Modelo de Embargos à execução opostos por A. J. dos S. visando o desbloqueio e reconhecimento da impenhorabilidade de valores bloqueados em conta corrente, com fundamento nos arts. 914, 833 e 836 do CPC/2015 e proteção consti...
Publicado em: 03/07/2025 CivelProcesso CivilEMBARGOS À EXECUÇÃO – PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua Advogado, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 914 e seguintes do CPC/2015, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de B. F. de S. L., brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado(a) à Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O embargante teve valores bloqueados em sua conta corrente por determinação judicial no âmbito da presente execução, por meio do sistema SISBAJUD/BACENJUD, em montante que entende ser impenhorável, ou, ao menos, passível de desbloqueio parcial, considerando a natureza e a destinação dos valores constritos.
Ressalta-se que a penhora recaiu sobre valores depositados em conta corrente de titularidade do embargante, sem que tenha sido oportunizada a demonstração da origem dos recursos, tampouco a verificação de sua natureza alimentar ou de reserva financeira essencial à subsistência do devedor e de sua família.
Em que pese a constrição patrimonial ser instrumento legítimo para a satisfação do crédito exequendo, o bloqueio de valores em conta corrente deve observar as limitações legais e constitucionais, notadamente aquelas voltadas à proteção do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como os limites previstos no CPC/2015, art. 833, IV e X.
Diante disso, o embargante busca, por meio destes embargos, a desconstituição da penhora realizada, com o desbloqueio dos valores constritos, por serem impenhoráveis ou, subsidiariamente, por não atenderem à finalidade executiva, conforme demonstrado a seguir.
4. DOS FUNDAMENTOS (OU DO DIREITO)
4.1. DA LEGITIMIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Os embargos à execução constituem o meio processual adequado para o executado se opor à execução, nos termos do CPC/2015, art. 914. O embargante, parte legítima e devidamente intimada da constrição, apresenta a presente defesa para discutir a legalidade e a adequação da penhora sobre valores depositados em sua conta corrente.
4.2. DA IMPENHORABILIDADE DE VALORES – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, salários, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ressalvadas as hipóteses do §2º. Já o inciso X do mesmo artigo dispõe que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.
O Superior Tribunal de Justiça, em interpretação ampliativa, tem admitido, em situações excepcionais, a extensão da impenhorabilidade a valores depositados em conta corrente ou outras aplicações financeiras, desde que comprovada sua natureza alimentar ou que se trate da única reserva do devedor, essencial à sua subsistência, ressalvada a demonstração de má-fé, abuso de direito ou fraude (STJ, AgInt no AREsp 1738245/RS).
No caso concreto, os valores bloqueados na conta corrente do embargante têm natureza alimentar, correspondendo a recursos indispensáveis ao custeio das despesas básicas do embargante e de sua família, conforme comprovantes anexos (extratos bancários, comprovantes de despesas essenciais, etc.).
Ademais, a jurisprudência é firme no sentido de que a mera existência de valores inferiores a 40 salários mínimos em conta corrente não autoriza, por si só, a penhora, devendo ser analisada a origem e a destinação dos recursos, bem como a eventual existência de outras reservas financeiras (CPC/2015, art. 833, X; STJ, REsp 1.986.106/DF).
4.3. DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805) impõe que a execução se realize de modo menos gravoso possível ao executado, sem prejuízo do direito do credor. Tal princípio se harmoniza com o postulado constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que veda a privação de recursos mínimos necessários à subsistência do devedor e de sua família.
A constrição de valores essenciais à manutenção do mínimo existencial do embargante afronta tais princípios, devendo ser afastada, sob pena de transformar o processo executivo em instrumento de injustiça social.
4.4. DA AUSÊNCIA DE UTILIDADE DA PENHORA – VALOR IRRISÓRIO
Ainda que se entenda pela possibilidade de penhora, o CPC/2015, art. 836, veda a constrição de bens cujo valor seja irrisório em relação ao débito exequendo, por importar em sacrifício desproporcional ao devedor, sem utilidade substancial ao credor. No caso, o valor bloqueado é ínfimo se comparado ao montante da dívida, não justificando a manutenção da penhora.
4.5. DO ÔNUS DA PROVA E DA NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO
O CPC/2015, art. 854, §3º, I, atribui ao executado o ônus de comprovar, em cinco dias, a impenhorabilidade dos valores bloqueados. O embargante, tempestivamente, apresenta os documentos que demonstram a natureza alimentar dos va"'>...
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