Modelo de Habeas corpus com pedido liminar para revogação da prisão preventiva de empresário acusado de descumprimento de medida protetiva, questionando apreensão ilegal de celular e cerceamento de defesa no TJBA
Publicado em: 30/06/2025 Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. F. de S. L., advogado, inscrito na OAB/BA sob o nº 123456, CPF nº 123.456.789-00, com endereço profissional na Rua das Flores, nº 100, Centro, Salvador/BA, CEP 40000-000, e-mail: [email protected].
Paciente: C. E. da S., brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Primavera, Salvador/BA, CEP 40000-001, e-mail: [email protected].
Autoridade Coatora: MM. Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Salvador/BA, responsável pelos autos nº 8000427-86.2025.8.05.0059 e processo apartado nº 8000740-47.2025.8.05.0059, ambos em segredo de justiça, com endereço na Praça da Justiça, s/n, Salvador/BA, CEP 40000-002, e-mail institucional: [email protected].
3. DOS FATOS
O paciente, C. E. da S., teve sua prisão preventiva decretada sob a acusação de suposto descumprimento de medida protetiva de urgência, prevista na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 24-A, em favor de sua ex-companheira.
Em 14 de junho do corrente ano, a defesa protocolou pedido de habilitação nos autos principais nº 8000427-86.2025.8.05.0059, que tramitam sob sigilo, tendo o pedido sido indeferido. Em 18 de junho, novo requerimento de habilitação foi apresentado em processo apartado de nº 8000740-47.2025.8.05.0059, sem que, até o momento, tenha havido manifestação judicial acerca da habilitação do advogado.
Durante a operação para cumprimento do mandado de prisão, agentes policiais apreenderam o telefone celular do paciente, sem mandado judicial específico para tal apreensão, sob o pretexto de que desejavam conversar com o paciente. Este, sem compreender a real natureza da abordagem, dirigiu-se com seu veículo até sua residência, onde foi abordado.
Ressalte-se que a defesa não teve acesso integral aos autos, o que impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, especialmente quanto ao depoimento da suposta vítima e à análise da legalidade da apreensão do aparelho celular, no qual há elementos que poderiam comprovar a boa-fé do paciente.
Diante desse cenário, impetra-se o presente habeas corpus para garantir a liberdade do paciente, assegurar o acesso integral aos autos e questionar a legalidade da prisão preventiva e da apreensão do celular sem mandado judicial.
4. DO DIREITO
4.1. DA ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA
A prisão preventiva é medida de exceção, devendo ser decretada apenas quando presentes os requisitos do CPP, art. 312: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Nos termos do CPP, art. 313, III, é admitida em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que fundamentada em elementos concretos.
No caso em tela, não há demonstração de periculosidade concreta do paciente, tampouco de risco à ordem pública ou à instrução criminal. A decretação da prisão baseou-se em alegado descumprimento de medida protetiva, mas não há nos autos, até o momento, elementos que demonstrem reiteração de condutas violentas ou ameaça real à integridade da suposta vítima.
Ademais, a ausência de acesso integral aos autos pela defesa inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais previstos no CF/88, art. 5º, LV, e que devem ser observados em toda e qualquer persecução penal.
4.2. DA ILEGALIDADE DA APREENSÃO DO CELULAR SEM MANDADO JUDICIAL
A apreensão do telefone celular do paciente, realizada sem mandado judicial, viola o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, garantido pelo CF/88, art. 5º, X. A jurisprudência pátria exige ordem judicial fundamentada para a apreensão e análise de dados de aparelhos eletrônicos, salvo em situações de flagrante delito, o que não se verifica no presente caso.
A apreensão indevida do aparelho celular compromete a legalidade da prova e pode ensejar sua nulidade, nos termos do CPP, art. 157.
4.3. DO CERCEAMENTO DE DEFESA
O indeferimento do pedido de habilitação do advogado e a ausência de decisão quanto ao novo requerimento em processo apartado afrontam o direito à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV), bem como o direito do advogado de ter acesso aos autos, mesmo em processos sob sigilo, conforme Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, art. 7º, XIV.
O cerceamento de defesa é vício insanável, capaz de contaminar todo o processo, tornando nulos os atos praticados em sua ausência (CPC/2015, art. 319, III).
4.4. DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO
O CPP, art. 319 prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, que devem ser preferidas sempre que suficientes para garantir a ordem pública e a instrução criminal. No caso, não há demonstração de que tais medidas seriam insuficientes, especialmente diante da ausência de reiteração delitiva ou de ameaça concreta à vítima.
O princípio da proporcionalidade recomenda que a prisão seja utilizada como ultima ratio, devendo o magistrado fundamentar de forma concreta a insuficiência das medidas alternativas (CPP, art. 282, §6º).
4.5. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
O presente caso envolve direitos fundamentais do paciente, como a pr"'>...
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