Modelo de Embargos de Terceiro com Pedido de Tutela de Urgência para Sustação da Penhora e Preservação da Posse em Imóvel Residencial com Fração Ideal de Coproprietária Não Integrante da Execução

Publicado em: 08/08/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de petição inicial de Embargos de Terceiro com pedido liminar de tutela de urgência, visando a suspensão imediata do leilão e atos constritivos sobre imóvel residencial, para proteção da posse e da fração ideal da coproprietária e possuidora direta, ex-cônjuge não incluída no polo passivo da execução de título extrajudicial referente a dívida condominial. Fundamentado no CPC/2015, art. 674, CPC/2015, art. 675, CPC/2015, art. 676, CPC/2015, art. 677, CPC/2015, art. 678, CPC/2015, art. 679, CPC/2015, art. 680, CPC/2015, art. 681 e CPC/2015, art. 300, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e proteção integral de menores (CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 227), e na natureza propter rem das cotas condominiais (CCB/2002, art. 1.345). A petição requer liminarmente a limitação da penhora à quota-parte do executado, manutenção da posse da embargante e seus filhos, anotação da constrição no RGI e suspensão dos atos expropriatórios até decisão final.
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EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________________

(ref.: Processo de Cumprimento de Sentença/Execução de Título Extrajudicial nº ____________, movido por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO __________________ em face de J. A. dos S.)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL E DO BEM/CONSTRIÇÃO IMPUGNADOS

M. F. de S. L., brasileira, estado civil __________, profissão __________, portadora do CPF nº ____________ e RG nº ____________, e-mail: ____________@______, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ____, apto ____, Bairro ____________, CEP ____________, nesta Comarca, por intermédio de seu advogado que subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço eletrônico profissional ____________@______, e profissional na Rua ____________, nº ____, CEP ____________, onde receberá intimações, vem, com fundamento no CPC/2015, art. 674, CPC/2015, art. 675, CPC/2015, art. 676, CPC/2015, art. 677, CPC/2015, art. 678, CPC/2015, art. 679, CPC/2015, art. 680 e CPC/2015, art. 681, opor

EMBARGOS DE TERCEIRO com pedido de tutela de urgência em face de:

1) CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO __________________, CNPJ nº ____________, e-mail: ____________@______, com sede na Rua ____________, nº ____, CEP ____________, nesta Comarca (embargado/exequente no processo principal); e

2) J. A. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, CPF nº ____________, e-mail: ____________@______, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ____, CEP ____________, nesta Comarca (executado no processo principal),

tendo por objeto a desconstituição/limitação da penhora e demais atos constritivos incidentes sobre o imóvel residencial localizado na Rua ____________, nº ____, apto ____, Ed. ____________, matrícula nº ____________ do ___º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem este ocupado pela Embargante e seus filhos menores.

No processo principal (Execução/Cumprimento de Sentença nº ____________), ajuizado apenas contra o ex-marido da Embargante, houve a decretação de penhora do imóvel acima indicado (ou de sua integralidade/fração ideal), com averbação na matrícula e designação de hasta pública/praceamento, constrição que ora se impugna por atingir direito de posse e de meação/copropiedade da Embargante, terceira estranha à execução.

3. DOS FATOS

- A Embargante é ex-cônjuge/companheira de J. A. dos S. e reside, com seus filhos, no imóvel objeto da constrição desde ________, sendo o local única moradia da família. A posse direta do imóvel foi-lhe atribuída por acordo/decisão judicial no processo de divórcio/separação nº ____________, conforme documento anexo.

- O Condomínio Embargado promoveu cobrança de cotas condominiais exclusivamente em face do ex-marido da Embargante, culminando em cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial (CPC/2015, art. 784, X) e ordenando a penhora do próprio imóvel residencial.

- A Embargante não integra o polo passivo da execução, mas teve seu direito de posse (e, conforme o caso, sua meação/fração ideal) diretamente atingido pela constrição e pelo iminente leilão, com risco real de perda da moradia por ela e seus filhos.

- Embora a dívida condominial tenha natureza propter rem, a constrição não observou a necessária delimitação à quota-parte do executado, tampouco assegurou à Embargante a manutenção da posse e o exercício do seu direito de preferência, como condômina/meeira, em eventual alienação judicial, nos termos do regime legal.

Em síntese, a Embargante sofre turbação e ameaça de esbulho em sua posse direta do imóvel e em sua esfera patrimonial não submetida ao processo, razão pela qual ajuíza os presentes Embargos de Terceiro, com pedido de tutela de urgência, para sustar o ato constritivo no que atinge sua esfera jurídica e para preservar sua moradia até decisão final.

