Modelo de Defesa prévia em ação penal por homicídio qualificado contra A. J. dos S., sustentando ausência de prova da materialidade e autoria, com pedido de rejeição da denúncia, absolvição sumária ou impronúncia, fund...
Publicado em: 14/05/2025 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRÉVIA (RESPOSTA À ACUSAÇÃO)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Tribunal do Júri da Comarca de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº [xxx], inscrito no CPF/MF sob o nº [xxx], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxx], Cidade/UF.
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF sob o nº [xxx], endereço eletrônico: [email protected], escritório profissional à Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxx], Cidade/UF.
Vítima: M. F. de S. L. (desaparecida), brasileira, solteira, estudante, RG nº [xxx], CPF nº [xxx], último endereço conhecido à Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxx], Cidade/UF.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º), supostamente praticado contra sua ex-namorada, M. F. de S. L., durante um encontro em local afastado, conforme narrativa inspirada no conto “Venha ver o pôr do sol”.
A denúncia sustenta que o acusado teria levado a vítima até um terreno ermo, ocasião em que teria cometido o homicídio, ocultando o corpo, que jamais foi localizado. Não há testemunhas presenciais, tampouco foi encontrada qualquer prova material do alegado crime, limitando-se a acusação a indícios e conjecturas baseadas em relatos indiretos e na ausência da vítima.
Ressalte-se que o réu nega veementemente a prática do crime e afirma que, após o encontro, deixou a vítima em segurança, não tendo mais notícias de seu paradeiro.
4. PRELIMINARES
4.1. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA
A materialidade do crime é requisito indispensável para o recebimento da denúncia e para o prosseguimento da ação penal, conforme CPP, art. 41 e CPP, art. 395, III. No presente caso, inexiste prova da morte da vítima, não havendo laudo cadavérico, corpo de delito direto ou indireto, ou qualquer elemento objetivo que comprove o resultado morte.
A mera ausência da vítima, desacompanhada de outros elementos robustos, não é suficiente para atestar a ocorrência do homicídio, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
4.2. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA
A denúncia carece de justa causa, pois não apresenta suporte probatório mínimo quanto à materialidade e autoria, limitando-se a narrar fatos sem respaldo em provas concretas. A ausência de corpo, de laudo pericial e de testemunhas presenciais inviabiliza o prosseguimento da ação penal, conforme entendimento consolidado do TJSP (15ª Câmara de Direito Criminal, Recurso em Sentido Estrito 0005486-56.2016.8.26.0114, j. 12/02/2025).
Ademais, a inépcia da denúncia, por não descrever de forma pormenorizada as condutas e não indicar elementos mínimos de convicção, compromete o exercício da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
4.3. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO FORMAL DA DENÚNCIA
Caso não tenha havido o recebimento formal da denúncia antes da apresentação da resposta à acusação, há nulidade absoluta do feito, nos termos do entendimento do TJSP (Turma Julgadora, Apelação Criminal 1500220-50.2019.8.26.0262, j. 01/11/2023), devendo ser reconhecida de ofício.
Resumo: As preliminares apontadas demonstram a ausência de pressupostos processuais e de condições para o exercício válido da ação penal, impondo-se o reconhecimento da nulidade e a rejeição da denúncia.
5. DO MÉRITO
5.1. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA
No mérito, a defesa destaca que não há qualquer elemento concreto que demonstre a morte da vítima, tampouco que o acusado tenha sido o autor de qualquer delito. O desaparecimento de M. F. de S. L., por si só, não autoriza a conclusão pela ocorrência de homicídio, sendo imprescindível a demonstração do resultado morte, conforme exige o CP, art. 121.
O réu sempre colaborou com as investigações, apresentou sua versão dos fatos e não há qualquer elemento que o vincule de forma inequívoca ao suposto crime. A ausência de corpo, de vestígios materiais e de testemunhas presenciais impede a configuração da materialidade e autoria, tornando a acusação mera conjectura.
5.2. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
O princípio do in dubio pro reo, corolário da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), impõe que, na ausência de provas suficientes, deve prevalecer a absolvição. A dúvida quanto à existência do crime e à autoria deve ser resolvida em favor do réu, não sendo possível condená-lo com base em meros indícios frágeis e ausência de materialidade.
5.3. IMPOSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA SEM PROVA DA MATERIALIDADE
A decisão de pronúncia exige a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria (CPP, art. 413). No caso concreto, não há sequer a comprovação da morte da vítima, o que impede o prosseguimento do feito para julgamento pelo Tribunal do Júri, sob pena de afronta ao devido processo legal e ao princípio da legalidade.
Resumo: Não havendo prova da materialidade e da autoria, impõe-se a impronúncia do acusado e o arquivamento do feito.
6. DO DIREITO
6.1. FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal assegura a presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), sendo vedada a condenação sem prova cabal da materialidade e autoria.
O CPP, art. 386, VII, determina a absolvição do réu quando não houver prova suficiente para a condenação. O CPP, art. 413 exige, para a pronúnc"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.