Modelo de Impugnação à contestação em ação ordinária de servidor público contra o Município de Nanuque/MG, visando reconhecimento e pagamento integral das verbas rescisórias, com fundamentação no CPC/2015 e CCB/2002

Publicado em: 05/08/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso Civil Trabalhista
Modelo de impugnação à contestação apresentada pelo Município de Nanuque/MG em ação ordinária proposta por servidor público exonerado, que pleiteia o pagamento integral das verbas rescisórias devidas. O documento argumenta a ausência de comprovação do pagamento pelo réu, a ausência de impugnação específica aos pedidos formulados na inicial, e destaca fundamentos jurídicos do Código de Processo Civil (CPC/2015) e do Código Civil (CCB/2002), além de citar jurisprudência atualizada. Também requer a condenação do Município ao pagamento das verbas pleiteadas, juros, correção monetária, custas e honorários, com produção de provas e possibilidade de audiência de conciliação.
← deslize para o lado para ver mais opções

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de Nanuque/MG.

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

Processo nº: __________
Autor: L. G. M. de F., brasileiro, solteiro, servidor público, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado à Rua __________, Nanuque/MG, endereço eletrônico: [email protected].
Réu: Município de Nanuque, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede à Praça __________, Nanuque/MG, endereço eletrônico: [email protected].
Por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO nos autos da Ação Ordinária que move em face do Município de Nanuque, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA

O Município de Nanuque, em sua contestação, reconheceu parcialmente o direito do autor ao pagamento de verbas rescisórias, admitindo a existência de valores devidos, mas limitando-os ao montante de R$2.957,18, conforme cálculo apresentado pelo Departamento Pessoal. O réu, contudo, não apresentou documentos comprobatórios do pagamento de tais verbas, tampouco impugnou de forma específica todos os pedidos formulados na inicial, restringindo-se a pleitear o reconhecimento parcial da procedência dos pedidos do autor.

4. DOS FATOS

O autor, L. G. M. de F., foi admitido em cargo comissionado junto à Secretaria Agropecuária do Município de Nanuque, exercendo suas funções regularmente até a data de sua exoneração. Em razão do término do vínculo, requereu administrativamente o pagamento das verbas rescisórias devidas, as quais não foram quitadas pelo ente público, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda, pleiteando o valor de R$6.995,64 a título de verbas rescisórias.

Em resposta, o Município de Nanuque reconheceu parcialmente a procedência do pedido, limitando-se a admitir o valor de R$2.957,18, sem, contudo, apresentar qualquer prova de pagamento ou impugnar de forma específica os demais pedidos constantes da inicial.

Ressalta-se que o réu, detentor dos registros funcionais e financeiros, não trouxe aos autos qualquer documento que comprove a quitação das verbas rescisórias, tampouco demonstrou a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.

Assim, permanece incontroversa a existência do vínculo, a prestação dos serviços e a ausência de pagamento integral das verbas rescisórias devidas.

5. DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO

Inicialmente, cumpre destacar que o réu, ao reconhecer parcialmente o pedido, limitou-se a indicar um valor inferior ao pleiteado pelo autor, sem apresentar memória de cálculo detalhada, documentos comprobatórios ou qualquer elemento que justifique a diferença entre os valores reconhecidos e os efetivamente devidos.

Ademais, o Município de Nanuque não impugnou de forma específica os pedidos formulados na inicial, em afronta ao CPC/2015, art. 341, que exige a impugnação específica dos fatos alegados pelo autor, sob pena de presunção de veracidade.

O réu, detentor do ônus da prova quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II), não logrou êxito em demonstrar o pagamento das verbas rescisórias, tampouco apresentou documentos hábeis a afastar a pretensão autoral.

Ressalte-se que a simples afirmação de que seriam devidas apenas determinadas verbas, desacompanhada de prova efetiva, não é suficiente para afastar o direito do autor, especialmente diante da ausência de impugnação específica e da não apresentação de comprovantes de pagamento.

Por fim, a conduta do réu, ao não quitar integralmente as verbas rescisórias devidas ao autor, configura enriquecimento ilícito da Administração Pública, vedado pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 884).

6. DO DIREITO

O direito do autor ao recebimento das verbas rescisórias decorre do vínculo funcional mantido com o Município de Nanuque e da efetiva prestação de serviços, sendo certo que a exoneração do cargo comissionado impõe à Administração o dever de quitar todas as verbas devidas.

Nos termos do CPC/2015, art. 373, II, incumbe ao réu o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. No presente caso, o Município de Nanuque não se desincumbiu desse ônus, pois não apresentou qualquer documento que comprove o pagamento das verbas rescisórias ou que demonstre a inexistência de valores devidos.

O CPC/2015, art. 341 dispõe que incumbe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na inicial, sob pena de presunção de veracidade. A ausência de impugnação específica aos pedidos do autor implica o reconhecimento tácito da veracidade dos fatos alegados.

Ademais, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de lealdade e cooperação processual, sendo inadmissível a omissão do réu quanto à apresentação de documentos essenciais à elucidação da controvérsia.