4. DO CABIMENTO, TEMPESTIVIDADE E LEGITIMIDADE

4.1. Cabimento

Os embargos de terceiro são cabíveis a quem, não sendo parte no processo, sofre constrição judicial sobre bens que possua ou sobre os quais detenha direito incompatível com o ato constritivo (CPC/2015, art. 674). A Embargante, possuidora direta e copartícipe do patrimônio familiar (meeira/copropietária), teve sua posse e patrimônio jurídico atingidos por penhora e leilão determinados em execução alheia, preenchendo o requisito legal (CPC/2015, art. 674, § 1º).

4.2. Tempestividade

Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no curso do processo, enquanto não transitada em julgado a decisão de adjudicação, alienação por iniciativa particular ou arrematação, e ainda no prazo de 5 dias após a assinatura do auto respectivo (CPC/2015, art. 675). Como ainda pende leilão/sem assinatura de auto, é tempestiva a presente medida.

4.3. Legitimidade

É parte legítima para os embargos o terceiro possuidor e o titular de meação/fração ideal quando ato de constrição recai sobre bem indivisível ou comum (CPC/2015, art. 674, § 1º). A legitimidade ativa do ex-cônjuge/companheiro e do possuidor tem sido reiteradamente reconhecida pela jurisprudência dos Tribunais.

Conclusão: presentes cabimento, tempestividade e legitimidade, os embargos devem ser processados com prioridade, dada a natureza de tutela possessória e patrimonial de terceiro.

5. DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSTAÇÃO/LEVANTAMENTO IMEDIATO DA CONSTRIÇÃO E MANUTENÇÃO DA POSSE

Estão presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300:

- Probabilidade do direito: a Embargante reside no imóvel com os filhos, detendo posse direta e, conforme o caso, meação/copropriedade, demonstradas por documentos (matrícula, sentença/acordo de divórcio, comprovantes de residência). A constrição global vulnera direito de terceiro estranho à execução, impondo-se a delimitação à quota do executado e a preservação da posse da Embargante até a solução final.

- Perigo de dano: a manutenção da penhora integral e o leilão iminente acarretarão perda da moradia familiar e esbulho possessório, dano de difícil reparação, especialmente por envolver crianças/adolescentes, incidindo os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 227).

Requer-se, liminarmente: (i) a sustação do leilão/praceamento e a manutenção da posse da Embargante e de seus filhos; (ii) a limitação da penhora à fração ideal do executado, nos termos legais aplicáveis a bens indivisíveis/condominiais; (iii) a anotação no RGI da pendência dos presentes embargos; (iv) a expedição de ofícios à leiloeira/gestor judicial e à administração condominial para suspensão imediata de atos expropriatórios até ulterior deliberação.

6. DO DIREITO

6.1. Regência legal dos Embargos de Terceiro

A tutela de terceiro encontra assento no CPC/2015, art. 674, CPC/2015, art. 675, CPC/2015, art. 676, CPC/2015, art. 677, CPC/2015, art. 678, CPC/2015, art. 679, CPC/2015, art. 680 e CPC/2015, art. 681, assegurando ao não integrante da lide principal a defesa de sua posse e de seu patrimônio quando atingidos por atos judiciais. O CPC/2015, art. 674 protege o possuidor e o titular de direito incompatível com a constrição; o CPC/2015, art. 675 define a tempestividade; e o CPC/2015, art. 681 disciplina a extensão dos efeitos da sentença oponível a terceiros de boa-fé.

6.2. Tutela de urgência

Os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano justificam a tutela liminar (CPC/2015, art. 300). A ameaça de leilão e de desocupação configura periculum in mora, e os documentos que demonstram a posse qualificada e a condição de meeira/copossuidora evidenciam o fumus boni iuris.

6.3. Natureza da dívida condominial, responsabilidade e limites da constrição

É assente que as cotas condominiais têm natureza propter rem (CCB/2002, art. 1.345), e que a Convenção/atas, documentalmente comprovadas, constituem título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784, X). A jurisprudência reconhece a possibilidade de a execução alcançar o próprio imóvel gerador da dívida e, inclusive, a penhora do bem de família quando se tratar de despesas condominiais (Lei 8.009/1990, art. 3º, IV).

Contudo, a constrição deve observar as balizas legais atinentes a bens indivisíveis/condominiais e a posição de terceiros não citados. A Embargante busca, não a desoneração integral do imóvel frente ao crédito condominial, mas a tutela do seu direito de terceiro, com: (i) limitação da penhora à quota-parte do executado; (ii) preservação da sua posse direta até solução final; (iii) respeito ao direito de preferência e à reserva de produto equivalente à sua fração ideal em eventual alienação; e (iv) citação/intimação para integrar o contraditório específico quanto aos atos expropriatórios, evitando-se surpresa e violação do dev"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de embargos de terceiro, com pedido de tutela de urgência, opostos por M. F. de S. L. em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO __________________ e J. A. dos S., em razão de penhora incidente sobre imóvel residencial, objeto de execução de dívida condominial, imóvel este ocupado pela Embargante e seus filhos menores, e do qual detém, segundo alegado, direito de posse direta e fração ideal (meação).

