Modelo de Defesa prévia em procedimento de apuração de ato infracional por tráfico de drogas contra adolescente com retardo mental, pleiteando inimputabilidade, suspensão do feito e medida socioeducativa de liberdade assistid...
Publicado em: 24/06/2025 Consumidor Familia Direito Penal Processo PenalDEFESA PRÉVIA EM PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santa Isabel – Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Representado: K. G. O., brasileiro, menor impúbere, nascido em 15/02/2008, estudante, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim Esperança, Santa Isabel/SP, endereço eletrônico: [email protected].
Representante legal: M. A. de O., mãe, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliada no mesmo endereço do menor, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: Dr. J. P. de S., OAB/SP 123456, endereço profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Centro, Santa Isabel/SP, endereço eletrônico: [email protected].
Representante do Ministério Público: Nome e endereço eletrônico conforme autos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de procedimento para apuração de ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), supostamente praticado por K. G. O., adolescente de 17 anos, conforme representação apresentada pelo Ministério Público. No dia 17 de junho de 2025, realizou-se audiência de apresentação no Fórum de Santa Isabel/SP, presidida pela MM. Juíza Dr(a). C. V. B., ocasião em que foram colhidos depoimentos, deliberadas diligências e determinada a apresentação desta defesa prévia.
Ressalta-se que o adolescente encontra-se em acompanhamento médico por apresentar quadro de retardo mental, conforme laudo polidimensional emitido pela Fundação Casa Cantareira, já juntado aos autos, e aguarda-se a realização de perícia de insanidade mental. Ademais, não há nos autos provas robustas e suficientes a confirmar a autoria e materialidade do ato infracional imputado ao representado.
4. PRELIMINARES
4.1. INIMPUTABILIDADE DO MENOR POR DOENÇA MENTAL
O representado, K. G. O., apresenta quadro de retardo mental, conforme atestado pelo relatório polidimensional da Fundação Casa Cantareira, documento já acostado aos autos. Nos termos do ECA, art. 104, parágrafo único, e do CP, art. 26, a inimputabilidade do menor por doença mental deve ser reconhecida, afastando-se a possibilidade de aplicação de medida socioeducativa restritiva de liberdade.
Ademais, encontra-se pendente a realização de perícia de insanidade mental, imprescindível para a correta avaliação da capacidade de entendimento e autodeterminação do adolescente à época dos fatos, devendo-se, por cautela, suspender o feito até a conclusão do exame.
4.2. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
Não há nos autos elementos probatórios suficientes para a configuração do ato infracional de tráfico de drogas. Os depoimentos colhidos são frágeis e não demonstram, de forma inequívoca, a autoria e materialidade do ato infracional, violando-se, assim, o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).
5. DO DIREITO
5.1. DA INIMPUTABILIDADE E DA NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe, em seu art. 104, parágrafo único, que "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei". O Código Penal, em seu art. 26, determina que "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
No caso em tela, o laudo polidimensional da Fundação Casa Cantareira atesta o retardo mental do adolescente, sendo imprescindível a realização da perícia de insanidade mental para confirmação do quadro. Havendo dúvida razoável sobre a capacidade de entendimento do representado, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo, devendo ser julgada improcedente a representação.
5.2. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
O ECA, art. 110, e a CF/88, art. 5º, LVII, asseguram ao adolescente o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como a presunção de inocência. A condenação por ato infracional exige prova robusta e inequívoca da autoria e materialidade, o que não se verifica nos autos. A ausência de elementos concretos que demonstrem o envolvimento do adolescente no tráfico de drogas impede a aplicação de qualquer medida socioeducativa restritiva de liberdade.
Ressalta-se que, conforme entendimento consolidado, depoimentos policiais, embora válidos, não podem, isoladamente, fundamentar a condenação quando não corroborados por outros elementos de prova.
5.3. DA ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – LIBERDADE ASSISTIDA
Caso Vossa Excelência entenda pela procedência da representação, o que se admite apenas por argumentar, requer-se a aplicação da medida de liberdade assistida, nos termos do ECA, art. 112, IV, por ser a medida mais adequada ao caso concreto, especialmente diante do quadro clínico do adolescente e da necessidade de acompanhamento médico e social, visando sua efetiva ressocialização e proteção integral (CF/88, art. 227).
6. JURISPRUDÊNCIAS
Infância e Juventude. Ato infracional equiparado ao delito tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Procedência da representação. Materiali"'>...
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