Modelo de Embargos de Declaração na Reclamação Trabalhista contra Nordeste Fruit Ltda e INSS para retificação da modalidade de rescisão contratual, liberação de FGTS, seguro-desemprego e aplicação de multa do FGTS
Publicado em: 19/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza do Trabalho Substituta da __ Vara do Trabalho de Natal/RN.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
C. P., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59000-000, reclamante nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que move em face de Nordeste Fruit Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Av. das Indústrias, nº 1000, Bairro Industrial, Natal/RN, CEP 59000-100, e-mail: [email protected], e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-91, com sede na Rua Previdência, nº 200, Natal/RN, CEP 59000-200, e-mail: [email protected], vem, respeitosamente, por sua advogada infra-assinada, apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da r. decisão de ID ____, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A reclamante ajuizou reclamação trabalhista em face da reclamada, postulando, entre outros pedidos, o reconhecimento da rescisão contratual sem justa causa, o pagamento das verbas rescisórias correspondentes, a liberação do FGTS e do seguro-desemprego, bem como o correto recolhimento das contribuições previdenciárias.
Em audiência realizada em 23 de junho de 2025, foi homologado acordo entre as partes, pelo qual a reclamada se comprometeu a pagar à reclamante o valor de R$ 4.000,00, em três parcelas, mediante depósito em conta bancária, além do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Também foi estipulada multa de 100% sobre parcelas inadimplidas, e determinada a liberação do FGTS pela Caixa Econômica Federal. O acordo não está sujeito a imposto de renda.
Contudo, a r. decisão de ID ____ indeferiu a petição da reclamante, sob o argumento de que a ata de audiência não impôs obrigação de fazer à reclamada quanto à alteração da modalidade de rescisão contratual ou pagamento de multa do FGTS, afirmando que o acordo homologado delimitou as obrigações das partes de forma clara, não havendo espaço para interpretações que extrapolem seu conteúdo literal.
Ocorre que, na própria audiência, restou consignado que a modalidade de rescisão seria imotivada, sendo que a empresa procedeu à rescisão por justa causa em 13 de março de 2025, após já ter sido intimada da presente ação em 10 de março de 2025, o que evidencia má-fé e afronta à boa-fé objetiva e à proteção do trabalhador.
Diante disso, a decisão embargada apresenta omissão relevante, pois não enfrentou a questão da modalidade de rescisão e seus reflexos, notadamente quanto à liberação do FGTS e do seguro-desemprego, bem como à necessidade de retificação da rescisão para a modalidade sem justa causa, conforme pactuado e evidenciado nos autos.
4. DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos do CPC/2015, art. 1.023, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da decisão. Considerando que a intimação da decisão embargada ocorreu em __/__/2025, o presente recurso é tempestivo.
Ressalta-se que a tempestividade é requisito essencial para o conhecimento dos embargos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria, e que o prazo foi devidamente observado pela parte embargante.
5. DOS PONTOS OMISSOS/CONTRADITÓRIOS/OBSCUROS
A decisão embargada incorreu em omissão ao deixar de analisar ponto fundamental para a solução da lide, qual seja, a necessidade de retificação da modalidade de rescisão contratual para "sem justa causa", conforme restou evidenciado na audiência e no acordo homologado.
A r. sentença limitou-se a afirmar que o acordo não impôs obrigação de fazer quanto à alteração da rescisão, desconsiderando que a rescisão por justa causa foi formalizada após a empresa já ter sido intimada da presente ação, o que caracteriza conduta de má-fé e afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção ao hipossuficiente (CF/88, art. 1º, III e CLT, art. 9º).
Ademais, a omissão quanto à modalidade de rescisão impacta diretamente o direito da reclamante à liberação do FGTS e do seguro-desemprego, direitos estes reconhecidos no próprio acordo homologado e na legislação trabalhista (CF/88, art. 7º, I e III; CLT, art. 477).
Por fim, a decisão não enfrentou o pedido de aplicação da multa do FGTS, prevista em caso de rescisão imotivada, tampouco analisou os reflexos da conduta da reclamada ao proceder à rescisão por justa causa em contexto de evidente litigiosidade e após a intimação da ação.
Assim, faz-se necessária a integração da decisão, para que sejam sanadas as omissões apontadas, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, II.
6. DO DIREITO
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022). No caso em tela, verifica-se omissão relevante quanto à análise da modalidade de rescisão contratual e seus reflexos, especialmente porque a rescisão por justa causa foi formalizada após a empresa ter ciência da presente demanda, em afronta ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
O princípio da proteção ao trabalhador e da primazia da realidade impõem que a Justiça do Trabalho examine a efetiva natureza da rescisão, especialmente quando há indícios de fraude ou má-fé patronal, como no caso em que a dispensa por justa causa foi utilizada como retaliação à propositura da ação, em desrespeito �"'>...
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