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Doc. LEGJUR 299.6667.5690.9918

1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel. Impugnação à penhora. Arguição de bem de família. Acolhimento. Manutenção. O coexecutado carreou aos autos uma gama de documentos que comprovam, de forma estreme de dúvidas, que o imóvel penhorado é utilizado como sua residência desde, pelo menos, janeiro de 2022. Ora, servindo de moradia ao ente familiar, o imóvel não poderia ser penhorado, por se tratar de bem de família. Descabe exigir do executado a prova de que não possui outros imóveis. A uma, porque demonstrado que o bem penhorado é utilizado como moradia do ente familiar há anos. A duas, porque, caso se apure que ele é proprietário de outro(s) imóvel(is), a penhora poderá recair sobre o(s) bem(ns) eventualmente localizado(s), ou até mesmo sobre o imóvel objeto de discussão, se se vier a demonstrar que todos serviriam de residência para a entidade familiar, e que este (o imóvel ora penhorado) teria maior valor que os demais, conforme disposto no Lei 8.009/1990, art. 5º, parágrafo único. Agravo não provido

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Doc. LEGJUR 560.8526.7525.6483

2 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa no sistema SIMBA em ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, visando o pagamento de R$ 68.010,29. A empresa executada não indicou bens à penhora e está inapta perante a Receita Federal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do sistema SIMBA para localizar bens da parte executada, considerando a alegação de encerramento das atividades sem pagamento das dívidas. III. Razões de Decidir 3. A utilização do sistema SIMBA configura quebra de sigilo bancário, medida excepcional que só deve ser autorizada em casos de relevante interesse público ou indícios de prática delituosa. 4. Não há nos autos indícios de fraude ou crimes que justifiquem a quebra do sigilo bancário da parte executada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A quebra de sigilo bancário é medida excepcional, justificada apenas por relevante interesse público ou indícios de prática delituosa. 2. A ausência de bens ou inaptidão da empresa não são suficientes para autorizar a medida

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