Modelo de Embargos de Declaração interpostos por sócias de sociedade de advocacia contra acórdão que negou prestação de contas e deixou de analisar omissões relevantes na gestão financeira da empresa

Publicado em: 18/06/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de Embargos de Declaração apresentados por sócias da sociedade Capeletti Advogados contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, visando suprir omissões no acórdão que negou prestação de contas do embargado, responsável pela gestão financeira da empresa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, e princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Inclui pedido de integração do julgado, manifestação expressa sobre fatos essenciais e prequestionamento para recursos futuros.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da __ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

M. E. C. R., brasileira, divorciada, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora da OAB/SP nº XXXXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP, e C. R. C., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, OAB/SP nº XXXXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP, apelantes/embargantes, já qualificadas nos autos do processo em epígrafe, que movem em face de F. S. R., brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP, apelado/embargado, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, interpor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do v. acórdão de fls. ___, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE DO CASO

Trata-se de apelação cível interposta pelas embargantes, em que se buscava a prestação de contas por parte do embargado, F. S. R., em razão da administração financeira exercida sobre a sociedade de advocacia CAPELETTI ADVOGADOS. As embargantes alegaram que o embargado exercia gestão ativa e exclusiva sobre as contas bancárias e ativos financeiros da sociedade, realizando transferências de valores para empresas de sua titularidade e não repassando valores de clientes, configurando, inclusive, possível apropriação indébita. O v. acórdão, entretanto, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de improcedência sob o fundamento de que as embargantes eram titulares das contas bancárias e poderiam obter diretamente os extratos junto às instituições financeiras, não havendo demonstração de administração de bens alheios pelo embargado, tampouco obrigação legal de prestação de contas.

4. TEMPESTIVIDADE E LEGITIMIDADE

Os presentes embargos de declaração são tempestivos, uma vez que o acórdão foi publicado em ___/___/____, iniciando-se o prazo de 5 (cinco) dias previsto no CPC/2015, art. 1.023, não havendo decurso do prazo legal. As embargantes, partes legítimas no processo originário, possuem interesse jurídico na integração do julgado, pois a omissão de pontos essenciais compromete a prestação jurisdicional adequada e o contraditório, princípios previstos na CF/88, art. 5º, LIV e LV.

5. DOS FATOS

As embargantes, sócias da sociedade de advocacia CAPELETTI ADVOGADOS, firmaram relação comercial com o embargado, F. S. R., a quem confiaram a gestão financeira da empresa. Ficou comprovado nos autos que o embargado era o único responsável pela movimentação das contas bancárias, transferindo valores para empresas de sua titularidade e não repassando valores de clientes, o que ensejou a propositura da ação de prestação de contas.

O acórdão embargado, contudo, deixou de se pronunciar sobre pontos relevantes e expressamente suscitados pelas embargantes, tais como: (i) a existência de relação jurídica comercial entre as partes; (ii) os indícios claros de gestão financeira exercida pelo embargado; (iii) a movimentação exclusiva das contas da empresa pelo embargado; (iv) a transferência de valores da conta da sociedade para empresas do embargado; (v) a ausência de repasse de valores de clientes; (vi) a sentença de 1º grau que remeteu a discussão para ação de perdas e danos; (vii) a inexistência de patrimônio comum entre as partes; (viii) a natureza exclusivamente comercial da relação após o divórcio; e (ix) o exercício de cargo de confiança pelo embargado na sociedade.

A omissão desses pontos compromete a compreensão do julgado e impede o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual se impõe o manejo dos presentes embargos.

6. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. No caso concreto, verifica-se omissão relevante, pois o acórdão deixou de se manifestar sobre fatos e argumentos essenciais ao deslinde da controvérsia, expressamente suscitados pelas embargantes em suas razões recursais.

Ressalte-se que a omissão apta a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração ocorre quando a decisão deixa de enfrentar ponto relevante ao julgamento da causa, como ocorre no presente caso, em que diversos fatos e fundamentos jurídicos foram ignorados pelo v. acórdão.

Assim, presentes os requisitos legais, impõe-se o recebimento e acolhimento dos presentes embargos, para que o acórdão seja integrado e sanadas as omissões apontadas.

7. DO DIREITO

O CPC/2015, art. 1.022 prevê que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No presente caso, a omissão é manifesta, pois o acórdão deixou de se pronunciar sobre fatos e argumentos essenciais, a saber:

  • Relação jurídica comercial e gestão financeira: Restou comprovado nos autos que o embargado exercia gestão ativa e exclusiva sobre as contas da sociedade, realizando transferências para empresas de sua titularidade e não repassando valores de clientes, o que configura, em tese, ilícito civil e penal (CP, art. 168).
  • Movimentação ex"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Embargos de Declaração opostos por M. E. C. R. e C. R. C. contra o v. acórdão proferido por esta Colenda Câmara, nos autos de apelação cível que buscava a condenação do embargado, F. S. R., à prestação de contas relativas à administração financeira da sociedade CAPELETTI ADVOGADOS.

