Modelo de Embargos de Declaração contra acórdão da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Criminal de Goiás, pedindo esclarecimento sobre omissões na dosimetria da pena, situação financeira e princípio da insignificância...
Publicado em: 30/04/2025 Processo PenalEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Verde/GO, ou, caso já em grau recursal, à Colenda 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Embargante: A. C. M. O. M., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Rio Verde/GO, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Embargado: Ministério Público do Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Z, nº XX, Centro, Goiânia/GO, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de processo criminal nº 5713983-85.2023.8.09.0137, no qual a Embargante foi condenada pelo crime de desacato (CP, art. 331), em razão de ofensas proferidas contra funcionária pública em Unidade Básica de Saúde. A sentença do 2º Juizado Especial Criminal de Rio Verde/GO aplicou pena de 6 meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária de 2 salários mínimos.
Em sede de apelação, a defesa sustentou ausência de dolo específico, aplicabilidade do princípio da insignificância e desproporcionalidade da pena, requerendo sua redução e substituição por pena restritiva mais branda, em virtude da situação financeira da Embargante.
O Ministério Público pugnou pela manutenção da condenação, destacando a suficiência das provas, presença de dolo e inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, conforme Súmula 599 do STJ.
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença condenatória.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
Os presentes Embargos de Declaração são tempestivos, pois opostos dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.023, aplicado subsidiariamente ao processo penal por força do CPP, art. 3º.
O cabimento dos embargos decorre da existência de omissão e obscuridade no acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal, nos termos do CPP, art. 619 e CPC/2015, art. 1.022, que autorizam a interposição do presente recurso para sanar tais vícios.
5. DOS PONTOS OMISSOS, CONTRADITÓRIOS, OBSCUROS OU ERRO MATERIAL
O acórdão embargado incorreu em omissão e obscuridade ao deixar de enfrentar, de modo claro e fundamentado, os seguintes pontos:
- Omissão quanto à análise da situação financeira da Embargante para fins de substituição da pena restritiva de direitos por modalidade mais branda, conforme expressamente requerido na apelação, em observância ao princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI).
- Obscuridade na fundamentação acerca da dosimetria da pena, pois não restou claro se foram devidamente consideradas as circunstâncias judiciais atenuantes, notadamente a primariedade e os bons antecedentes da Embargante.
- Omissão quanto à aplicação do princípio da insignificância, não obstante a defesa tenha demonstrado a ausência de lesividade relevante à Administração Pública, especialmente diante da ausência de prejuízo concreto à função pública.
Tais omissões e obscuridades impedem a adequada compreensão do julgado e a exata delimitação dos fundamentos da condenação, em afronta a CF/88, art. 93, IX, que exige decisões fundamentadas.
6. DO DIREITO
6.1. Cabimento dos Embargos de Declaração
Os Embargos de Declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, conforme CPC/2015, art. 1.022 e CPP, art. 619. No caso em tela, o acórdão embargado deixou de enfrentar questões essenciais à solução da controvérsia, notadamente quanto à individualização da pena e à análise da situação econômica da Embargante.
6.2. Princípio da Fundamentação das Decisões Judiciais
A CF/88, art. 93, IX impõe o dever de fundamentação das decisões judiciais, de modo a permitir o controle jurisdicional e a garantia do contraditório e da ampla defesa. A ausência de manifestação sobre pontos relevantes suscitados pela defesa caracteriza omissão sanável por meio dos presentes embargos.
6.3. Individualização da Pena e Situação Financ"'>...
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