Modelo de Embargos de Declaração em Ação Monitória para Correção do Valor do Título Executivo e Concessão de Justiça Gratuita com Fundamentação no CPC/2015 e Constituição Federal

Publicado em: 08/07/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de embargos de declaração opostos em ação monitória, visando corrigir erro material na sentença que fixou valor superior ao devido no título executivo judicial e sanar omissão quanto ao pedido de justiça gratuita, com base nos artigos 1.022 e 99 do CPC/2015, e princípios constitucionais do contraditório, acesso à justiça e vedação ao enriquecimento sem causa. Inclui pedidos de efeitos modificativos, intimação da parte contrária e jurisprudência correlata.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado do Paraná

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

T. de C. B., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado do Paraná, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da Ação Monitória nº 0001554-33.2025.8.16.0014, que lhe move S. M. C., brasileira, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado do Paraná, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 1.022, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença proferida no mov. __, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A autora S. M. C. ajuizou Ação Monitória em face do embargante, alegando ser credora do valor de R$ 23.756,53, decorrente de contrato de confissão de dívida firmado entre as partes, referente a empréstimo de R$ 22.000,00, dividido em três parcelas. O embargante reconheceu a dívida, mas afirmou ter efetuado o pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 cada, sendo uma em espécie e outra via PIX, não tendo obtido recibo da primeira em razão da relação de confiança entre as partes. Ademais, o embargante relatou dificuldades financeiras e problemas de saúde, como Síndrome do Pânico e Transtorno de Ansiedade Generalizada, que impactaram sua capacidade de pagamento.

A sentença proferida por este juízo considerou comprovado apenas um pagamento de R$ 1.000,00, condenando o embargante ao pagamento de R$ 21.000,00, acrescidos de correção monetária, juros e multa, além das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. O embargante, em sua defesa, apresentou memória de cálculo no mov. 1.4, reconhecendo expressamente que o valor devido, após os pagamentos realizados, seria de R$ 20.000,00. Ademais, requereu expressamente o benefício da justiça gratuita em seus embargos monitórios (mov. 28), instruindo o pedido com farta documentação que comprova sua incapacidade financeira, o que não foi apreciado na sentença.

4. DOS PONTOS OMISSOS, CONTRADITÓRIOS OU OBSCUROS NA SENTENÇA

a) Da Sentença Ultra Petita – Valor do Título Executivo

A r. sentença incorreu em vício de ultrapetição (ultra petita), ao fixar o valor do título executivo judicial em R$ 21.000,00, desconsiderando que a própria autora, ao apresentar a memória de cálculo no mov. 1.4, reconheceu que o crédito remanescente é de R$ 20.000,00. O embargante, por sua vez, confirmou o pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 cada, sendo uma delas comprovada documentalmente e a outra reconhecida pela autora, que não impugnou especificamente tal alegação. Assim, a manutenção do valor de R$ 21.000,00 configura excesso, devendo ser corrigido para R$ 20.000,00, sob pena de enriquecimento ilícito da parte autora e violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

b) Da Omissão Quanto ao Pedido de Justiça Gratuita

A sentença é omissa ao não apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo embargante nos embargos monitórios (mov. 28), devidamente instruído com documentos que demonstram sua hipossuficiência financeira, conforme preconiza o CPC/2015, art. 99. A ausência de manifestação sobre tal pleito afronta o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV), devendo ser sanada para concessão do benefício, diante da presunção de veracidade da declaração de pobreza e da ausência de impugnação idônea pela parte adversa.

5. DO DIREITO

a) Dos Embargos de Declaração e dos Vícios Sanáveis

Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material na decisão judicial, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a omissão quanto ao exame de pedido relevante, bem como a fixação de valor superior ao efetivamente devido, são vícios que autorizam a oposição dos presentes embargos, inclusive com efeitos modificativos (CPC/2015, art. 1.023, §2º).

b) Da Sentença Ultra Petita e do Valor Correto do Título Executivo

O princípio da adstrição ou congruência obriga o julgador a decidir nos limites do pedido e da causa de pedir (CPC/2015, art. 492). A sentença que fixa valor superior ao efetivamente reconhecido pelas partes ou comprovado nos autos incorre em vício de ultrapetição, devendo ser corrigida para adequação ao valor incontroverso. No caso, a própria autora reconheceu, ao apresentar a memória de cálculo (mov. 1.4), que o crédito remanescente é de R$ 20.000,00, já descontados os pagamentos realizados pelo embargante. Assim, a manutenção do valor de R$ 21.000,00 afronta os princípios da legalidade, do contraditório e da vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).