Sustentam as embargantes, em suma, que o acórdão incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre pontos essenciais, a saber: (i) a existência de relação jurídica comercial entre as partes; (ii) a gestão financeira exclusiva pelo embargado; (iii) a movimentação e transferência de valores para empresas de sua titularidade, sem repasse de valores de clientes; (iv) a sentença de 1º grau que remeteu a questão à via de perdas e danos; (v) a inexistência de patrimônio comum; (vi) a natureza comercial da relação após o divórcio; e (vii) o exercício de cargo de confiança pelo embargado.

Aduzem que tais omissões comprometem a fundamentação exigida constitucionalmente (CF/88, art. 93, IX), bem como o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

II. Fundamentação

1. Conhecimento dos Embargos

Os embargos de declaração são tempestivos e preenchem os requisitos do CPC/2015, art. 1.022, pois interpostos dentro do prazo legal e por parte legítima, razão pela qual deles conheço.

2. Do Dever de Fundamentação e da Omissão Apontada

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. O CPC/2015, art. 489 reforça tal dever, exigindo que o julgador enfrente todos os argumentos essenciais ao deslinde da controvérsia.

Os autos demonstram que o acórdão recorrido, ao manter a improcedência do pedido de prestação de contas, fundamentou-se de modo genérico na possibilidade de acesso das embargantes aos extratos bancários, sem, contudo, enfrentar os argumentos centrais concernentes à administração financeira exclusiva pelo embargado, às transferências para empresas de sua titularidade e à ausência de repasse de valores de clientes.

Omissão que, no caso concreto, revela-se relevante e suficiente para o acolhimento dos embargos, pois impede o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, violando o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

3. Da Obrigação de Prestar Contas e dos Fundamentos Requeridos

Ressalta-se que, conforme disposto no CPC/2015, art. 550 e CCB/2002, art. 927, é cabível a ação de prestação de contas sempre que alguém administrar bens, interesses ou valores alheios, independentemente de vínculo societário formal, bastando a demonstração da gestão e movimentação exclusiva, como alegado e, em tese, comprovado pelas embargantes.

A ausência de manifestação expressa sobre tais fatos e fundamentos, além de contrariar o dever de fundamentação, prejudica eventual interposição de recursos excepcionais, o que exige a integração do julgado para fins de prequestionamento.

4. Jurisprudência Aplicável

O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão embargada deixa de enfrentar ponto relevante ao julgamento da causa (STJ, EDcl no AgInt na PET no AREsp. Acórdão/STJ; TJMG, Embargos de Declaração-Cv 1.0000.24.452868-3/002).

Ressalte-se que, conforme também consolidado, não se exige que o julgador aprecie exaustivamente todos os argumentos das partes, mas sim que enfrente aqueles essenciais à solução da lide (CPC/2015, art. 489).

III. Dispositivo

Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos por M. E. C. R. e C. R. C. para integrar o v. acórdão, sanando as omissões apontadas, com a seguinte complementação de fundamentação:

  • a) Reconheço a existência de relação jurídica comercial entre as partes, sendo o embargado gestor financeiro da sociedade de advocacia CAPELETTI ADVOGADOS, com poderes de movimentação exclusiva das contas bancárias e realização de transferências para empresas de sua titularidade.
  • b) Tal gestão exclusiva e a ausência de repasse de valores de clientes, como alegado e indicado nos autos, caracterizam, em tese, obrigação de prestar contas, nos termos do CPC/2015, art. 550 e CCB/2002, art. 927.
  • c) A sentença de primeiro grau remeteu a pretensão à via de perdas e danos, porém não enfrentou a peculiaridade da administração exclusiva e do dever de transparência inerente à gestão de interesses alheios.
  • d) Não há mais vínculo conjugal entre as partes desde 2021, subsistindo apenas relação comercial, o que reforça a necessidade de escrutínio quanto à gestão dos ativos societários.
  • e) O exercício de cargo de confiança pelo embargado, conforme destacado, potencializa sua obrigação de prestar contas em relação aos demais sócios.
  • f) Assim, impõe-se ao juízo processar regularmente a ação de prestação de contas, superando a preliminar afastada, para apuração de possíveis irregularidades na gestão financeira da sociedade.

Por conseguinte, dá-se provimento aos embargos, com efeitos modificativos, para determinar o regular prosseguimento da ação de prestação de contas, afastando-se a improcedência e permitindo ampla dilação probatória, nos termos do CPC/2015, art. 550.

Intime-se o embargado para manifestação, caso queira, no prazo legal. Custas e honorários pelo embargado, se houver resistência ao pedido.

É como voto.

IV. Referências Normativas

V. Jurisprudência

  • STJ, EDcl no AgInt na PET no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 11.12.2023, DJe 15.12.2023.
  • TJMG, Embargos de Declaração-Cv 1.0000.24.452868-3/002, Rel. Des. Ivone Guilarducci, j. 07/02/2025.
  • TJSP, Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. João Baptista Galhardo Júnior, j. 08/10/2024.
  • TJSP, Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. João Baptista Galhardo Júnior, j. 10/10/2024.
  • TJMG, Embargos de Declaração-Cv 1.0000.24.388121-6/002, Rel. Des. Joemilson Donizetti Lopes, j. 09/04/2025.

VI. Local, Data e Assinatura

São Paulo, ____ de ____________ de 2025.

___________________________________________
Desembargador Relator


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