Modelo de Defesa prévia em ação penal por tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) com pedido de absolvição por insuficiência de provas, desclassificação para uso próprio, tráfico privilegiado e liberdade provisóri...
Publicado em: 07/06/2025 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRÉVIA (RESPOSTA À ACUSAÇÃO)
LEI 11.343/2006, ART. 33 – TRÁFICO DE DROGAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.com.
Advogado: Dr. M. F. de S. L., OAB/UF nº ___, endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.com.
Ministério Público: Endereço institucional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.mp.br.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, sob a alegação de que teria sido flagrado portando quantidade inferior a 40g de substância entorpecente (maconha), em companhia de dois menores que, no momento da abordagem policial, assumiram a propriedade da droga. O réu já responde a inquérito policial, mas não possui condenação transitada em julgado.
4. DOS FATOS
No dia ___, por volta das ___ horas, A. J. dos S. foi abordado por policiais militares em via pública, na companhia de dois adolescentes. Durante a revista, foi encontrada uma quantidade inferior a 40g de maconha. Os menores que acompanhavam o réu assumiram, de imediato, a propriedade da droga, eximindo o acusado de qualquer envolvimento com o entorpecente. Não houve qualquer outro indício de mercancia, tampouco elementos que demonstrassem o envolvimento do réu com o tráfico de drogas. Ressalte-se que o réu não possui condenações anteriores, embora figure como investigado em inquérito policial, o que não pode ser considerado como maus antecedentes (CP, art. 59).
O acusado foi preso em flagrante e permaneceu custodiado, sendo posteriormente denunciado pelo Ministério Público. Em sede policial e judicial, negou a autoria do delito, reafirmando que não era o proprietário da droga e que os menores assumiram a posse do entorpecente. Não há nos autos qualquer prova robusta de que o réu praticava a mercancia, tampouco elementos que afastem a dúvida razoável acerca da autoria.
5. DO DIREITO
5.1. DA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE
A imputação do crime de tráfico de drogas exige a demonstração inequívoca da autoria e da materialidade delitivas (CPP, art. 386, VII). No caso em tela, a droga apreendida foi assumida por dois menores, não havendo qualquer elemento que vincule o réu à posse ou à mercancia do entorpecente. A mera presença do acusado no local dos fatos, desacompanhada de outros indícios, não é suficiente para ensejar a condenação, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).
A jurisprudência pátria é firme no sentido de que a condenação não pode se basear em meras suposições ou presunções, sendo imprescindível a existência de provas seguras e idôneas da autoria. No presente caso, a dúvida quanto à autoria deve ser interpretada em favor do réu, impondo-se a absolvição (CPP, art. 386, VII).
5.2. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
O princípio do in dubio pro reo é corolário do Estado Democrático de Direito e da presunção de inocência, determinando que, diante da dúvida razoável acerca da autoria ou da materialidade, deve o réu ser absolvido (CF/88, art. 5º, LVII). No caso, a posse da droga foi assumida por terceiros (menores), não havendo elementos que afastem a dúvida quanto à participação do acusado.
A ausência de provas contundentes acerca da autoria do delito impõe a absolvição do réu, nos termos do CPP, art. 386, VII.
5.3. DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006 (USO PRÓPRIO)
Caso não seja acolhida a tese de absolvição, subsidiariamente, requer-se a desclassificação da conduta para o delito de porte para consumo pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28), tendo em vista a pequena quantidade de droga apreendida (inferior a 40g), a ausência de elementos que demonstrem a mercancia e o contexto dos fatos, nos quais os menores assumiram a propriedade do entorpecente.
5.4. DA PRIMARIEDADE E DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006
O réu é primário, não possui condenação transitada em julgado e não há elementos que demonstrem dedicação a atividades criminosas ou integração a organização criminosa. Assim, caso Vossa Excelência entenda pela condenação, requer-se a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 (tráfico privilegiado), com a redução máxima da pena.
5.5. DA POSSIBILIDADE DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO EM LIBERDADE E DA LIBERDADE PROVISÓRIA
O acusado não ostenta antecedentes criminais, possui residênc"'>...
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