Modelo de Embargos à execução opostos por A. J. dos S. visando o desbloqueio e reconhecimento da impenhorabilidade de valores bloqueados em conta corrente, com fundamento nos arts. 914, 833 e 836 do CPC/2015 e proteção consti...

Publicado em: 03/07/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de petição de embargos à execução para contestar a penhora de valores em conta corrente, requerendo o desbloqueio dos valores considerados impenhoráveis por se destinarem à subsistência do executado e sua família, com base no Código de Processo Civil e na Constituição Federal, incluindo pedidos subsidiários, produção de provas e fundamentação jurisprudencial atualizada.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO – PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua Advogado, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 914 e seguintes do CPC/2015, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de B. F. de S. L., brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado(a) à Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O embargante teve valores bloqueados em sua conta corrente por determinação judicial no âmbito da presente execução, por meio do sistema SISBAJUD/BACENJUD, em montante que entende ser impenhorável, ou, ao menos, passível de desbloqueio parcial, considerando a natureza e a destinação dos valores constritos.

Ressalta-se que a penhora recaiu sobre valores depositados em conta corrente de titularidade do embargante, sem que tenha sido oportunizada a demonstração da origem dos recursos, tampouco a verificação de sua natureza alimentar ou de reserva financeira essencial à subsistência do devedor e de sua família.

Em que pese a constrição patrimonial ser instrumento legítimo para a satisfação do crédito exequendo, o bloqueio de valores em conta corrente deve observar as limitações legais e constitucionais, notadamente aquelas voltadas à proteção do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como os limites previstos no CPC/2015, art. 833, IV e X.

Diante disso, o embargante busca, por meio destes embargos, a desconstituição da penhora realizada, com o desbloqueio dos valores constritos, por serem impenhoráveis ou, subsidiariamente, por não atenderem à finalidade executiva, conforme demonstrado a seguir.

4. DOS FUNDAMENTOS (OU DO DIREITO)

4.1. DA LEGITIMIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

Os embargos à execução constituem o meio processual adequado para o executado se opor à execução, nos termos do CPC/2015, art. 914. O embargante, parte legítima e devidamente intimada da constrição, apresenta a presente defesa para discutir a legalidade e a adequação da penhora sobre valores depositados em sua conta corrente.

4.2. DA IMPENHORABILIDADE DE VALORES – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, salários, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ressalvadas as hipóteses do §2º. Já o inciso X do mesmo artigo dispõe que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.

O Superior Tribunal de Justiça, em interpretação ampliativa, tem admitido, em situações excepcionais, a extensão da impenhorabilidade a valores depositados em conta corrente ou outras aplicações financeiras, desde que comprovada sua natureza alimentar ou que se trate da única reserva do devedor, essencial à sua subsistência, ressalvada a demonstração de má-fé, abuso de direito ou fraude (STJ, AgInt no AREsp 1738245/RS).

No caso concreto, os valores bloqueados na conta corrente do embargante têm natureza alimentar, correspondendo a recursos indispensáveis ao custeio das despesas básicas do embargante e de sua família, conforme comprovantes anexos (extratos bancários, comprovantes de despesas essenciais, etc.).

Ademais, a jurisprudência é firme no sentido de que a mera existência de valores inferiores a 40 salários mínimos em conta corrente não autoriza, por si só, a penhora, devendo ser analisada a origem e a destinação dos recursos, bem como a eventual existência de outras reservas financeiras (CPC/2015, art. 833, X; STJ, REsp 1.986.106/DF).

4.3. DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

O princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805) impõe que a execução se realize de modo menos gravoso possível ao executado, sem prejuízo do direito do credor. Tal princípio se harmoniza com o postulado constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que veda a privação de recursos mínimos necessários à subsistência do devedor e de sua família.

A constrição de valores essenciais à manutenção do mínimo existencial do embargante afronta tais princípios, devendo ser afastada, sob pena de transformar o processo executivo em instrumento de injustiça social.

4.4. DA AUSÊNCIA DE UTILIDADE DA PENHORA – VALOR IRRISÓRIO

Ainda que se entenda pela possibilidade de penhora, o CPC/2015, art. 836, veda a constrição de bens cujo valor seja irrisório em relação ao débito exequendo, por importar em sacrifício desproporcional ao devedor, sem utilidade substancial ao credor. No caso, o valor bloqueado é ínfimo se comparado ao montante da dívida, não justificando a manutenção da penhora.

