Modelo de Embargos de Declaração na Reclamação Trabalhista contra Nordeste Fruit Ltda e INSS para retificação da modalidade de rescisão contratual, liberação de FGTS, seguro-desemprego e aplicação de multa do FGTS

Publicado em: 19/07/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de embargos de declaração apresentados pela reclamante em ação trabalhista contra a Nordeste Fruit Ltda e o INSS, visando sanar omissão da decisão judicial quanto à retificação da modalidade de rescisão para sem justa causa, liberação do FGTS, seguro-desemprego e aplicação da multa prevista na legislação trabalhista, fundamentado no CPC/2015, CLT e Constituição Federal, com jurisprudência consolidada do TST.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssima Senhora Doutora Juíza do Trabalho Substituta da __ Vara do Trabalho de Natal/RN.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

C. P., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59000-000, reclamante nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que move em face de Nordeste Fruit Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Av. das Indústrias, nº 1000, Bairro Industrial, Natal/RN, CEP 59000-100, e-mail: [email protected], e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-91, com sede na Rua Previdência, nº 200, Natal/RN, CEP 59000-200, e-mail: [email protected], vem, respeitosamente, por sua advogada infra-assinada, apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da r. decisão de ID ____, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A reclamante ajuizou reclamação trabalhista em face da reclamada, postulando, entre outros pedidos, o reconhecimento da rescisão contratual sem justa causa, o pagamento das verbas rescisórias correspondentes, a liberação do FGTS e do seguro-desemprego, bem como o correto recolhimento das contribuições previdenciárias.

Em audiência realizada em 23 de junho de 2025, foi homologado acordo entre as partes, pelo qual a reclamada se comprometeu a pagar à reclamante o valor de R$ 4.000,00, em três parcelas, mediante depósito em conta bancária, além do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Também foi estipulada multa de 100% sobre parcelas inadimplidas, e determinada a liberação do FGTS pela Caixa Econômica Federal. O acordo não está sujeito a imposto de renda.

Contudo, a r. decisão de ID ____ indeferiu a petição da reclamante, sob o argumento de que a ata de audiência não impôs obrigação de fazer à reclamada quanto à alteração da modalidade de rescisão contratual ou pagamento de multa do FGTS, afirmando que o acordo homologado delimitou as obrigações das partes de forma clara, não havendo espaço para interpretações que extrapolem seu conteúdo literal.

Ocorre que, na própria audiência, restou consignado que a modalidade de rescisão seria imotivada, sendo que a empresa procedeu à rescisão por justa causa em 13 de março de 2025, após já ter sido intimada da presente ação em 10 de março de 2025, o que evidencia má-fé e afronta à boa-fé objetiva e à proteção do trabalhador.

Diante disso, a decisão embargada apresenta omissão relevante, pois não enfrentou a questão da modalidade de rescisão e seus reflexos, notadamente quanto à liberação do FGTS e do seguro-desemprego, bem como à necessidade de retificação da rescisão para a modalidade sem justa causa, conforme pactuado e evidenciado nos autos.

4. DA TEMPESTIVIDADE

Nos termos do CPC/2015, art. 1.023, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da decisão. Considerando que a intimação da decisão embargada ocorreu em __/__/2025, o presente recurso é tempestivo.

Ressalta-se que a tempestividade é requisito essencial para o conhecimento dos embargos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria, e que o prazo foi devidamente observado pela parte embargante.

5. DOS PONTOS OMISSOS/CONTRADITÓRIOS/OBSCUROS

A decisão embargada incorreu em omissão ao deixar de analisar ponto fundamental para a solução da lide, qual seja, a necessidade de retificação da modalidade de rescisão contratual para "sem justa causa", conforme restou evidenciado na audiência e no acordo homologado.

A r. sentença limitou-se a afirmar que o acordo não impôs obrigação de fazer quanto à alteração da rescisão, desconsiderando que a rescisão por justa causa foi formalizada após a empresa já ter sido intimada da presente ação, o que caracteriza conduta de má-fé e afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção ao hipossuficiente (CF/88, art. 1º, III e CLT, art. 9º).

Ademais, a omissão quanto à modalidade de rescisão impacta diretamente o direito da reclamante à liberação do FGTS e do seguro-desemprego, direitos estes reconhecidos no próprio acordo homologado e na legislação trabalhista (CF/88, art. 7º, I e III; CLT, art. 477).

Por fim, a decisão não enfrentou o pedido de aplicação da multa do FGTS, prevista em caso de rescisão imotivada, tampouco analisou os reflexos da conduta da reclamada ao proceder à rescisão por justa causa em contexto de evidente litigiosidade e após a intimação da ação.

Assim, faz-se necessária a integração da decisão, para que sejam sanadas as omissões apontadas, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, II.

