Modelo de Defesa prévia em processo criminal por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com pedido de absolvição por culpa concorrente da vítima e dosimetria da pena mínima, incluindo substituição por restri...
Publicado em: 24/06/2025 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRÉVIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Central, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/XX sob o nº 00000, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S. pela suposta prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei 9.503/97, art. 302), em razão de acidente de trânsito ocorrido em data de ___/___/____, nesta cidade.
Conforme narrado na exordial acusatória, o acusado conduzia sua camioneta, subindo uma avenida de duas pistas, quando, ao realizar uma conversão à esquerda, atravessou a via e colidiu com uma motocicleta que trafegava na pista oposta, em sentido descendente e em alta velocidade (superior a 80 km/h). O condutor da motocicleta, vítima do acidente, sofreu graves lesões e veio a óbito após receber atendimento médico hospitalar.
Ressalte-se que A. J. dos S. permaneceu no local do acidente até a chegada do socorro, demonstrando colaboração e ausência de intenção de se evadir, não acompanhando a vítima ao hospital apenas por receio de represálias, pois familiares da vítima proferiram ameaças contra sua integridade.
A denúncia imputa ao réu conduta imprudente, mas não considera, de forma adequada, a contribuição da vítima para o evento, especialmente pelo fato de trafegar em velocidade excessiva, fator determinante para a ocorrência e gravidade do acidente.
4. PRELIMINARES
Inépcia da Denúncia – Inocorrência
Não há que se falar em inépcia da denúncia, pois a exordial acusatória descreve os fatos de forma suficiente, permitindo o exercício da ampla defesa, conforme entendimento consolidado do TJSP (Apelação Criminal 1517401-98.2021.8.26.0228).
Ausência de Nulidade Processual
Não se vislumbra qualquer cerceamento de defesa ou nulidade processual, uma vez que todos os atos essenciais foram regularmente praticados, e não houve indeferimento injustificado de provas essenciais, conforme entendimento do TJSP (Apelação Criminal 1500772-28.2019.8.26.0484).
5. DO DIREITO
5.1. TIPICIDADE E CULPA
O réu responde pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto na Lei 9.503/97, art. 302. O tipo penal exige a comprovação de conduta imprudente, negligente ou imperita, bem como o nexo causal entre a conduta e o resultado morte.
No caso em tela, embora o acusado tenha realizado manobra imprudente ao atravessar a avenida, é imprescindível considerar a concorrência de culpa da vítima, que trafegava em velocidade excessiva, superior a 80 km/h, contribuindo de forma decisiva para a ocorrência do acidente.
O Código Penal, art. 13, §1º, dispõe que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Ainda que não se afaste totalmente o nexo causal, a culpa concorrente deve ser considerada para fins de dosimetria da pena, conforme entendimento do TJSP e TJRJ.
5.2. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
O réu faz jus à ampla defesa e ao contraditório, garantias fundamentais previstas na CF/88, art. 5º, LV. Ademais, o princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) impõe que as circunstâncias do caso concreto sejam devidamente valoradas, inclusive a colaboração do acusado e a conduta da vítima.
5.3. DOSIMETRIA DA PENA
Caso mantida a condenação, a pena deve ser fixada no mínimo legal, em razão da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 59). A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve observar o princípio da proporcionalidade, conforme jurisprudência do TJSP e TJRJ, partindo do mínimo legal, salvo circunstâncias excepcionais (Lei 9.503/97, art. 293).
Ademais, preenchidos os requisitos do CP, art. 44, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, em atenção à natureza culposa do delito e à primariedade do réu.
5.4. PERDÃO JUDICIAL
O CP, art. 121, §5º, prevê o perdão judicial quando as consequências do crime atingirem o agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. No caso, embora o réu tenha sofrido com o evento, não há nos autos prova cabal de que tal situação justifique o perdão judicial, conforme entendimento do TJSP.
5.5. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO
A suspensão do direito de dirigir deve se"'>...
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