Modelo de Embargos à execução fiscal contra Município de São Paulo por nulidade da CDA, ausência de processo administrativo, excesso de encargos moratórios e suspensão da exigibilidade do crédito tributário com base na L...
Publicado em: 30/06/2025 Processo CivilEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL promovida pelo Município de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com endereço eletrônico [email protected], com sede na Praça do Patriarca, nº 100, Centro, CEP 01002-000, São Paulo/SP, apresentar seus EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL com fulcro na Lei 6.830/1980, art. 16, e no CPC/2015, art. 914 e seguintes, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de São Paulo em face de A. J. dos S., visando à cobrança de suposto crédito tributário referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme Certidão de Dívida Ativa (CDA) anexa, relativa ao exercício de 2019, no valor originário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de multa, juros e correção monetária.
O embargante foi citado para pagamento do débito ou apresentação de garantia, tendo optado pelo depósito judicial do valor integral, com o objetivo de suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, II, e viabilizar a oposição dos presentes embargos.
Ocorre que a CDA que fundamenta a execução apresenta vícios formais e materiais, além de o lançamento do ISS ter ocorrido sem a devida instauração de processo administrativo regular, com ausência de notificação para defesa, afrontando o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Ademais, há excesso de execução quanto aos encargos moratórios, pois a atualização monetária e os juros foram aplicados em desacordo com a Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, que determina a utilização da Taxa SELIC.
Diante disso, o embargante apresenta os presentes embargos, visando a extinção da execução, a nulidade da CDA e a adequação dos consectários legais.
4. PRELIMINARES
4.1. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA)
A CDA que embasa a presente execução fiscal não atende aos requisitos do CTN, art. 202, e da Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º, pois não discrimina de forma individualizada os valores, não indica o fundamento legal do crédito, tampouco o termo inicial dos encargos moratórios, nem o número do processo administrativo ou auto de infração. Tais omissões impedem o exercício do contraditório e da ampla defesa, tornando o título executivo nulo e ensejando a extinção do feito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV.
4.2. AUSÊNCIA DE REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOTIFICAÇÃO
O embargante não foi regularmente notificado acerca do lançamento do ISS, tampouco lhe foi oportunizada defesa administrativa, violando o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV). A ausência de notificação e de processo administrativo configura vício insanável, que macula a constituição do crédito tributário e acarreta a nulidade da execução.
4.3. EXCESSO DE EXECUÇÃO – APLICAÇÃO INDEVIDA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
A Municipalidade aplicou índices de correção monetária e juros superiores à Taxa SELIC, em afronta à EC 113/2021, art. 3º, que determina a utilização exclusiva da SELIC para atualização dos débitos fazendários a partir de 09/12/2021. Tal excesso deve ser reconhecido e corrigido, sob pena de enriquecimento ilícito do exequente e violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput).
5. DO DIREITO
5.1. DOS REQUISITOS DA CDA E SUA NULIDADE
A Certidão de Dívida Ativa, para ser considerada título executivo extrajudicial, deve conter todos os requisitos previstos no CTN, art. 202, e na Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º, tais como: nome do devedor, origem, natureza e fundamento legal do crédito, valor originário, termo inicial e forma de cálculo dos juros e demais encargos, data de inscrição e número do processo administrativo ou auto de infração. A ausência de qualquer desses elementos compromete a validade do título e enseja a extinção da execução fiscal (CPC/2015, art. 485, IV).
No caso em tela, a CDA não individualiza valores, não indica o fundamento legal específico, nem o termo inicial dos encargos, tampouco faz menção ao processo administrativo, afrontando a legalidade e a segurança jurídica.
5.2. DA NECESSIDADE DE REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOTIFICAÇÃO
O princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV) impõe à Administração o dever de oportunizar ao contribuinte a defesa prévia em processo administrativo, antes da constituição definitiva do crédito tributário. A ausência de notificação e de contraditório administrativo macula o lançamento e impede a exigibilidade do crédito, conforme reiterada jurisprudência.
5.3. DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
O depósito judicial integral do valor executado, realizado pelo embargante, suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, II, impedindo o prosseguimento da execução enquanto não houver decisão definitiva nos embargos.
5.4. DA EXCESSIVIDADE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS
A atualização monetária e os juros incidentes sobre o débito fiscal devem observar a EC 113/2021, art. 3º, que impõe a aplicação exclusiva da Taxa SELIC a partir de 09/12/2021. A cobrança cumulativa de outros índices ou de juros superiores configura excesso de execução e afronta ao princípio da lega"'>...
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