Modelo de Embargos de Declaração do Banco Bradesco S.A. contra decisão que rejeitou preliminar e declarou incompetência do Juizado Especial em ação indenizatória por negativação indevida, requerendo saneamento de omissõe...

Publicado em: 05/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de Embargos de Declaração interposto pelo Banco Bradesco S.A. em ação indenizatória por danos morais e materiais decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. O recurso visa sanar omissões na decisão que rejeitou preliminar de ilegitimidade passiva e declarou incompetência do juízo, destacando a ausência de prova da cessão do crédito, da autenticidade da assinatura, a necessidade de inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva da instituição financeira nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Processo Civil. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudência pertinente e pedidos de intimação e produção de provas.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG, nos autos do processo nº 5006386-63.2025.8.13.0707.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Embargante: Banco Bradesco S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Cidade de Osasco/SP, Avenida Alphaville, 28, Centro Empresarial, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Embargada: A. L. M. de L., brasileira, divorciada, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Uberaba/MG, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Processo nº: 5006386-63.2025.8.13.0707

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais ajuizada por A. L. M. de L. em face do Banco Bradesco S.A., na qual a autora alega ter sofrido inscrição indevida em cadastro de inadimplentes (SERASA) por suposto débito inexistente no valor de R$ 1.439,13, pleiteando a exclusão de seu nome do cadastro, a declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00.

O Banco Bradesco S.A., ora embargante, apresentou defesa sustentando que a dívida decorre de contrato firmado entre a autora e o Banco Mercantil, integrante do mesmo grupo econômico, e que a negativação decorreu de contratação regular. Juntou aos autos os atos constitutivos e o contrato firmado entre a autora e o Banco Mercantil, mas não anexou termo de cessão de crédito ou documento que comprove a assunção do contrato.

O juízo rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, mas declarou a incompetência do Juizado Especial para apreciação da causa, por demandar prova pericial, sem adentrar no mérito da controvérsia.

Ocorre que a r. decisão apresenta omissões relevantes, especialmente quanto à análise da ausência de prova da assunção do contrato pelo Banco Bradesco S.A. e da autenticidade da assinatura da autora, bem como sobre a necessidade de inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do CDC e da jurisprudência consolidada.

Diante disso, o embargante opõe os presentes Embargos de Declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, a fim de que sejam sanadas as omissões apontadas.

4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

Os presentes embargos de declaração são tempestivos, uma vez que a decisão embargada foi publicada em __/__/2025, e o presente recurso é interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme CPC/2015, art. 1.023.

O embargante é parte legítima, estando regularmente representado por advogado constituído nos autos, nos termos do CPC/2015, art. 1039.

O cabimento dos embargos decorre da existência de omissão na decisão recorrida, que deixou de apreciar questões relevantes para o deslinde da controvérsia, especialmente quanto à ausência de prova da cessão contratual, da autenticidade da assinatura e da responsabilidade objetiva do banco.

Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, requer-se o recebimento e processamento dos presentes embargos.

5. DO DIREITO

5.1. DA OMISSÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE PROVA DA ASSUNÇÃO DO CONTRATO PELO BANCO BRADESCO S.A.

A decisão embargada limitou-se a rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, sem enfrentar a ausência de prova de que o Banco Bradesco S.A. assumiu o contrato originalmente firmado entre a autora e o Banco Mercantil. Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sendo imprescindível a apresentação de documento hábil a demonstrar a cessão do crédito ou a sucessão contratual.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a instituição financeira que promove a negativação deve comprovar a regularidade da contratação e a legitimidade da cobrança, sob pena de responsabilidade objetiva (CDC, art. 14).

5.2. DA OMISSÃO QUANTO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA E À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A decisão não analisou a ausência de impugnação específica da assinatura pela autora, bem como a necessidade de inversão do ônus da prova, prevista no CDC, art. 6º, VIII. Conforme entendimento do Tema 1061/STJ, cabe à instituição financeira comprovar a autenticidade da assinatura impugnada em contrato bancário, sob pena de reconhecimento da inexistência do débito.

No caso, a autora limitou-se a afirmar que o valor não confere e que a dívida seria com o Banco Mercantil, não impugnando a assinatura aposta no contrato. Ademais, não há nos autos prova de que o Banco Bradesco S.A. assumiu o referido contrato, tampouco de que houve a devida cessão de crédito.

