Modelo de Embargos de Declaração em Processo Trabalhista contra C. S. Construção e Estado do Amazonas para sanar omissões e contradições sobre nulidade de acordo, compensação de valores e responsabilidade subsidiária
Publicado em: 06/06/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de Manaus/AM,
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 000XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
Embargante: I. M. dos S., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Manaus/AM, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Embargados: C. S. Construção Conservação e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Y, nº Z, Bairro W, Manaus/AM, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected]; e Estado do Amazonas, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Av. Eduardo Ribeiro, nº 555, Centro, Manaus/AM, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA DECISÃO/SENTENÇA EMBARGADA
A sentença proferida nos autos reconheceu parcialmente os pedidos formulados por I. M. dos S. em face de C. S. Construção Conservação e Serviços Ltda e do Estado do Amazonas. Rejeitou a preliminar de inépcia da inicial, reconheceu a nulidade do acordo firmado na Comissão de Conciliação Prévia (CCP) por suposta coação, limitando a eficácia liberatória apenas aos valores expressamente discutidos. No mérito, deferiu verbas rescisórias e adicionais, determinando a dedução de valores já pagos, mas sem especificar todas as parcelas a serem compensadas. Excluiu o Estado do Amazonas do polo passivo, afastando sua responsabilidade subsidiária, sem analisar documentos que comprovam a prestação de serviços em escola estadual.
4. DOS PONTOS OMISSOS, CONTRADITÓRIOS OU OBSCUROS
a) CONTRADIÇÃO SOBRE A NULIDADE DO ACORDO FIRMADO NA CCP
A sentença declarou a nulidade do acordo celebrado na CCP sob alegação de coação, porém os depoimentos colhidos nos autos demonstram que os trabalhadores foram devidamente informados e tiveram liberdade para aceitar ou propor alternativas ao acordo, inexistindo elementos concretos de vício de consentimento. Assim, há contradição entre a fundamentação da sentença e a prova dos autos, sendo imprescindível o esclarecimento e a revalorização dos depoimentos para limitar os efeitos da nulidade apenas às parcelas não abrangidas pelo acordo, conforme os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI).
b) OMISSÃO SOBRE COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS
A sentença determinou a dedução de um valor específico referente a verbas rescisórias, mas não esclareceu se outros valores já pagos, como FGTS, salários e 13º salário, também serão compensados. Tal omissão pode ensejar enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884), contrariando o princípio da vedação ao bis in idem e à duplicidade de pagamento. Requer-se, portanto, o esclarecimento para que todas as parcelas já quitadas sejam devidamente deduzidas do montante devido à reclamante.
c) OMISSÃO SOBRE PERMANÊNCIA DO ESTADO DO AMAZONAS NO POLO PASSIVO
A sentença excluiu o Estado do Amazonas da responsabilidade subsidiária sem analisar documentos que comprovam a prestação de serviços pela reclamante em escola estadual, o que evidencia o papel do Estado como tomador dos serviços. Ademais, não houve manifestação acerca das obrigações do ente público relativas à saúde, segurança e documentação trabalhista, conforme entendimento consolidado pelo STF (CF/88, art. 37, §6º). Assim, requer-se o esclarecimento quanto à necessidade de manutenção do Estado do Amazonas no polo passivo até a efetiva quitação das verbas trabalhistas.
5. DO DIREITO
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença, conforme preveem o CPC/2015, art. 1.022 e a CLT, art. 897-A. A correta prestação jurisdicional exige que a decisão seja clara, coerente e completa, permitindo às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
No tocante à nulidade do acordo na CCP, a jurisprudência e a doutrina reconhecem que a declaração de nulidade demanda prova inequívoca de vício de consentimento, não bastando presunções ou alegações genéricas. A ausência de análise adequada dos depoimentos caracteriza contradição, devendo ser sanada para evitar violação ao princípio da verdade real e à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
Quant"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.