Modelo de Habeas Corpus com Pedido Liminar para Revogação de Prisão Preventiva de Paciente Dependente Químico Detido por Furto de Pequeno Valor no Estado de Goiás
Publicado em: 09/06/2025 Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES (PACIENTE, IMPETRANTE E AUTORIDADE COATORA)
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 00000, CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional à Rua X, nº 100, Centro, Goiânia/GO, CEP 74000-000.
Paciente: M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nº 0000000 SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], atualmente recolhido no Presídio de Santa Helena de Goiás, situado à Avenida Y, nº 200, Santa Helena de Goiás/GO, CEP 75920-000.
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santa Helena de Goiás/GO, com endereço à Rua Z, nº 300, Centro, Santa Helena de Goiás/GO, CEP 75920-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O paciente M. F. de S. L. foi preso em flagrante após ser surpreendido utilizando cartão de crédito de terceiro, que encontrara em via pública, para realizar compras de valores módicos — R$ 3,00, R$ 180,00 e R$ 280,00. Ressalte-se que não houve emprego de violência ou grave ameaça, tampouco dano à integridade física de qualquer pessoa.
Consta dos autos que o paciente é dependente químico, usuário de maconha, condição que contribuiu para a prática delitiva, conforme relatado em sua oitiva e corroborado por laudo social. Após a audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, sob o fundamento da garantia da ordem pública e da necessidade de acautelar o meio social.
Na defesa preliminar, foi suscitada a aplicação do princípio da insignificância, dada a inexpressividade dos valores subtraídos e a ausência de periculosidade social relevante, bem como foi requerido o encaminhamento do paciente para tratamento médico, com possível internação, dada sua dependência química. Contudo, ambos os pleitos foram indeferidos, mantendo-se a segregação cautelar do paciente.
O paciente permanece recolhido no Presídio de Santa Helena de Goiás, sem acesso ao tratamento de saúde necessário, situação que agrava seu estado físico e mental, além de configurar constrangimento ilegal, diante da desproporcionalidade da medida extrema frente às peculiaridades do caso concreto.
Diante disso, impetra-se o presente habeas corpus para pleitear a revogação da prisão preventiva, com a aplicação de medidas cautelares diversas, ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por tratamento médico adequado.
Fechamento argumentativo: Os fatos narrados evidenciam a desproporcionalidade da manutenção da prisão preventiva, especialmente diante da ausência de violência, do baixo valor dos bens e da condição de saúde do paciente, justificando a concessão da ordem.
4. DO DIREITO
4.1. DO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS
O habeas corpus é remédio constitucional destinado à proteção da liberdade de locomoção, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal (CF/88, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 647). No caso em tela, o paciente encontra-se constrangido por decisão judicial que converteu sua prisão em flagrante em prisão preventiva, sem que estejam presentes os requisitos legais para a medida extrema.
4.2. DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA
A prisão preventiva somente deve ser decretada quando presentes os requisitos do CPP, art. 312, quais sejam: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Além disso, a medida deve ser excepcional, subsidiária e proporcional, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais superiores.
No caso em apreço, não há qualquer elemento concreto que demonstre risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. O delito imputado ao paciente não envolveu violência ou grave ameaça, e os valores subtraídos são de pequena monta. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva carece de fundamentação concreta, limitando-se a argumentos genéricos, em afronta ao CF/88, art. 93, IX, e ao CPP, art. 315.
4.3. DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
O CPP, art. 319, prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, especialmente quando a segregação cautelar se mostra desproporcional. A jurisprudência dos tribunais superiores tem reiteradamente decidido que, em crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça, e diante da ausência de periculosidade concreta, a prisão preventiva pode ser substituída por medidas menos gravosas (STJ, HC 540.456/SP).
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