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Doc. LEGJUR 745.4990.0044.9550

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE DOENÇA DEGENERATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO EM PROVA TÉCNICA QUE ATESTA O LABOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES NÃO ELIDIDAS POR EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido em parte e não provido.

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Doc. LEGJUR 658.7999.8913.5943

2 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVISÃO EM LEI PRÓPRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «incompetência material da justiça do trabalho - ferroviário - complementação de aposentadoria - previsão em lei própria», pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a interativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 357.6727.7529.4234

3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO. OMISSÃO. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. II. No caso dos autos, a parte ré invoca omissão acerca da fixação de honorários advocatícios na ação rescisória e destinação do depósito prévio efetuado na ação rescisória. III. Não se constata a ocorrência de omissão no acórdão embargado quanto aos honorários advocatícios, vez que, em face do acórdão recorrido, que nada dispôs acerca do ônus da sucumbência, apenas a parte autora interpôs recurso ordinário . Eventual decisão desta SBDI-II que, de ofício, condenasse a autora em honorários advocatícios, implicaria agravamento da situação da recorrente, configurando reformatio in pejus, vedada pelo ordenamento jurídico. IV. No que tange ao depósito prévio, razão assiste à embargante, vez que o Tribunal Regional do Trabalho, à unanimidade, julgou improcedente o pedido de corte rescisório, nada dispondo acerca da destinação do depósito prévio, situação que permaneceu incólume no julgamento do recurso ordinário por esta SBDI-II/TST. V . Embargos de declaração de que se conhece e a que se acolhem parcialmente para, atribuindo efeito modificativo, suprir o vício de omissão, para determinar a reversão do depósito prévio a favor da ré, em conformidade com o art. 974, parágrafo único, do CPC/2015 e IN 31/2007, art. 5º do TST.

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Doc. LEGJUR 100.2611.0226.3941

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ- APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Compulsando as razões do recurso de revista, verifica-se que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional, notadamente quanto à impossibilidade de a reclamante ter comunicado à reclamada, nos termos do §1º da cláusula 28 da Convenção Coletiva de Trabalho de 2019, haja vista que a empregada foi surpreendida com a demissão (11/07/2019) um dia após requerer a contagem para o tempo de aposentadoria (10/07/2019), além de a parte ré ter tomado ciência da suposta estabilidade através das ressalvas apostas no TRCT. Ao assim proceder, incorreu no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Incide, também, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 518.4329.1757.0017

5 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. FUNDAMENTO AFASTADO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. ACRÉSCIMO DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR PREVISTO COMO LIMITE PARA O DEPÓSITO RECURSAL.

O óbice oposto na decisão agravada, relativo à deserção dos embargos, merece ser afastado, uma vez que a reclamada, ao interpor aquele recurso, apresentou apólice de seguro garantia em valor superior ao limite para o depósito recursal acrescido de 30% (trinta por cento). EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 244/TST, III. Acórdão embargado em harmonia com o entendimento cristalizado na Súmula 244/TST, III, no sentido de que «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado». Incidência do CLT, art. 896, § 2º. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 951.4155.5361.9422

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS

Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática manteve o despacho denegatório, que negou seguimento ao recurso em face do óbice da Súmula 422/TST, I, da Súmula 126/TST, e porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Sucede que, nas razões de agravo, a parte alega genericamente que a decisão monocrática mereceria reforma, porque teria demonstrado as violações legais alegadas, e renova as razões de mérito do recurso de revista, direcionadas ao acórdão do Regional. Todavia, silencia-se acerca dos fundamentos da decisão monocrática agravada. Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica utilizada para negar conhecimento ao recurso de revista, de modo a atrair o óbice da Súmula 422/TST, I. Desse modo, a agravante desconsiderou, ainda, a disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE. ADI 5766. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 A decisão monocrática manteve o despacho denegatório, que negou seguimento ao recurso de revista em razão do acórdão do Regional se encontrar em harmonia com a tese firmada pelo STF - na ADI 5766. O TRT condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no «percentual de honorários advocatícios sucumbenciais em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, [...] observando-se a condição suspensiva de exigibilidade», a que alude a ADI 5766. Com efeito, no julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa», constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário» . Observa-se, assim, que o acórdão do TRT encontra-se em consonância com a tese acolhida pelo STF - na ADI 5.766, a qual foi, inclusive, adotada como razões de decidir. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 161.3537.8540.3097

7 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA 1.

A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (tema 246 de repercussão geral e decisões da E. Suprema Corte). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa dos entes públicos, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 618.6362.6901.5913

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de diferenças salariais pelo desvio de função. Consignou que restou comprovado que a Autora, contratada como auxiliar de enfermagem, efetuava a coleta do material para o exame Papanicolau, procedimento privativo de enfermeiro, sendo que para se chegar à conclusão diversa seria necessário o revolvimento de provas, o que não se admite, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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