6. DO DIREITO

Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022). No caso em tela, verifica-se omissão relevante quanto à análise da modalidade de rescisão contratual e seus reflexos, especialmente porque a rescisão por justa causa foi formalizada após a empresa ter ciência da presente demanda, em afronta ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

O princípio da proteção ao trabalhador e da primazia da realidade impõem que a Justiça do Trabalho examine a efetiva natureza da rescisão, especialmente quando há indícios de fraude ou má-fé patronal, como no caso em que a dispensa por justa causa foi utilizada como retaliação à propositura da ação, em desrespeito �"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de embargos de declaração opostos por C. P. em face da r. decisão de ID ____, nos autos da Reclamação Trabalhista que move contra Nordeste Fruit Ltda e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A embargante alega omissão relevante na decisão, especialmente quanto à necessidade de retificação da modalidade de rescisão contratual para "sem justa causa", visando à liberação do FGTS e do seguro-desemprego, bem como à aplicação da multa do FGTS. Aduz que a rescisão por justa causa foi formalizada após a empresa tomar ciência da ação, em afronta à boa-fé objetiva e à proteção do trabalhador.

Os embargos são tempestivos, conforme CPC/2015, art. 1.023.

II - Fundamentação

1. Admissibilidade

Preenchidos os requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração, notadamente a tempestividade e a pertinência das alegações de omissão, conheço do recurso.

2. Da Omissão

Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material. No caso, verifica-se omissão da sentença quanto à análise da modalidade de rescisão contratual e seus reflexos, em especial a liberação do FGTS e do seguro-desemprego, além da aplicação da multa do FGTS.

O acordo homologado em audiência previu o pagamento das verbas rescisórias e a liberação do FGTS, o que pressupõe rescisão sem justa causa, sendo incompatível a manutenção da justa causa no TRCT. O fato de a empresa ter formalizado a justa causa após ser intimada da presente ação caracteriza conduta de má-fé, ferindo os princípios constitucionais da boa-fé objetiva e da proteção ao trabalhador (CF/88, art. 1º, III).

3. Dos Princípios Constitucionais e Legais

O direito fundamental ao acesso à justiça está assegurado na CF/88, art. 5º, XXXV, devendo o Judiciário garantir prestação jurisdicional adequada e tempestiva (CF/88, art. 93, IX). A proteção ao trabalhador, inclusive quanto ao FGTS e seguro-desemprego, está assegurada na CF/88, art. 7º, I e III. Ademais, a conduta da reclamada afronta o dever de boa-fé objetiva, conforme preconiza o CCB/2002, art. 422.

Ressalto que a jurisprudência do TST é firme no sentido de que o acordo homologado e o parcelamento do FGTS não afastam o direito do trabalhador ao recebimento integral dos valores devidos, tampouco impedem a postulação judicial quanto à modalidade de rescisão e consectários direitos (TST, AIRR 97-76.2024.5.13.0032).

A omissão da decisão quanto ao tema importa em negativa de prestação jurisdicional, o que é vedado pela Constituição (CF/88, art. 93, IX).

4. Dos Efeitos da Omissão

O não enfrentamento da necessidade de retificação da modalidade de rescisão impede a reclamante de acessar o FGTS e o seguro-desemprego, frustrando direitos reconhecidos no próprio acordo e na legislação trabalhista. Além disso, há impacto direto na aplicação da multa do FGTS, prevista em caso de rescisão imotivada (Lei 8.036/1990, art. 18).

De acordo com o CPC/2015, art. 319, o pedido deve ser analisado de forma completa, garantindo-se a efetividade da tutela jurisdicional.

5. Jurisprudência Relevante

Conforme reiterada jurisprudência:

“A Corte Regional consignou que o acordo com a CEF para parcelamento dos depósitos de FGTS não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas não recolhidas na conta vinculada da empregada...”
[TST (2ª Turma) - AIRR 97-76.2024.5.13.0032]

III - Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no CF/88, art. 93, IX, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão apontada, determinando:

  1. A retificação da modalidade de rescisão contratual para "sem justa causa" no TRCT, em conformidade com o acordo homologado e os fatos constantes dos autos;
  2. A liberação do FGTS e do seguro-desemprego à reclamante, conforme previsão legal (CF/88, art. 7º, I e III);
  3. A análise e eventual aplicação da multa do FGTS, nos termos da legislação e instrumentos normativos vigentes (Lei 8.036/1990, art. 18);
  4. A manifestação expressa sobre todos os pontos suscitados, evitando-se futura alegação de negativa de prestação jurisdicional.

Intimem-se as partes para ciência desta decisão integrativa.

Natal/RN, ___ de ____________ de 2025.

Juiz(a) do Trabalho


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