Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença contra Bloqueio de Verba Alimentar e Nulidade de Intimações em Ação de Indenização pelo Espólio de J. R., com Fundamentação no CPC/2015 e CF/88

Publicado em: 29/05/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por S. M. D. contra o Espólio de J. R., alegando nulidade das intimações feitas em nome de advogado anterior, ausência de intimação válida da executada e impenhorabilidade de valores de aposentadoria bloqueados ilegalmente. Fundamenta-se no CPC/2015, art. 272, § 5º, CPC/2015, art. 525, § 1º e CPC/2015, art. 833, além dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e dignidade da pessoa humana. Requer o reconhecimento da nulidade dos atos processuais subsequentes, o imediato desbloqueio da conta bancária e a observância do limite de 40 salários-mínimos para penhora em conta-poupança, com base em jurisprudência consolidada do TJSP e STJ. Solicita ainda a prioridade na tramitação em razão da idade da executada.
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

S. M. D., brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº __, inscrita no CPF/MF sob o nº __, endereço eletrônico: __, residente e domiciliada na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/UF, por sua advogada que esta subscreve (nome já habilitado nos autos, OAB/UF __, endereço eletrônico: __), vem, nos autos do Cumprimento de Sentença promovido por Espólio de J. R., representado por sua inventariante S. A. R., brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do RG nº __, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº __, endereço eletrônico: __, residente e domiciliado(a) na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/UF, apresentar, tempestivamente, a presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Espólio de J. R., representado por sua inventariante S. A. R., ajuizou Ação Declaratória de Nulidade cumulada com pedido de indenização por danos materiais em face de C. R. R. e S. M. D. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, declarando nulo o documento de transferência de propriedade de veículo (ATPV) e condenando S. M. D. ao pagamento de R$ 24.993,00, corrigidos pelo IGPM desde 02/06/2010 e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação.

As partes interpuseram apelação, tendo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformado parcialmente a sentença, limitando a condenação ao pagamento de perdas e danos, mantendo a distribuição dos ônus sucumbenciais (50% para cada parte) e majorando os honorários devidos aos advogados de C. R. R. para 15%. O acórdão transitou em julgado em 28/06/2024.

Após o trânsito em julgado, o espólio iniciou o cumprimento de sentença em face de S. M. D. Contudo, a executada não foi intimada pessoalmente dos atos processuais, tampouco de eventual bloqueio de valores, pois todas as publicações continuaram sendo direcionadas ao patrono anterior, mesmo após a regular habilitação da atual advogada nos autos. Em razão disso, houve bloqueio integral da conta bancária de S. M. D., a qual recebe exclusivamente proventos de aposentadoria, impedindo-a de acessar verba de natureza alimentar indispensável à sua subsistência.

Ressalta-se que o nome da atual patrona consta no relatório do acórdão, evidenciando ciência do Tribunal quanto à substituição da representação processual, o que reforça a nulidade das intimações realizadas em nome do advogado anterior.

4. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

A presente impugnação é tempestiva, pois foi apresentada no prazo legal contado da ciência efetiva da constrição judicial, nos termos do CPC/2015, art. 525, § 1º, haja vista a ausência de intimação válida da executada e de sua patrona habilitada.

O CPC/2015, art. 272, § 5º, determina que as intimações devem ser realizadas em nome do advogado constituído nos autos, sob pena de nulidade. A ausência de intimação válida impede o início da contagem do prazo para impugnação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

Ademais, a matéria ora arguida — impenhorabilidade de verba alimentar (aposentadoria) e nulidade da constrição por ausência de intimação válida — é de ordem pública e pode ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, conforme CPC/2015, art. 525, § 11.

Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade, deve ser conhecida a presente impugnação.

5. DO DIREITO

5.1. DA NULIDADE DAS INTIMAÇÕES E DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL

O CPC/2015, art. 272, § 5º dispõe expressamente que as intimações devem ser feitas em nome do advogado constituído nos autos, sob pena de nulidade. No presente caso, após a habilitação da atual patrona, todas as publicações continuaram sendo direcionadas ao advogado anterior, em flagrante violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

A ausência de intimação válida impede o início da contagem do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, tornando nulos todos os atos subsequentes, inclusive o bloqueio de valores via SISBAJUD. O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) restou flagrantemente violado, pois a executada foi surpreendida com o bloqueio integral de sua conta bancária, sem qualquer oportunidade de manifestação prévia.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de intimação em nome do advogado habilitado enseja nulidade dos atos processuais, devendo ser restaurado o direito de defesa da parte prejudicada.

5.2. DA IMPENHORABILIDADE DA VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR (APOSENTADORIA)

O bloqueio recaiu sobre conta bancária de titularidade da executada, na qual são depositados exclusivamente proventos de aposentadoria, verba de natureza alimentar, impenhorável nos termos do CPC/2015, art. 833, IV:
"CPC/2015, art. 833. São impenhoráveis:
IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 2º;".

