Modelo de Habeas Corpus substitutivo em face de decisão monocrática que indeferiu liminarmente pedido de revogação da prisão preventiva por estupro de vulnerável, com fundamentação na ausência de provas robustas e violaç...
Publicado em: 25/07/2025 Constitucional Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO OU SUCESSIVO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE PEDIDO EM HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/UF sob o nº 000.000, CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional à Rua das Flores, nº 100, Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Paciente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Autoridade Coatora: Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado de X, que proferiu decisão monocrática nos autos do Habeas Corpus nº 0000000-00.0000.0.00.0000.
Valor da causa: Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.
3. DOS FATOS
O Paciente, A. J. dos S., encontra-se preso preventivamente em razão de decisão proferida nos autos da Ação Penal nº 0000000-00.0000.0.00.0000, que tramita perante a Vara Criminal da Comarca de Cidade/UF, sendo acusado da prática do crime previsto no CP, art. 217-A (estupro de vulnerável).
Em sede de Habeas Corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado de X, o pedido liminar de revogação da prisão preventiva foi indeferido liminarmente por decisão monocrática do Desembargador Relator, sob o fundamento de que não restou demonstrada, de plano, a existência de constrangimento ilegal, bem como pela suposta ausência de provas robustas que autorizassem a concessão da ordem em caráter liminar.
A defesa sustenta que a manutenção da prisão preventiva do Paciente carece de fundamentação concreta, não havendo elementos robustos de autoria e materialidade, e que a decisão monocrática afronta princípios constitucionais, notadamente o da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Diante da negativa liminar, impetra-se o presente Habeas Corpus substitutivo ou sucessivo perante o Superior Tribunal de Justiça, visando a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva do Paciente, permitindo-lhe responder ao processo em liberdade, ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319).
Ressalta-se que a instrução criminal não trouxe elementos novos capazes de robustecer a imputação, persistindo a ausência de provas concretas quanto à autoria e materialidade do delito, sendo a segregação cautelar medida desproporcional e desnecessária.
Resumo: O Paciente encontra-se preso preventivamente por suposto estupro de vulnerável, com prisão mantida por decisão monocrática que indeferiu liminar em habeas corpus, apesar da ausência de provas robustas e afronta a princípios constitucionais.
4. DO CABIMENTO
O presente Habeas Corpus é cabível, nos termos do CF/88, art. 5º, LXVIII, e CPP, art. 647, como remédio constitucional destinado à proteção da liberdade de locomoção, quando esta se encontrar ameaçada ou restringida por ilegalidade ou abuso de poder.
Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado entendimento no sentido de que o habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio (STJ, HC 277.304), admite-se a impetração quando verificada flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal, como no caso em tela, em que a decisão monocrática indeferiu liminarmente o pedido sem a devida análise da ausência de provas robustas e dos princípios constitucionais envolvidos.
O cabimento do presente writ também se justifica diante da decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus anterior, não havendo outro recurso específico apto a tutelar, de imediato, o direito de liberdade do Paciente, razão pela qual se impõe o controle jurisdicional pelo STJ, nos termos do CF/88, art. 105, I, “c”.
Resumo: O habeas corpus é cabível para atacar decisão monocrática que indeferiu liminarmente pedido de liberdade, especialmente quando presentes ilegalidades flagrantes e risco à liberdade de locomoção.
5. DO DIREITO
5.1. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A prisão preventiva, por sua natureza excepcional, somente pode ser decretada quando presentes os requisitos do CPP, art. 312, e desde que devidamente fundamentada.
O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) exige que toda restrição à liberdade seja precedida de decisão motivada, baseada em elementos concretos, sob pena de nulidade.
5.2. DA AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS E DA FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA
A decisão que manteve a prisão preventiva do Paciente carece de fundamentação concreta, limitando-se a reproduzir argumentos genéricos, sem indicar elementos objetivos de autoria e materialidade. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prisão cautelar exige demonstração de fatos concretos que justifiquem a medida extrema (STJ, HC 402.257).
Ademais, a ausência de provas robustas impede o cerceamento da liberdade, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro reo. A manutenção da prisão preventiva com base em meras suposições ou indícios"'>...
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