c) Da Omissão no Exame do Pedido de Justiça Gratuita

O CPC/2015, art. 99 assegura à parte que declarar não poder arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família o direito à gratuidade da justiça, bastando a simples afirmação de hipossuficiência, salvo impugnação fundamentada. O embargante, além de declarar sua condição, juntou documentos que comprovam sua incapacidade financeira, não tendo a parte autora apresentado impugnação idônea. A omissão da sentença quanto ao pedido de justiça gratuita viola o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV), devendo ser sanada para concessão do benefício"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Cuida-se de análise dos embargos de declaração opostos por T. de C. B. em face da sentença proferida nos autos da Ação Monitória n° 0001554-33.2025.8.16.0014, promovida por S. M. C..

O embargante sustenta, em síntese, dois pontos centrais: (i) ocorrência de julgamento ultra petita, pois a sentença fixou o valor do título executivo em R$ 21.000,00, apesar de a própria autora reconhecer que o crédito remanescente é de R$ 20.000,00; e (ii) omissão quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita, não apreciado pelo juízo, apesar de expressamente requerido e instruído com documentação comprobatória.

Fundamentação

1. Da Regularidade Formal e Conhecimento

Os embargos de declaração preenchem os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.022, sendo tempestivos e pertinentes, razão pela qual deles conheço.

2. Da Sentença Ultra Petita e do Valor do Título Executivo

O princípio da adstrição ou congruência impõe ao julgador atuar nos limites do pedido e da causa de pedir, sob pena de nulidade (CPC/2015, art. 492). No caso, verifica-se que, ao fixar o valor do título executivo judicial em R$ 21.000,00, a sentença contrariou o valor efetivamente incontroverso nos autos, pois tanto a autora, em sua memória de cálculo (mov. 1.4), quanto o embargante, reconhecem que o valor devido é de R$ 20.000,00, após dedução dos pagamentos realizados.

Manter valor superior ao efetivamente devido caracteriza enriquecimento sem causa, vedado pelo CCB/2002, art. 884, e afronta o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II). Assim, impõe-se a retificação do valor do título executivo judicial para R$ 20.000,00, corrigindo o excesso verificado.

3. Da Omissão Quanto ao Pedido de Justiça Gratuita

O embargante requereu expressamente o benefício da justiça gratuita, instruindo o pedido com documentação comprobatória de sua hipossuficiência financeira. Nos termos do CPC/2015, art. 99, a simples declaração de insuficiência, não contestada ou impugnada de forma idônea, é suficiente à concessão do benefício. A omissão do juízo quanto a tal pleito viola o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV).

A correta prestação jurisdicional impõe o enfrentamento de todas as questões suscitadas pelas partes e relevantes à solução da lide (CF/88, art. 93, IX). Ausente impugnação idônea, defiro o benefício da justiça gratuita ao embargante, nos termos pleiteados.

4. Dos Efeitos Infringentes

Os embargos de declaração podem excepcionalmente ensejar efeitos modificativos da decisão, notadamente quando restar configurado erro material ou omissão relevante, como na hipótese em análise (CPC/2015, art. 1.023, §2º).

5. Da Observância aos Princípios Constitucionais e Legais

Destaco a necessidade de observância dos princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), isonomia (CF/88, art. 5º, I), contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como da vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).

Dispositivo

Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para:

  1. Retificar o valor do título executivo judicial para R$ 20.000,00, afastando o excesso reconhecido, com a consequente adequação dos consectários legais e dos honorários advocatícios sobre o novo valor;
  2. Sanar a omissão quanto ao pedido de justiça gratuita, concedendo ao embargante o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 99;
  3. Determinar, caso haja impugnação fundamentada pela parte adversa quanto à gratuidade, que se oportunize o contraditório, em respeito ao CPC/2015, art. 10;
  4. Comunique-se, de imediato, o teor desta decisão às partes, para que produzam os efeitos legais cabíveis.

Ficam mantidos os demais termos da sentença não atingidos pelos vícios ora sanados.

Conclusão

É como voto.

Local e data: ___, ___ de ____________ de 2025.
Magistrado: ___________________________________
Juiz de Direito


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