Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença contra Bloqueio de Verba Alimentar e Nulidade de Intimações em Ação de Indenização pelo Espólio de J. R., com Fundamentação no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 29/05/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
S. M. D., brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº __, inscrita no CPF/MF sob o nº __, endereço eletrônico: __, residente e domiciliada na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/UF, por sua advogada que esta subscreve (nome já habilitado nos autos, OAB/UF __, endereço eletrônico: __), vem, nos autos do Cumprimento de Sentença promovido por Espólio de J. R., representado por sua inventariante S. A. R., brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do RG nº __, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº __, endereço eletrônico: __, residente e domiciliado(a) na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/UF, apresentar, tempestivamente, a presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Espólio de J. R., representado por sua inventariante S. A. R., ajuizou Ação Declaratória de Nulidade cumulada com pedido de indenização por danos materiais em face de C. R. R. e S. M. D. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, declarando nulo o documento de transferência de propriedade de veículo (ATPV) e condenando S. M. D. ao pagamento de R$ 24.993,00, corrigidos pelo IGPM desde 02/06/2010 e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação.
As partes interpuseram apelação, tendo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformado parcialmente a sentença, limitando a condenação ao pagamento de perdas e danos, mantendo a distribuição dos ônus sucumbenciais (50% para cada parte) e majorando os honorários devidos aos advogados de C. R. R. para 15%. O acórdão transitou em julgado em 28/06/2024.
Após o trânsito em julgado, o espólio iniciou o cumprimento de sentença em face de S. M. D. Contudo, a executada não foi intimada pessoalmente dos atos processuais, tampouco de eventual bloqueio de valores, pois todas as publicações continuaram sendo direcionadas ao patrono anterior, mesmo após a regular habilitação da atual advogada nos autos. Em razão disso, houve bloqueio integral da conta bancária de S. M. D., a qual recebe exclusivamente proventos de aposentadoria, impedindo-a de acessar verba de natureza alimentar indispensável à sua subsistência.
Ressalta-se que o nome da atual patrona consta no relatório do acórdão, evidenciando ciência do Tribunal quanto à substituição da representação processual, o que reforça a nulidade das intimações realizadas em nome do advogado anterior.
4. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
A presente impugnação é tempestiva, pois foi apresentada no prazo legal contado da ciência efetiva da constrição judicial, nos termos do CPC/2015, art. 525, § 1º, haja vista a ausência de intimação válida da executada e de sua patrona habilitada.
O CPC/2015, art. 272, § 5º, determina que as intimações devem ser realizadas em nome do advogado constituído nos autos, sob pena de nulidade. A ausência de intimação válida impede o início da contagem do prazo para impugnação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Ademais, a matéria ora arguida — impenhorabilidade de verba alimentar (aposentadoria) e nulidade da constrição por ausência de intimação válida — é de ordem pública e pode ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, conforme CPC/2015, art. 525, § 11.
Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade, deve ser conhecida a presente impugnação.
5. DO DIREITO
5.1. DA NULIDADE DAS INTIMAÇÕES E DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL
O CPC/2015, art. 272, § 5º dispõe expressamente que as intimações devem ser feitas em nome do advogado constituído nos autos, sob pena de nulidade. No presente caso, após a habilitação da atual patrona, todas as publicações continuaram sendo direcionadas ao advogado anterior, em flagrante violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
A ausência de intimação válida impede o início da contagem do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, tornando nulos todos os atos subsequentes, inclusive o bloqueio de valores via SISBAJUD. O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) restou flagrantemente violado, pois a executada foi surpreendida com o bloqueio integral de sua conta bancária, sem qualquer oportunidade de manifestação prévia.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de intimação em nome do advogado habilitado enseja nulidade dos atos processuais, devendo ser restaurado o direito de defesa da parte prejudicada.
5.2. DA IMPENHORABILIDADE DA VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR (APOSENTADORIA)
O bloqueio recaiu sobre conta bancária de titularidade da executada, na qual são depositados exclusivamente proventos de aposentadoria, verba de natureza alimentar, impenhorável nos termos do CPC/2015, art. 833, IV:
"CPC/2015, art. 833. São impenhoráveis:
IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 2º;".
A regra de impenhorabilidade visa garantir a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), protegendo o mínimo existencial necessário à subsistência do devedor e de sua família. A exceção prevista no §2º do CPC/2015, art. 833 não se aplica ao caso, pois não se trata de execução de prestação alimentícia, mas de indenização por danos materiais.
O bloqueio integral de verba alimentar, sem qualquer ponderação quanto à subsistência da executada, afronta o princípio da menor onerosidade da execução (CPC/2015, art. 805) e o princípio da dignidade da pessoa humana, devendo ser imediatamente levantada a constrição.
5.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS EM CONTA-POUPANÇA
Ainda que se entenda pela possibilidade de penhora, o CPC/2015, art. 833, X estabelece a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, o que visa proteger pequenas economias do devedor. A jurisprudência do TJSP e do STJ é firme no sentido de que a im"'>...
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