Modelo de Exceção de prescrição com pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executiva e desbloqueio imediato de contas bancárias bloqueadas em execução movida por Banco Alfa S.A.

Publicado em: 22/07/2025 Processo Civil
Modelo de exceção de prescrição em execução de título extrajudicial contra Banco Alfa S.A., pleiteando o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva com fundamento no Código Civil e CPC, e o desbloqueio imediato das contas bancárias dos excipientes, com base em jurisprudência do STJ e princípios constitucionais.
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EXCEÇÃO DE PRESCRIÇÃO COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO E DESBLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execução Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Excipiente: A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
Excipiente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/UF sob o nº 00000, CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
Excipiente: C. E. da S., brasileiro, divorciado, engenheiro, portador do CPF nº 222.222.222-22, RG nº 2.222.222, residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 300, Bairro Industrial, CEP 22222-222, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
Exequente: Banco Alfa S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.333.333/0001-33, com sede na Avenida Central, nº 1000, Bairro Centro, CEP 33333-333, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo Banco Alfa S.A. em face dos excipientes, na qual, após o regular processamento, foi determinada a constrição de ativos financeiros dos devedores, culminando no bloqueio de contas bancárias dos mesmos.

Ocorre que, conforme se verifica dos autos, o título executivo objeto da presente execução foi constituído em [data], tendo transcorrido lapso temporal superior ao prazo prescricional previsto em lei para a pretensão executória, sem que tenha havido qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.

Ressalte-se que, desde o trânsito em julgado da sentença de mérito (ou desde a constituição do título, conforme o caso), não foram praticados atos processuais eficazes pelo exequente para satisfação do crédito, configurando-se, assim, a inércia necessária ao reconhecimento da prescrição.

Ademais, em decorrência da constrição judicial, os excipientes tiveram suas contas bancárias bloqueadas, o que lhes vem causando sérios prejuízos financeiros e pessoais, especialmente diante da manifesta prescrição da pretensão executiva.

Diante desse cenário, não resta alternativa senão pleitear o reconhecimento da prescrição e o imediato desbloqueio das contas bancárias dos excipientes.

4. DO DIREITO

4.1. DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA

O instituto da prescrição, previsto no CCB/2002, art. 189, consiste na perda do direito de ação em razão da inércia do titular do direito durante determinado lapso temporal fixado em lei. No âmbito das execuções, a prescrição opera-se em conformidade com o prazo aplicável à ação de conhecimento, conforme entendimento consolidado na Súmula 150/STF: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.”

No caso em tela, o título executivo foi constituído em [data], tendo transcorrido mais de [X] anos sem que o exequente promovesse atos efetivos de cobrança ou constrição patrimonial, não se verificando causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional (CCB/2002, art. 202).

O CPC/2015, art. 487, II, prevê a extinção do processo com resolução de mérito quando reconhecida a prescrição. Ademais, a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição e a qualquer tempo, inclusive em sede de exceção de pré-executividade, conforme entendimento do STJ.

Ressalte-se que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o mero decurso do tempo, aliado à inércia do exequente, autoriza o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva, sendo desnecessária a produção de prova complexa para sua verificação.

4.2. DA POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

A exceção de pré-executividade é cabível para arguição de matérias de ordem pública, como a prescrição, independentemente de garantia do juízo, nos termos do CPC/2015, art. 803, parágrafo único. O reconhecimento da prescrição pode ser feito de ofício pelo juiz, especialmente quando se tratar de direito patrimonial, conforme autorizado pelo art. 40, §4º, da Lei 6.830/80 e pela jurisprudência do STJ.

4.3. DA DESNECESSIDADE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OU GARANTIA DO JUÍZO

Não há necessidade de prévia garantia do juízo ou de oposição de embargos à execução para o reconhecimento da prescrição, podendo esta ser arguida por meio de exceção de pré-executividade, conforme entendimento consolidado do STJ.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O reconhecimento da prescrição atende aos princípios da segurança jurídica, razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), legalidade e efetividade processual, evitando a perpetuação de litígios e a indevida restrição de direitos patrimoniais dos devedores.

Assim, restando comprovado o decurso do prazo prescricional sem a prática de atos efetivos pelo exequente, impõe-se o reconhecimento da prescrição e a consequente extinção da execução.

4.5. DO DESBLOQUEIO DAS CONTAS BANCÁRIAS

Diante do reconhecimento da prescrição, não subsiste fundamento para a manutenção do bloqueio das contas bancárias dos excipientes, devendo ser de"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de exceção de prescrição, com pedido de reconhecimento e consequente desbloqueio de contas bancárias, oposta por A. J. dos S., M. F. de S. L. e C. E. da S. em face de Banco Alfa S.A., nos autos de execução de título extrajudicial.