A regra de impenhorabilidade visa garantir a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), protegendo o mínimo existencial necessário à subsistência do devedor e de sua família. A exceção prevista no §2º do CPC/2015, art. 833 não se aplica ao caso, pois não se trata de execução de prestação alimentícia, mas de indenização por danos materiais.

O bloqueio integral de verba alimentar, sem qualquer ponderação quanto à subsistência da executada, afronta o princípio da menor onerosidade da execução (CPC/2015, art. 805) e o princípio da dignidade da pessoa humana, devendo ser imediatamente levantada a constrição.

5.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS EM CONTA-POUPANÇA

Ainda que se entenda pela possibilidade de penhora, o CPC/2015, art. 833, X estabelece a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, o que visa proteger pequenas economias do devedor. A jurisprudência do TJSP e do STJ é firme no sentido de que a im"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por S. M. D. em face do Espólio de J. R., nos autos em trâmite perante esta Vara Cível, em razão de bloqueio judicial de valores depositados em conta bancária de titularidade da executada, decorrente de condenação ao pagamento de indenização.

A impugnante alega nulidade das intimações realizadas em nome do patrono anterior, ausência de intimação pessoal, bem como a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por se tratar de verba de natureza alimentar (proventos de aposentadoria). Sustenta, ainda, a inaplicabilidade da exceção do CPC/2015, art. 833, § 2ºe requer, ao final, o imediato desbloqueio dos valores, com a declaração de nulidade dos atos subsequentes à intimação inválida.

O espólio foi devidamente intimado para manifestação, não havendo, contudo, controvérsia quanto à ausência de intimação em nome da atual patrona da executada.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

Inicialmente, verifico que a impugnação preenche os pressupostos de admissibilidade. O CPC/2015, art. 525, § 1º, estabelece o prazo de 15 dias, contado da intimação do ato de constrição. No caso, a executada não foi regularmente intimada em nome de sua atual advogada, conforme determina o CPC/2015, art. 272, § 5º, o que, de fato, impede o início da contagem do prazo e enseja a nulidade dos atos subsequentes. Assim, conheço da impugnação.

2. Da Nulidade das Intimações e dos Atos Processuais

O CPC/2015, art. 272, § 5º, dispõe que as intimações devem ser feitas em nome do advogado constituído nos autos, sob pena de nulidade. No caso em exame, restou comprovado que, mesmo após a regular habilitação da nova patrona da executada, as intimações continuaram sendo realizadas em nome do advogado anterior, afrontando o devido processo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Tal irregularidade compromete a higidez dos atos processuais subsequentes, especialmente o bloqueio de valores via SISBAJUD, tornando-os nulos. A jurisprudência pátria é pacífica quanto a esse entendimento (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Rebello Pinho).

3. Da Impenhorabilidade da Verba Alimentar (Aposentadoria)

O bloqueio incidiu sobre proventos de aposentadoria, verba de natureza alimentar, cuja impenhorabilidade é assegurada pelo CPC/2015, art. 833, IV. A regra visa resguardar a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o mínimo existencial, princípios esses que orientam a execução de forma menos gravosa ao devedor (CPC/2015, art. 805).

Verifico, dos extratos juntados, que os valores bloqueados correspondem, de fato, a proventos de aposentadoria, não havendo outros rendimentos. Ademais, não se trata de execução de prestação alimentícia, razão pela qual a exceção do CPC/2015, art. 833, § 2º, é inaplicável. A jurisprudência do TJSP e do STJ reforça a proteção à verba alimentar, vedando sua constrição, salvo nas exceções legais expressas (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Renato Rangel Desinano).

4. Da Limitação da Penhora em Conta-Poupança

Ainda que se admitisse a penhora, o CPC/2015, art. 833, X, resguarda a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos. No caso dos autos, a quantia constrita não supera tal limite, sendo de rigor a preservação da quantia.

Ressalto que a jurisprudência é firme no sentido de que a proteção se estende a valores de natureza alimentar em qualquer modalidade de conta, desde que comprovada sua origem (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves).

5. Das Garantias Constitucionais e Princípios Processuais

A CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, sendo imprescindível o respeito aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e dignidade da pessoa humana, todos violados na hipótese dos autos pela ausência de intimação válida e constrição de verba alimentar.

III. Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por S. M. D., nos termos do CPC/2015, art. 525, para:

  • Reconhecer a nulidade das intimações realizadas em nome do patrono anterior e, por consequência, declarar nulos os atos subsequentes, especialmente o bloqueio de valores;
  • Declarar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por se tratar de verba de natureza alimentar (proventos de aposentadoria), nos termos do CPC/2015, art. 833, IV;
  • Determinar o imediato desbloqueio da conta bancária da executada, restabelecendo-lhe o acesso aos valores de natureza alimentar;
  • Condenar o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º;
  • Determinar a observância da prioridade na tramitação, em razão da idade da executada (Lei 10.741/2003, art. 71).

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

É como voto.

 

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

_________________________________________
Juiz(a) de Direito


Fundamentação Legal


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