliações distintas: na concessionária Ford, o valor estimado foi de R$ 15.000,00; em avaliação particular, o orçamento ficou em R$ 4.312,00; e, em consulta ao mercado de venda, as ofertas variaram entre R$ 8.000,00 e R$ 9.000,00.
Diante dessas discrepâncias e da real condição do bem, impugna-se o valor atribuído ao veículo no cumprimento de sentença, requerendo-se a adequada apuração do valor de mercado, em consonância com o estado de conservação do automóvel.
4. PRELIMINARES
Inexistem preliminares processuais impeditivas do conhecimento da presente impugnação, uma vez que a matéria é estritamente de mérito e concerne à correta avaliação do bem objeto de partilha, nos termos do CPC/2015, art. 525.
5. DO DIREITO
5.1. DA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO JUSTA E REAL DO VEÍCULO
O cumprimento de sentença que versa sobre a partilha de bens deve observar o princípio da efetividade e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), de modo a assegurar que a divisão patrimonial reflita a realidade dos bens partilhados.
O Código de Processo Civil, em seu art. 873, determina que a avaliação do bem deve ser realizada por perito nomeado pelo juízo, considerando suas condições atuais, salvo se as partes acordarem de modo diverso ou houver elementos objetivos que permitam a fixação do valor.
No caso em tela, a atribuição unilateral do valor de R$ 13.000,00 ao veículo Ford Ka desconsidera seu estado de conservação e as avaliações de mercado efetivamente realizadas, que apontam valores significativamente inferiores, especialmente a avaliação particular de R$ 4.312,00 e as ofertas de venda entre R$ 8.000,00 e R$ 9.000,00.
O princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I) exige que a partilha seja realizada de forma equânime, não podendo uma das partes ser onerada por valor fictício ou dissociado da realidade do bem.
Ademais, o CPC/2015, art. 871, IV, prevê que, tratando-se de veículo automotor, o valor de mercado pode ser apurado por meio de pesquisas em órgãos oficiais ou anúncios de venda, cabendo à parte que impugna o valor apresentar as cotações de mercado, o que foi feito pelo impugnante.
Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência consolidada entende que a Tabela Fipe é referência para veículos em bom estado de conservação, devendo ser ajustada em caso de avarias ou depreciação relevante, como ocorre no presente caso.
5.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR SEM CONSIDERAR O ESTADO DO BEM
O valor de mercado de veículo usado deve refletir não apenas o modelo e o ano, mas, sobretudo, seu estado de conservação, existência de avarias, quilometragem e demais fatores que impactam diretamente em seu preço.
A fixação do valor para fins de partilha ou expropriação judicial, sem considerar tais elementos, viola o princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).
A jurisprudência é uníssona no sentido de que a avaliação deve ser realizada por perito, ou, havendo elementos objetivos, por pesquisa de mercado, sempre levando em conta o real estado do bem, sob pena de enriquecimento sem causa de uma das partes (CCB/2002, art. 884).
5.3. DA OBRIGATORIEDADE DE PARTILHA JUSTA E PROPORCIONAL
O regime de comunhão parcial de bens determina que os bens adquiridos na co"'>...
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