Modelo de Defesa prévia em ação penal por tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) com pedido de absolvição por insuficiência de provas, desclassificação para uso próprio, tráfico privilegiado e liberdade provisóri...

Publicado em: 07/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de defesa prévia apresentada em ação penal contra acusado de tráfico de drogas, argumentando ausência de provas da autoria e materialidade, requerendo absolvição, subsidiariamente desclassificação para porte para uso pessoal, aplicação do tráfico privilegiado, e concessão de liberdade provisória para responder ao processo em liberdade. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudências recentes e pedidos essenciais para assegurar a ampla defesa e o direito ao contraditório.
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DEFESA PRÉVIA (RESPOSTA À ACUSAÇÃO)
LEI 11.343/2006, ART. 33 – TRÁFICO DE DROGAS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.com.
Advogado: Dr. M. F. de S. L., OAB/UF nº ___, endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.com.
Ministério Público: Endereço institucional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.mp.br.

3. SÍNTESE DA DENÚNCIA

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, sob a alegação de que teria sido flagrado portando quantidade inferior a 40g de substância entorpecente (maconha), em companhia de dois menores que, no momento da abordagem policial, assumiram a propriedade da droga. O réu já responde a inquérito policial, mas não possui condenação transitada em julgado.

4. DOS FATOS

No dia ___, por volta das ___ horas, A. J. dos S. foi abordado por policiais militares em via pública, na companhia de dois adolescentes. Durante a revista, foi encontrada uma quantidade inferior a 40g de maconha. Os menores que acompanhavam o réu assumiram, de imediato, a propriedade da droga, eximindo o acusado de qualquer envolvimento com o entorpecente. Não houve qualquer outro indício de mercancia, tampouco elementos que demonstrassem o envolvimento do réu com o tráfico de drogas. Ressalte-se que o réu não possui condenações anteriores, embora figure como investigado em inquérito policial, o que não pode ser considerado como maus antecedentes (CP, art. 59).

O acusado foi preso em flagrante e permaneceu custodiado, sendo posteriormente denunciado pelo Ministério Público. Em sede policial e judicial, negou a autoria do delito, reafirmando que não era o proprietário da droga e que os menores assumiram a posse do entorpecente. Não há nos autos qualquer prova robusta de que o réu praticava a mercancia, tampouco elementos que afastem a dúvida razoável acerca da autoria.

5. DO DIREITO

5.1. DA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE

A imputação do crime de tráfico de drogas exige a demonstração inequívoca da autoria e da materialidade delitivas (CPP, art. 386, VII). No caso em tela, a droga apreendida foi assumida por dois menores, não havendo qualquer elemento que vincule o réu à posse ou à mercancia do entorpecente. A mera presença do acusado no local dos fatos, desacompanhada de outros indícios, não é suficiente para ensejar a condenação, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

A jurisprudência pátria é firme no sentido de que a condenação não pode se basear em meras suposições ou presunções, sendo imprescindível a existência de provas seguras e idôneas da autoria. No presente caso, a dúvida quanto à autoria deve ser interpretada em favor do réu, impondo-se a absolvição (CPP, art. 386, VII).

5.2. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO

O princípio do in dubio pro reo é corolário do Estado Democrático de Direito e da presunção de inocência, determinando que, diante da dúvida razoável acerca da autoria ou da materialidade, deve o réu ser absolvido (CF/88, art. 5º, LVII). No caso, a posse da droga foi assumida por terceiros (menores), não havendo elementos que afastem a dúvida quanto à participação do acusado.

A ausência de provas contundentes acerca da autoria do delito impõe a absolvição do réu, nos termos do CPP, art. 386, VII.

5.3. DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006 (USO PRÓPRIO)

Caso não seja acolhida a tese de absolvição, subsidiariamente, requer-se a desclassificação da conduta para o delito de porte para consumo pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28), tendo em vista a pequena quantidade de droga apreendida (inferior a 40g), a ausência de elementos que demonstrem a mercancia e o contexto dos fatos, nos quais os menores assumiram a propriedade do entorpecente.

