Modelo de Embargos de Declaração interpostos por sócias de sociedade de advocacia contra acórdão que negou prestação de contas e deixou de analisar omissões relevantes na gestão financeira da empresa
Publicado em: 18/06/2025 CivelProcesso CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da __ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
M. E. C. R., brasileira, divorciada, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora da OAB/SP nº XXXXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP, e C. R. C., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, OAB/SP nº XXXXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP, apelantes/embargantes, já qualificadas nos autos do processo em epígrafe, que movem em face de F. S. R., brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP, apelado/embargado, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, interpor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do v. acórdão de fls. ___, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de apelação cível interposta pelas embargantes, em que se buscava a prestação de contas por parte do embargado, F. S. R., em razão da administração financeira exercida sobre a sociedade de advocacia CAPELETTI ADVOGADOS. As embargantes alegaram que o embargado exercia gestão ativa e exclusiva sobre as contas bancárias e ativos financeiros da sociedade, realizando transferências de valores para empresas de sua titularidade e não repassando valores de clientes, configurando, inclusive, possível apropriação indébita. O v. acórdão, entretanto, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de improcedência sob o fundamento de que as embargantes eram titulares das contas bancárias e poderiam obter diretamente os extratos junto às instituições financeiras, não havendo demonstração de administração de bens alheios pelo embargado, tampouco obrigação legal de prestação de contas.
4. TEMPESTIVIDADE E LEGITIMIDADE
Os presentes embargos de declaração são tempestivos, uma vez que o acórdão foi publicado em ___/___/____, iniciando-se o prazo de 5 (cinco) dias previsto no CPC/2015, art. 1.023, não havendo decurso do prazo legal. As embargantes, partes legítimas no processo originário, possuem interesse jurídico na integração do julgado, pois a omissão de pontos essenciais compromete a prestação jurisdicional adequada e o contraditório, princípios previstos na CF/88, art. 5º, LIV e LV.
5. DOS FATOS
As embargantes, sócias da sociedade de advocacia CAPELETTI ADVOGADOS, firmaram relação comercial com o embargado, F. S. R., a quem confiaram a gestão financeira da empresa. Ficou comprovado nos autos que o embargado era o único responsável pela movimentação das contas bancárias, transferindo valores para empresas de sua titularidade e não repassando valores de clientes, o que ensejou a propositura da ação de prestação de contas.
O acórdão embargado, contudo, deixou de se pronunciar sobre pontos relevantes e expressamente suscitados pelas embargantes, tais como: (i) a existência de relação jurídica comercial entre as partes; (ii) os indícios claros de gestão financeira exercida pelo embargado; (iii) a movimentação exclusiva das contas da empresa pelo embargado; (iv) a transferência de valores da conta da sociedade para empresas do embargado; (v) a ausência de repasse de valores de clientes; (vi) a sentença de 1º grau que remeteu a discussão para ação de perdas e danos; (vii) a inexistência de patrimônio comum entre as partes; (viii) a natureza exclusivamente comercial da relação após o divórcio; e (ix) o exercício de cargo de confiança pelo embargado na sociedade.
A omissão desses pontos compromete a compreensão do julgado e impede o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual se impõe o manejo dos presentes embargos.
6. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. No caso concreto, verifica-se omissão relevante, pois o acórdão deixou de se manifestar sobre fatos e argumentos essenciais ao deslinde da controvérsia, expressamente suscitados pelas embargantes em suas razões recursais.
Ressalte-se que a omissão apta a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração ocorre quando a decisão deixa de enfrentar ponto relevante ao julgamento da causa, como ocorre no presente caso, em que diversos fatos e fundamentos jurídicos foram ignorados pelo v. acórdão.
Assim, presentes os requisitos legais, impõe-se o recebimento e acolhimento dos presentes embargos, para que o acórdão seja integrado e sanadas as omissões apontadas.
7. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 1.022 prevê que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No presente caso, a omissão é manifesta, pois o acórdão deixou de se pronunciar sobre fatos e argumentos essenciais, a saber:
- Relação jurídica comercial e gestão financeira: Restou comprovado nos autos que o embargado exercia gestão ativa e exclusiva sobre as contas da sociedade, realizando transferências para empresas de sua titularidade e não repassando valores de clientes, o que configura, em tese, ilícito civil e penal (CP, art. 168).
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