Modelo de Exceção de insuficiência financeira em execução cível: pedido de concessão de assistência judiciária gratuita para isenção do pagamento de honorários periciais pelo executado, com base no art. 5º, LXXIV da C...
Publicado em: 13/07/2025 Processo CivilEXCEÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA HONORÁRIOS PERICIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: A. B. de S., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, inscrito no CPF sob o nº ___, portador do RG nº ___, endereço eletrônico: ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___.
Executado: C. D. de S. L., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, inscrito no CPF sob o nº ___, portador do RG nº ___, endereço eletrônico: ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___.
3. DOS FATOS
O executado, ora peticionante, foi intimado nos autos da presente execução para efetuar o pagamento dos honorários periciais, conforme determinado por Vossa Excelência, em razão da necessidade de realização de perícia judicial para a apuração de valores controvertidos.
Ocorre que, diante da atual situação financeira do executado, este não possui condições de arcar com o valor solicitado pelo perito judicial, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Ressalta-se que, desde o início do processo, o executado enfrenta dificuldades econômicas, as quais se agravaram nos últimos meses, tornando inviável o pagamento das despesas processuais, em especial os honorários periciais.
Diante desse cenário, o executado vem, por meio da presente, requerer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, para que seja dispensado do pagamento dos honorários periciais, ou, alternativamente, que seja nomeado perito do juízo custeado pelo Estado.
Para comprovar a alegada hipossuficiência, o executado junta aos autos declaração de pobreza, bem como documentos que demonstram sua atual situação financeira, conforme exigido pela legislação e pela jurisprudência pátria.
Assim, resta demonstrada a necessidade da concessão do benefício, a fim de garantir o acesso à justiça e a efetividade da prestação jurisdicional.
4. DO DIREITO
O direito à assistência judiciária gratuita encontra amparo no CPC/2015, art. 98, que assegura a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos, o direito à gratuidade da justiça, abrangendo todas as despesas processuais, inclusive honorários periciais.
O CPC/2015, art. 99, § 3º, dispõe que a simples declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas diante de fundadas razões. Ademais, o CPC/2015, art. 99, § 6º, autoriza o indeferimento do benefício caso existam elementos nos autos que infirmem a alegação de pobreza.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) são pilares do ordenamento jurídico brasileiro, impondo ao Estado o dever de garantir que ninguém seja privado de defesa judicial por ausência de recursos financeiros.
No caso concreto, a situação de insuficiência financeira do executado está devidamente comprovada, sendo legítimo o pleito de gratuidade para os honorários periciais. Ressalta-se que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o Estado deve arcar com o pagamento dos honorários periciais quando a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita (STJ, AgRg no Rec. Esp. 1.502.874).
A concessão do benefício pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição (STJ, Rec. Esp. 1.822.150), sendo suficiente a demonstração da hipossuficiência econômica. A negativa injustificada do benefício configura violação ao direito fundamental de acesso à justiça.
Por fim, destaca-se que a concessão da assistência judiciária gratuita, uma vez deferida, produz efeitos para todos os atos processuais e instâncias, inclusive para a realização da perícia judicial, conforme doutrina e jurisprudência majoritárias.
Portanto, presentes os requisitos legais e constitucionais, impõe-se o deferimento do pedido de gratuidade da justiça, abrangendo os honorários periciais, ou, subsidiariamente, a nomeação de perito custeado pelo Estado.
TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:
A concessão da assistência judiciária gratuita, uma vez deferida, produz eficácia para todos os atos processuais e em todas as instâncias, alcançando ações incidentais, recursos, ações rescisórias, processos de execução e embargos à execução, independentemente de novo pedido ou remissão ao benefício em cada ato processual subsequente.
Link para a tese doutrináriaA concessão da assistência judiciária gratuita, uma vez deferida em qualquer fase do processo (inclusive na origem), estende-se a todos os atos processuais e instâncias subsequentes, inclusive recursos e ações incidentais, sem a necessidade de renovação do pedido ou remissão na petição recursal, salvo decisão judicial expressa em sentido contrário.
Link para a tese doutrinária
A concessão parcial do benefício da gratuidade da justiça, que dispensa o recolhimento prévio do depósito de 5% sobre o valor da causa na ação rescisória, não exime o au"'>...
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