A Embargante não integra o polo passivo da execução, mas viu sua posse e patrimônio atingidos por ato constritivo, o que motivou a presente demanda, com pleito de sustação dos atos expropriatórios e delimitação da penhora à fração ideal do executado.

II. Fundamentação

II.1. Conhecimento

Os embargos de terceiro são cabíveis àquele que, não sendo parte no processo, sofre constrição judicial sobre bens que possua ou sobre os quais detenha direito incompatível com o ato constritivo (CPC/2015, art. 674). No presente caso, restou demonstrado que a Embargante é possuidora direta do imóvel, atribuído a ela por decisão judicial em processo de divórcio/separação, e que sobre o bem recaiu penhora decorrente de execução movida apenas em face do ex-marido.

A legitimidade ativa e a tempestividade encontram-se satisfeitas, pois os embargos foram opostos antes da assinatura do auto de arrematação, conforme previsto em CPC/2015, art. 675.

II.2. Mérito

a) Da natureza da dívida condominial e da penhora do bem de família

As cotas condominiais possuem natureza propter rem (CCB/2002, art. 1.345), podendo ensejar a penhora do próprio imóvel, inclusive se tratar de bem de família, conforme exceção prevista na Lei 8.009/1990, art. 3º, IV, e pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça (vide STJ, REsp Acórdão/STJ; REsp Acórdão/STJ).

Todavia, ao se tratar de copropriedade, a constrição deve ser limitada à fração ideal do devedor, não podendo atingir a meação do terceiro estranho à execução, sob pena de violação ao devido processo legal e ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII, LIV e LV).

b) Da proteção possessória e da dignidade

O imóvel penhorado constitui moradia da Embargante e de seus filhos menores, configurando núcleo familiar que merece proteção reforçada, especialmente à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 227).

A manutenção da posse da Embargante até solução final do feito, bem como a preservação de sua fração ideal, revelam-se medidas proporcionais e adequadas à satisfação do crédito sem ofensa a direitos de terceiros de boa-fé.

c) Do contraditório e do devido processo legal

O respeito ao contraditório e à ampla defesa impõe que a Embargante seja notificada a integrar o contraditório relativo aos atos expropriatórios que possam atingir sua esfera jurídica, evitando-se a surpresa e garantindo-se a regularidade processual (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

d) Da tutela de urgência

Presentes a probabilidade do direito (direito de posse e fração ideal não atingível pela execução alheia) e o perigo de dano (risco de leilão e desabrigo de família com menores), resta caracterizada a tutela de urgência pleiteada (CPC/2015, art. 300).

Assim, impõe-se a suspensão dos atos expropriatórios que atinjam a fração ideal e a posse da Embargante, bem como a limitação da penhora à quota-parte do executado, com anotação nos autos e na matrícula do imóvel.

e) Da jurisprudência

O entendimento aqui esposado está em consonância com precedentes do STJ e Tribunais locais, que reconhecem a possibilidade de penhora do bem de família para satisfação de débitos condominiais, mas delimitam a constrição à fração do devedor, protegendo direitos de coproprietários e terceiros possuidores de boa-fé (REsp Acórdão/STJ; TJSP, AI Acórdão/TJSP).

f) Da fundamentação constitucional

A motivação deste voto observa o dever de fundamentação imposto ao magistrado (CF/88, art. 93, IX), em estrita obediência ao princípio republicano e ao controle público dos atos judiciais.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos de terceiro para:

  • a) DESCONSTITUIR a penhora no que ultrapassar a fração ideal pertencente ao executado J. A. dos S., preservando a meação/fração ideal e a posse da Embargante;
  • b) DETERMINAR a limitação da constrição à quota-parte do executado, com anotação nos autos do processo principal e na matrícula do imóvel;
  • c) ASSEGURAR à Embargante o direito de preferência e a reserva do produto da eventual alienação em valor correspondente à sua fração ideal, caso ocorra leilão;
  • d) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida, para suspender quaisquer atos expropriatórios que atinjam a fração da Embargante e sua posse até ulterior deliberação;
  • e) CONDENAR os embargados ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, observada a sucumbência.

 

Oficie-se ao ___º CRI, leiloeiro/gestor e à administração condominial para ciência e cumprimento desta decisão.

Publique-se. Intimem-se.

IV. Considerações finais

Ressalto que a penhora do bem de família para satisfação de cotas condominiais, embora admitida, deve observar as balizas impostas pelo direito de terceiros coproprietários e pelo respeito à dignidade da pessoa humana, à proteção da família e ao contraditório efetivo.

V. Conclusão

Voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO dos embargos, nos termos acima, conferindo tutela jurisdicional adequada e proporcional aos direitos das partes envolvidas, em observância aos dispositivos legais e constitucionais citados (CF/88, art. 93, IX).

É como voto.

Local e data: _______________________

_____________________________________
Magistrado(a)


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