Os excipientes alegam que o título executivo foi constituído em [data], tendo transcorrido lapso temporal superior ao prazo prescricional previsto em lei para a pretensão executiva, sem que houvesse causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Requerem o reconhecimento da prescrição e o imediato desbloqueio das contas bancárias.

O exequente foi intimado para manifestação e apresentou defesa, alegando, em síntese, a inexistência de prescrição.

II. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Da Fundamentação Constitucional da Decisão

O dever de fundamentação das decisões judiciais encontra respaldo expresso na CF/88, art. 93, IX, que impõe ao magistrado o dever de motivar suas decisões, sob pena de nulidade.

2.2. Da Prescrição da Pretensão Executiva

O instituto da prescrição, previsto no CCB/2002, art. 189, constitui causa extintiva do direito de ação, sendo aplicável ao processo de execução, conforme entendimento consolidado na Súmula 150/STF.

No caso em apreço, restou incontroverso que o título executivo foi constituído em [data], e que, desde então, não foi promovido ato eficaz de cobrança pelo exequente em lapso temporal superior ao prazo prescricional, inexistindo causa suspensiva ou interruptiva (CCB/2002, art. 202).

Destaca-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que "o prazo prescricional da ação de execução é o mesmo da ação de conhecimento, a teor da Súmula 150/STF" (STJ, AgRg no Rec. Esp. 1.356.387 - SE).

O CPC/2015, art. 487, II prevê a extinção do processo com resolução de mérito quando reconhecida a prescrição. Ademais, a matéria pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive por exceção de pré-executividade (CPC/2015, art. 803, parágrafo único).

No presente caso, restou comprovado o decurso do prazo prescricional sem a prática de atos processuais eficazes pelo exequente, caracterizando a inércia necessária para a configuração da prescrição.

Ressalto, ainda, que a exceção de pré-executividade é meio idôneo para o reconhecimento de matérias de ordem pública, como a prescrição, sendo desnecessária a garantia do juízo ou oposição de embargos à execução.

2.3. Do Desbloqueio das Contas Bancárias

Reconhecida a prescrição da pretensão executiva, inexiste fundamento legal para manutenção do bloqueio judicial das contas bancárias dos excipientes. Tal medida, se mantida, afrontaria princípios constitucionais basilares, como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).

O bloqueio judicial de ativos financeiros deve ser imediatamente revogado, restituindo-se aos excipientes a plena disponibilidade de seus recursos.

2.4. Da Jurisprudência e Princípios Aplicáveis

O entendimento ora esposado encontra amparo em inúmeros precedentes do Superior Tribunal de Justiça, dentre os quais destaco:

  • STJ (1ª T) - Rec. Esp. 179.750 - SP: "Denunciada a ocorrência da prescrição, [...] não malfere nenhuma regra do Código de Processo Civil o oferecimento da exceção de «pré-executividade», independentemente dos embargos de devedor e da penhora para a prévia garantia do juízo."
  • STJ (2ª T) - AgRg no Rec. Esp. 1.456.946 - RS: "A sentença transitou em julgado em 15/6/1999, e a Execução referente às parcelas vencidas somente foi proposta em 2012, quando já haviam transcorrido mais de cinco anos do trânsito em julgado da decisão exequenda, impondo-se o reconhecimento da prescrição da pretensão executória."

A extinção da execução em razão da prescrição atende ainda aos princípios da segurança jurídica, razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), legalidade e efetividade processual.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente exceção de prescrição, com fulcro no CPC/2015, art. 487, II, para:

  • a) Reconhecer a prescrição da pretensão executiva e extinguir a execução em curso;
  • b) Determinar o imediato desbloqueio das contas bancárias dos excipientes, restituindo-lhes a plena disponibilidade dos valores constritos;
  • c) Condenar o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do CPC/2015, art. 85, caso haja resistência ao pedido.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. CONCLUSÃO

É como voto.

[Cidade], [data].

_______________________________________
Juiz de Direito

**Observações sobre o modelo:** - As citações de dispositivos legais estão no formato solicitado (ex: CF/88, art. 93, IX). - O voto está estruturado em: Relatório, Fundamentação (com tópicos e sub-tópicos), Dispositivo e Conclusão. - Os fundamentos constitucionais e legais foram destacados. - O voto é procedente ao pedido, reconhecendo a prescrição e determinando o desbloqueio das contas. - Caso deseje uma versão julgando improcedente, basta solicitar!

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