5.4. DA PRIMARIEDADE E DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006

O réu é primário, não possui condenação transitada em julgado e não há elementos que demonstrem dedicação a atividades criminosas ou integração a organização criminosa. Assim, caso Vossa Excelência entenda pela condenação, requer-se a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 (tráfico privilegiado), com a redução máxima da pena.

5.5. DA POSSIBILIDADE DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO EM LIBERDADE E DA LIBERDADE PROVISÓRIA

O acusado não ostenta antecedentes criminais, possui residênc"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de A. J. dos S., acusado da prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), sob a alegação de que teria sido flagrado portando quantidade inferior a 40g de maconha, em companhia de dois menores que, no momento da abordagem, assumiram a propriedade da substância apreendida. O acusado não possui condenação transitada em julgado, embora responda a inquérito policial. Após regular instrução processual, os autos vieram para julgamento.

Fundamentação

1. Do Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Em cumprimento ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, passo a fundamentar minha decisão, de modo expresso e individualizado.

2. Dos Fatos e da Prova dos Autos

Conforme relatado, o acusado foi abordado em via pública, em companhia de dois adolescentes. Durante a revista, foi encontrada quantidade inferior a 40g de maconha, sendo que os menores assumiram, de imediato, a propriedade da droga. Não há, nos autos, outros elementos que demonstrem o envolvimento direto do acusado com a mercancia de entorpecentes, tampouco indícios que afastem a dúvida razoável acerca da autoria.

Ressalte-se que a simples presença do acusado no local dos fatos, desacompanhada de outros indícios, não é suficiente para a condenação, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

3. Da Insuficiência de Provas e do Princípio do In Dubio Pro Reo

O conjunto probatório não se mostra suficiente para ensejar um juízo de certeza acerca da autoria delitiva, considerando que a posse da droga foi assumida por terceiros e não há outros elementos que vinculem o réu à prática do tráfico.

A jurisprudência é firme no sentido de que a condenação criminal exige provas robustas e inequívocas da autoria e da materialidade, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Na dúvida, impõe-se a absolvição do acusado (in dubio pro reo).

“Nesse contexto, forçoso reconhecer que o conjunto probatório reunido pela Acusação não autoriza um juízo de certeza sobre a autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, subsistindo, ao revés, fundadas dúvidas a respeito. Absolvição que se impõe, nos termos do CPP, art. 386, VII.”
[TJRJ, Quinta Câmara Criminal, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Paulo Baldez, J. em 12/09/2024]

4. Da Desclassificação para o Art. 28 da Lei 11.343/2006

Não obstante, ainda que se cogitasse de eventual responsabilidade do acusado, a pequena quantidade de droga apreendida e a ausência de elementos que demonstrem a mercancia recomendariam, em tese, a desclassificação da conduta para o delito de porte para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006). Todavia, diante da assunção da propriedade da droga pelos menores e da ausência de elementos seguros sobre o envolvimento do réu, tal desclassificação também não se mostra adequada.

5. Da Primariedade e Outras Circunstâncias

O réu é primário, não possui condenação transitada em julgado e não há elementos que demonstrem dedicação a atividades criminosas. Ressalto, ainda, que a simples existência de inquérito policial não constitui maus antecedentes (CP, art. 59).

6. Da Prisão Cautelar e Liberdade Provisória

Ausentes requisitos autorizadores da prisão preventiva (CPP, art. 312), não havendo demonstração de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, sendo cabível a concessão de liberdade provisória, caso ainda não tenha sido deferida (CF/88, art. 5º, LXVI; CPP, art. 310, III).

Dispositivo

Diante do exposto e com fundamento no art. 386, VII, do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO o acusado A. J. dos S. da imputação que lhe foi feita, por ausência de provas seguras da autoria do delito descrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.

Determino, caso não haja outro motivo para a custódia, a imediata expedição de alvará de soltura em favor do acusado, se por outro motivo não estiver preso.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

 

___________________________________________
Juiz de Direito


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