4.5. DO ÔNUS DA PROVA E DA NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO

O CPC/2015, art. 854, §3º, I, atribui ao executado o ônus de comprovar, em cinco dias, a impenhorabilidade dos valores bloqueados. O embargante, tempestivamente, apresenta os documentos que demonstram a natureza alimentar dos va"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de embargos à execução opostos por A. J. dos S. em face de B. F. de S. L., nos quais se questiona a legalidade da penhora de valores em conta corrente do embargante, realizada por meio do sistema SISBAJUD/BACENJUD, sob o fundamento de que tais valores seriam impenhoráveis ou, subsidiariamente, essenciais à subsistência do devedor e de sua família.

O embargante sustenta, em síntese, que os valores bloqueados possuem natureza alimentar, correspondendo à única reserva financeira disponível, e que a manutenção da constrição afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e as normas de impenhorabilidade estabelecidas no CPC/2015, art. 833, IV e X. Requer, portanto, a desconstituição da penhora ou, subsidiariamente, o desbloqueio parcial dos valores para garantir o mínimo existencial.

É o relatório.

II. Fundamentação

II.1. Da Admissibilidade e Conhecimento dos Embargos

Inicialmente, constato que os presentes embargos foram opostos nos moldes do CPC/2015, art. 914, por parte legítima e tempestiva, sendo instrumento adequado para o controle judicial da legalidade da penhora. Assim, conheço dos presentes embargos.

II.2. Da Hermenêutica Constitucional e Legal da Impenhorabilidade de Valores

O CPC/2015, art. 833, IV determina a impenhorabilidade dos valores recebidos a título de salários, proventos e outras verbas de natureza alimentar, enquanto o inciso X do mesmo artigo estende tal proteção à quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem mitigado a interpretação literal desses dispositivos, admitindo a impenhorabilidade, em hipóteses excepcionais, de valores em conta corrente, desde que comprovada sua natureza alimentar ou a condição de única reserva essencial à subsistência do devedor (AgInt no AREsp Acórdão/STJ).

Ademais, o bloqueio de valores que comprometa o mínimo existencial do devedor afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, expressamente protegido pelo CF/88, art. 1º, III, sendo dever do magistrado, à luz do CF/88, art. 93, IX, fundamentar suas decisões de modo a harmonizar a efetividade da execução com a proteção de direitos fundamentais.

II.3. Da Comprovação da Natureza dos Valores Bloqueados

No caso concreto, observo que o embargante anexou comprovantes bancários e documentos que demonstram que os valores bloqueados dizem respeito a proventos mensais, únicos recursos disponíveis para o sustento próprio e familiar. Não consta nos autos demonstração de má-fé, abuso de direito ou existência de outras reservas financeiras pelo devedor.

A jurisprudência consolidada, inclusive no âmbito do Tribunal de Justiça local, orienta no sentido de que a constrição deve ser afastada quando demonstrada a natureza alimentar ou a essencialidade dos valores para a subsistência do executado (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.089270-0/001).

II.4. Do Princípio da Menor Onerosidade e da Proporcionalidade Executiva

O princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no CPC/2015, art. 805, impõe que a execução se realize de forma a não inviabilizar a manutenção do mínimo existencial do devedor, em respeito ao que dispõe o CF/88, art. 1º, III. Além disso, o CPC/2015, art. 836 veda expressamente a penhora de valores irrisórios, que não atendam à finalidade executiva e apenas agravem a situação do devedor sem utilidade substancial ao credor.

No caso em exame, verifica-se que o montante bloqueado é inferior ao limite legal de 40 salários mínimos e destinado à satisfação de necessidades básicas do embargante e de sua família, tornando desarrazoada a manutenção da constrição.

II.5. Ônus da Prova e Regularidade da Instrução

Nos termos do CPC/2015, art. 854, §3º, I, incumbia ao embargante comprovar a natureza alimentar dos valores bloqueados, o que foi devidamente cumprido nos autos. Não houve impugnação específica ou demonstração, pelo exequente, de circunstâncias que afastassem a presunção de impenhorabilidade.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução, para declarar a impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta corrente do embargante, determinando o imediato desbloqueio e restituição dos valores constritos.

Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Observação sobre Recursos

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos eventualmente interpostos. Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, tudo nos termos do CPC/2015, art. 1.010. Após, remetam-se os autos ao Tribunal competente.

V. Fundamentação Constitucional da Decisão

Ressalte-se que a presente decisão observa o dever constitucional de fundamentação previsto no CF/88, art. 93, IX, atendendo aos princípios do contraditório, ampla defesa e segurança jurídica.


Cidade/UF, ___ de ___________ de 2025.

_______________________________
Juiz(a) de Direito


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