O enriquecimento sem causa é vedado pelo ordenamento jurídico, conforme CCB/2002, art. 884, sendo obrigação da Administração Pública efetuar o pagamento das verbas devidas ao servidor exonerado, sob pena de violação dos princípios da legalidade, moralidade e da dignidade da pessoa human"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de Ação Ordinária proposta por L. G. M. de F. em face do Município de Nanuque, objetivando o recebimento das verbas rescisórias decorrentes da exoneração de cargo comissionado junto à Secretaria Agropecuária do Município. O autor pleiteia o pagamento do valor de R$6.995,64, sob a alegação de que a Administração Pública não quitou integralmente as verbas rescisórias devidas, não obstante o reconhecimento parcial do direito pelo réu, que limitou o valor devido a R$2.957,18.

O Município de Nanuque apresentou contestação reconhecendo parcialmente o pedido, porém deixou de apresentar documentos comprobatórios do pagamento das verbas rescisórias ou impugnação específica a todos os pedidos, limitando-se a pleitear o reconhecimento parcial da procedência.

Em impugnação, o autor sustenta a inexistência de prova do pagamento, a ausência de impugnação específica (CPC/2015, art. 341) e o descumprimento do ônus da prova por parte do réu (CPC/2015, art. 373, II).

II - Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional

Inicialmente, destaca-se que a fundamentação das decisões judiciais é exigência constitucional, consoante o disposto na CF/88, art. 93, IX, que estabelece: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Assim, passo a expor as razões que embasam o presente voto.

O princípio da legalidade e o da moralidade administrativa (CF/88, art. 37, caput) impõem à Administração Pública o dever de adimplir com suas obrigações para com os servidores, não sendo admissível o enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884), tampouco a violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

2. Dos Fatos e Ônus da Prova

Restou incontroverso nos autos que o autor exerceu regularmente suas funções até a exoneração, bem como não houve comprovação, por parte do Município réu, do pagamento integral das verbas rescisórias.

Conforme previsto no CPC/2015, art. 373, II, incumbe ao réu o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, especialmente quando detém a posse dos documentos funcionais e financeiros, conforme reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

\"Em se tratando de prova negativa, que revela excessiva dificuldade para cumprimento do encargo pela parte, é desarrazoada, ou mesmo imprópria, a exigência de que a requerente produza prova do não pagamento de verba remuneratória, ao passo que o Município recorrente poderia facilmente se desincumbir do ônus de demonstrar o efetivo pagamento, na medida em que deve manter o registro formal dos atos administrativos praticados, especialmente aqueles concernentes às despesas realizadas.\"
(AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 14/11/2024)

Ademais, o réu não se desincumbiu do ônus de impugnar específica e fundamentadamente todos os pedidos do autor, incorrendo na presunção de veracidade dos fatos alegados, nos termos do CPC/2015, art. 341.

3. Da Vedação ao Enriquecimento Ilícito

A conduta do réu, ao não comprovar o pagamento das verbas rescisórias, configura enriquecimento ilícito, vedado pelo CCB/2002, art. 884, e por reiterada jurisprudência:

\"Reconhecida a execução da obra, conforme atestado pela própria Engenheira do Município, e não negado o inadimplemento, impõe-se a reforma da sentença para condenar o Município à quitação da obrigação, sob pena de se prestigiar o enriquecimento ilícito da Administração em detrimento da contratada que cumpriu com a sua parte na avença.\"
(TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.277358-8/001, Rel. Des. Leopoldo Mameluque, j. 20/03/2025)

A obrigação da Administração Pública de quitar as verbas devidas ao servidor exonerado decorre da efetiva prestação dos serviços e do vínculo funcional, não podendo se eximir do adimplemento sem violar os princípios constitucionais e legais.

4. Da Boa-Fé Processual e Cooperação

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o dever de cooperação processual impõem às partes a obrigação de contribuir para o esclarecimento da verdade dos fatos, o que não foi observado pelo réu, que permaneceu omisso na produção de documentos essenciais.

5. Do Pedido e dos Requisitos para Procedência

Considerando que o Município de Nanuque não apresentou prova do pagamento das verbas rescisórias e não impugnou de forma específica todos os pedidos, encontra-se preenchido o requisito para a procedência integral do pedido autoral.

Ressalte-se que a condenação ao pagamento de juros e correção monetária decorre da legislação vigente e da natureza alimentar do crédito.

6. Da Jurisprudência Aplicável

Os tribunais pátrios, a exemplo do STJ e do TJMG, têm decidido reiteradamente pela obrigação da Administração Pública de efetuar o pagamento integral das verbas devidas, sob pena de enriquecimento ilícito, quando comprovada a prestação de serviço e ausência de quitação.

III - Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, CPC/2015, art. 341, CPC/2015, art. 373, II, CCB/2002, art. 884 e demais dispositivos aplicáveis, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o Município de Nanuque ao pagamento integral das verbas rescisórias devidas ao autor, no valor de R$6.995,64 (seis mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), ou outro que venha a ser apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, conforme legislação aplicável.

Condeno, ainda, o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Nanuque/MG, ___ de __________ de 2025.

_______________________________________
Magistrado

**Observações**: - As citações de dispositivos legais estão no formato solicitado. - O voto segue a estrutura hermenêutica: relatório, fundamentação (direito e fatos), dispositivo. - O voto é fundamentado, conforme exigência da CF/88, art. 93, IX. - O julgamento é de procedência do pedido, conhecendo do mérito e condenando o réu. Caso queira uma simulação de improcedência ou não conhecimento, favor solicitar. - Os elementos essenciais do processo e do pedido estão contemplados.


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.