Modelo de Impugnação à contestação em ação ordinária de servidor público contra o Município de Nanuque/MG, visando reconhecimento e pagamento integral das verbas rescisórias, com fundamentação no CPC/2015 e CCB/2002
Publicado em: 05/08/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso Civil TrabalhistaIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de Nanuque/MG.
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
Processo nº: __________
Autor: L. G. M. de F., brasileiro, solteiro, servidor público, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado à Rua __________, Nanuque/MG, endereço eletrônico: [email protected].
Réu: Município de Nanuque, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede à Praça __________, Nanuque/MG, endereço eletrônico: [email protected].
Por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO nos autos da Ação Ordinária que move em face do Município de Nanuque, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA
O Município de Nanuque, em sua contestação, reconheceu parcialmente o direito do autor ao pagamento de verbas rescisórias, admitindo a existência de valores devidos, mas limitando-os ao montante de R$2.957,18, conforme cálculo apresentado pelo Departamento Pessoal. O réu, contudo, não apresentou documentos comprobatórios do pagamento de tais verbas, tampouco impugnou de forma específica todos os pedidos formulados na inicial, restringindo-se a pleitear o reconhecimento parcial da procedência dos pedidos do autor.
4. DOS FATOS
O autor, L. G. M. de F., foi admitido em cargo comissionado junto à Secretaria Agropecuária do Município de Nanuque, exercendo suas funções regularmente até a data de sua exoneração. Em razão do término do vínculo, requereu administrativamente o pagamento das verbas rescisórias devidas, as quais não foram quitadas pelo ente público, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda, pleiteando o valor de R$6.995,64 a título de verbas rescisórias.
Em resposta, o Município de Nanuque reconheceu parcialmente a procedência do pedido, limitando-se a admitir o valor de R$2.957,18, sem, contudo, apresentar qualquer prova de pagamento ou impugnar de forma específica os demais pedidos constantes da inicial.
Ressalta-se que o réu, detentor dos registros funcionais e financeiros, não trouxe aos autos qualquer documento que comprove a quitação das verbas rescisórias, tampouco demonstrou a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.
Assim, permanece incontroversa a existência do vínculo, a prestação dos serviços e a ausência de pagamento integral das verbas rescisórias devidas.
5. DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente, cumpre destacar que o réu, ao reconhecer parcialmente o pedido, limitou-se a indicar um valor inferior ao pleiteado pelo autor, sem apresentar memória de cálculo detalhada, documentos comprobatórios ou qualquer elemento que justifique a diferença entre os valores reconhecidos e os efetivamente devidos.
Ademais, o Município de Nanuque não impugnou de forma específica os pedidos formulados na inicial, em afronta ao CPC/2015, art. 341, que exige a impugnação específica dos fatos alegados pelo autor, sob pena de presunção de veracidade.
O réu, detentor do ônus da prova quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II), não logrou êxito em demonstrar o pagamento das verbas rescisórias, tampouco apresentou documentos hábeis a afastar a pretensão autoral.
Ressalte-se que a simples afirmação de que seriam devidas apenas determinadas verbas, desacompanhada de prova efetiva, não é suficiente para afastar o direito do autor, especialmente diante da ausência de impugnação específica e da não apresentação de comprovantes de pagamento.
Por fim, a conduta do réu, ao não quitar integralmente as verbas rescisórias devidas ao autor, configura enriquecimento ilícito da Administração Pública, vedado pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 884).
6. DO DIREITO
O direito do autor ao recebimento das verbas rescisórias decorre do vínculo funcional mantido com o Município de Nanuque e da efetiva prestação de serviços, sendo certo que a exoneração do cargo comissionado impõe à Administração o dever de quitar todas as verbas devidas.
Nos termos do CPC/2015, art. 373, II, incumbe ao réu o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. No presente caso, o Município de Nanuque não se desincumbiu desse ônus, pois não apresentou qualquer documento que comprove o pagamento das verbas rescisórias ou que demonstre a inexistência de valores devidos.
O CPC/2015, art. 341 dispõe que incumbe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na inicial, sob pena de presunção de veracidade. A ausência de impugnação específica aos pedidos do autor implica o reconhecimento tácito da veracidade dos fatos alegados.
Ademais, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de lealdade e cooperação processual, sendo inadmissível a omissão do réu quanto à apresentação de documentos essenciais à elucidação da controvérsia.
O enriquecimento sem causa é vedado pelo ordenamento jurídico, conforme CCB/2002, art. 884, sendo obrigação da Administração Pública efetuar o pagamento das verbas devidas ao servidor exonerado, sob pena de violação dos princípios da legalidade, moralidade e da dignidade da pessoa human"'>...
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