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Banco Bradesco S.A. em face de decisão proferida nos autos da ação indenizatória promovida por A. L. M. de L., que busca a declaração de inexistência de débito, exclusão de seu nome de cadastro de inadimplentes e indenização por danos morais, sob alegação de inscrição indevida referente a débito não reconhecido.

O embargante alega omissão na decisão recorrida quanto à ausência de prova da assunção do contrato pelo Banco Bradesco S.A., autenticidade da assinatura da autora, necessidade de inversão do ônus da prova e responsabilidade objetiva da instituição financeira.

Os embargos são tempestivos e preenchem os requisitos legais, segundo o CPC/2015, art. 1.023, cabendo o seu recebimento.

2. Fundamentação

2.1. Da Admissibilidade dos Embargos

Os embargos de declaração foram interpostos no prazo legal e possuem legitimidade e interesse processual, conforme CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.023.

2.2. Da Motivação das Decisões Judiciais

É dever constitucional do julgador fundamentar suas decisões, enfrentando todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, conforme CF/88, art. 93, IX e CPC/2015, art. 489, § 1º. A ausência de apreciação de pontos essenciais configura omissão, ensejando o acolhimento dos embargos.

2.3. Da Omissão Quanto à Prova de Assunção do Contrato

A instituição financeira que inscreve o nome de consumidor em cadastro de inadimplentes deve demonstrar sua legitimidade ativa, especialmente quando a dívida originar-se de contrato firmado com outra instituição do mesmo grupo. Não consta dos autos documento hábil que comprove a cessão de crédito ou a sucessão contratual, conforme determina o CPC/2015, art. 373, I.

A omissão neste ponto compromete o julgamento, pois a responsabilidade pela negativação pressupõe a demonstração da legitimidade do credor, sob pena de responsabilidade objetiva, em consonância com o CDC, art. 14 e a Súmula 479/STJ.

2.4. Da Autenticidade da Assinatura e Inversão do Ônus da Prova

Embora a autora não tenha impugnado expressamente a assinatura no contrato, não há nos autos comprovação de que o Banco Bradesco S.A. assumiu a obrigação originalmente firmada com o Banco Mercantil nem da regularidade da contratação.

Nos termos do CDC, art. 6º, VIII e do entendimento do Tema 1061/STJ, em casos de dúvida quanto à contratação, cabe à instituição financeira produzir prova da autenticidade da assinatura e da existência do contrato, inclusive admitindo-se a inversão do ônus probatório em favor do consumidor.

A ausência dessa prova impõe o reconhecimento da inexigibilidade do débito e da irregularidade da negativação, nos termos do CPC/2015, art. 429, II e do CDC, art. 42, parágrafo único.

2.5. Da Responsabilidade Objetiva da Instituição Financeira

A responsabilidade da instituição financeira por danos causados ao consumidor é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, não se afastando diante da alegação de ausência de dolo ou culpa. A jurisprudência consolidada (Súmula 479/STJ) é firme no sentido de que respondem inclusive por fortuito interno ou fraudes praticadas por terceiros.

2.6. Da Necessidade de Enfrentamento das Questões Omissas

Diante de omissões apontadas quanto à legitimidade da cobrança, autenticidade da assinatura, inversão do ônus da prova e responsabilidade objetiva da instituição financeira, impõe-se o acolhimento dos embargos para integração do julgado.

3. Dispositivo

Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, e no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para integrar a decisão recorrida, a fim de sanar as omissões apontadas, enfrentando expressamente as seguintes questões:

  • Não restou comprovada a cessão do contrato originário ou a assunção da obrigação pelo Banco Bradesco S.A., tornando inexigível o débito e irregular a negativação realizada (CPC/2015, art. 373, I; CDC, art. 14).
  • A ausência de prova da contratação válida e da autenticidade da assinatura da autora impõe a inversão do ônus da prova em favor da consumidora (CDC, art. 6º, VIII; Tema 1061/STJ).
  • Reconheço, assim, a inexigibilidade do débito e a irregularidade da negativação, devendo o nome da autora ser excluído do cadastro de inadimplentes, bem como o Banco Bradesco S.A. ser condenado à indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (CDC, art. 42, parágrafo único; Súmula 479/STJ).
  • Determino, ainda, a restituição em dobro de eventuais valores descontados indevidamente (CDC, art. 42, parágrafo único).

Fica a decisão embargada integrada nos termos deste voto, permanecendo válidas as demais conclusões.

Publique-se. Intimem-se.

4. Referências Legislativas

5. Uberaba/MG, ___ de ____________ de 2025.

Juiz de Direito
(simulação)


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