Modelo de Impugnação à contestação em ação de consumo contra MercadoLivre.com e Ebazar.com.br por não entrega de produto, com pedido de responsabilização solidária, danos morais e inversão do ônus da prova
Publicado em: 28/07/2025 Processo CivilConsumidorIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [CIDADE/UF],
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS
Processo nº: [NÚMERO]
Autor(a): M. F. de S. L., brasileira, solteira, comerciária, portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada à [endereço completo].
Réus: MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.361.252/0001-34, endereço eletrônico: [[email protected]], com sede à [endereço completo]; e Ebazar.com.br Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], endereço eletrônico: [[email protected]], com sede à [endereço completo].
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA
Os Réus, MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda. e Ebazar.com.br Ltda., apresentaram contestação alegando, em síntese, que atuam apenas como plataformas de marketplace, não sendo responsáveis pelos produtos ofertados por vendedores terceiros. Sustentam que a parte autora não utilizou adequadamente o Programa Compra Garantida, não acionando-o dentro do prazo estabelecido, razão pela qual o valor da transação foi liberado ao vendedor, que seria o único responsável por eventual devolução ou ressarcimento. Alegam, ainda, ilegitimidade passiva da MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda., requerendo a retificação do polo passivo para constar apenas Ebazar.com.br Ltda. Argumentam ausência de interesse processual por falta de tentativa prévia de solução administrativa, ausência de falha na prestação dos serviços e inexistência de dano moral indenizável, requerendo a improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a fixação de eventual indenização em valor razoável e proporcional.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
I. Da Legitimidade Passiva dos Réus
Os Réus suscitam preliminar de ilegitimidade passiva da MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda., pretendendo sua exclusão do polo passivo. Contudo, conforme a teoria da asserção e entendimento consolidado na jurisprudência, é legítima para figurar no polo passivo a pessoa jurídica à qual se imputa a prática de lesão ou ameaça a direito, bastando a narrativa da inicial para configuração da legitimidade (CPC/2015, art. 17; CDC, arts. 7º, parágrafo único, 25, §1º, e 34). Ademais, ambas as empresas integram a cadeia de fornecimento, sendo solidariamente responsáveis pelos danos causados ao consumidor, conforme entendimento do STJ e da jurisprudência pátria.
II. Do Interesse Processual
Os Réus alegam ausência de interesse processual por suposta falta de tentativa prévia de solução administrativa. Todavia, o acesso à jurisdição é direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV), não podendo ser condicionado ao exaurimento da via administrativa, conforme reiterada jurisprudência do STF e do STJ. A exigência de prévia reclamação administrativa não se aplica de forma absoluta às relações de consumo, notadamente quando demonstrada a ineficácia ou recusa do fornecedor em solucionar o conflito.
III. Da Ausência de Litisconsórcio Passivo Necessário
Não há obrigatoriedade de inclusão do vendedor como litisconsorte passivo necessário, pois a responsabilidade do marketplace é solidária (CDC, art. 7º, parágrafo único), podendo o consumidor demandar qualquer dos integrantes da cadeia de fornecimento, a seu critério.
5. DOS FATOS
A autora, M. F. de S. L., adquiriu, por meio da plataforma digital mantida pelos Réus, determinado produto, efetuando o pagamento integral através do sistema Mercado Pago. Não obstante o pagamento e o cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte da autora, o produto não foi entregue, frustrando legítima expectativa de recebimento. A autora buscou solução administrativa junto à plataforma, sem êxito, sendo compelida a ajuizar a presente demanda para obter a restituição do valor pago e a devida reparação pelos danos sofridos.
Ressalte-se que a relação estabelecida é de consumo, estando a autora na condição de consumidora final (CDC, art. 2º), enquanto os Réus atuam como fornecedores (CDC, art. 3º), intermediando a transação e obtendo lucro com a operação. A ausência de entrega do produto caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilização objetiva dos Réus, independentemente de culpa.
O inadimplemento da obrigação de entrega do produto, somado à inércia dos Réus em solucionar o impasse, gerou à autora não apenas prejuízo material, mas também abalo moral, diante do tempo e esforço despendidos para tentar resolver a questão, privando-a de atividades mais produtivas e lesando sua dignidade.
6. DO DIREITO
I. Da Responsabilidade Solidária do Marketplace
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva e solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento de produtos e serviços (CDC, arts. 7º, parágrafo único, 25, §1º, e 34). Assim, ainda que os Réus atuem como intermediadores, integram a cadeia de fornecimento e respondem solidariamente por eventuais falhas na prestação do serviço, inclusive pela não entrega do produto adquirido na plataforma.
O STJ já consolidou o entendimento de que o marketplace responde solidariamente pelos danos decorrentes da não realização do estorno de pagamento ao consumidor, bem como pela não entrega do produto (STJ, REsp 1.634.851; REsp 1.737.412; TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.019217-6/001).
II. Da Legitimidade Passiva
A teoria da asserção orienta que a legitimidade passiva se verifica a partir das alegações da petição inicial (TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.019217-6/001). Sendo os Réus responsáveis pela plataforma e pela intermediação do pagamento, resta configurada sua legitimidade para figurar no polo passivo.
III. Da Falha na Prestação do Serviço
O CDC, art. 14, dispõe que o fornecedor de serviços res"'>...
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