2 - TJSP
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Recurso desprovido.
I. Caso em Exame
Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa no sistema SIMBA em ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, visando o pagamento de R$ 68.010,29. A empresa executada não indicou bens à penhora e está inapta perante a Receita Federal.
II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do sistema SIMBA para localizar bens da parte executada, considerando a alegação de encerramento das atividades sem pagamento das dívidas.
III. Razões de Decidir 3. A utilização do sistema SIMBA configura quebra de sigilo bancário, medida excepcional que só deve ser autorizada em casos de relevante interesse público ou indícios de prática delituosa. 4. Não há nos autos indícios de fraude ou crimes que justifiquem a quebra do sigilo bancário da parte executada.
IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A quebra de sigilo bancário é medida excepcional, justificada apenas por relevante interesse público ou indícios de prática delituosa. 2. A ausência de bens ou inaptidão da empresa não são suficientes para autorizar a medida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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