Modelo de Defesa prévia em ação penal por homicídio qualificado contra A. J. dos S., sustentando ausência de prova da materialidade e autoria, com pedido de rejeição da denúncia, absolvição sumária ou impronúncia, fund...

Publicado em: 14/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de defesa prévia (resposta à acusação) em processo penal por homicídio qualificado, apresentando preliminares de ausência de prova da materialidade do crime, inépcia da denúncia e nulidade processual, além do mérito com pedido de absolvição sumária ou impronúncia, fundamentado nos princípios constitucionais da presunção de inocência, devido processo legal e no princípio in dubio pro reo, com citações jurisprudenciais relevantes e requerimento para produção de provas.
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DEFESA PRÉVIA (RESPOSTA À ACUSAÇÃO)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Tribunal do Júri da Comarca de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº [xxx], inscrito no CPF/MF sob o nº [xxx], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxx], Cidade/UF.
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF sob o nº [xxx], endereço eletrônico: [email protected], escritório profissional à Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxx], Cidade/UF.
Vítima: M. F. de S. L. (desaparecida), brasileira, solteira, estudante, RG nº [xxx], CPF nº [xxx], último endereço conhecido à Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxx], Cidade/UF.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º), supostamente praticado contra sua ex-namorada, M. F. de S. L., durante um encontro em local afastado, conforme narrativa inspirada no conto “Venha ver o pôr do sol”.
A denúncia sustenta que o acusado teria levado a vítima até um terreno ermo, ocasião em que teria cometido o homicídio, ocultando o corpo, que jamais foi localizado. Não há testemunhas presenciais, tampouco foi encontrada qualquer prova material do alegado crime, limitando-se a acusação a indícios e conjecturas baseadas em relatos indiretos e na ausência da vítima.
Ressalte-se que o réu nega veementemente a prática do crime e afirma que, após o encontro, deixou a vítima em segurança, não tendo mais notícias de seu paradeiro.

4. PRELIMINARES

4.1. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA

A materialidade do crime é requisito indispensável para o recebimento da denúncia e para o prosseguimento da ação penal, conforme CPP, art. 41 e CPP, art. 395, III. No presente caso, inexiste prova da morte da vítima, não havendo laudo cadavérico, corpo de delito direto ou indireto, ou qualquer elemento objetivo que comprove o resultado morte.
A mera ausência da vítima, desacompanhada de outros elementos robustos, não é suficiente para atestar a ocorrência do homicídio, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

4.2. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA

A denúncia carece de justa causa, pois não apresenta suporte probatório mínimo quanto à materialidade e autoria, limitando-se a narrar fatos sem respaldo em provas concretas. A ausência de corpo, de laudo pericial e de testemunhas presenciais inviabiliza o prosseguimento da ação penal, conforme entendimento consolidado do TJSP (15ª Câmara de Direito Criminal, Recurso em Sentido Estrito 0005486-56.2016.8.26.0114, j. 12/02/2025).
Ademais, a inépcia da denúncia, por não descrever de forma pormenorizada as condutas e não indicar elementos mínimos de convicção, compromete o exercício da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

4.3. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO FORMAL DA DENÚNCIA

Caso não tenha havido o recebimento formal da denúncia antes da apresentação da resposta à acusação, há nulidade absoluta do feito, nos termos do entendimento do TJSP (Turma Julgadora, Apelação Criminal 1500220-50.2019.8.26.0262, j. 01/11/2023), devendo ser reconhecida de ofício.

Resumo: As preliminares apontadas demonstram a ausência de pressupostos processuais e de condições para o exercício válido da ação penal, impondo-se o reconhecimento da nulidade e a rejeição da denúncia.

5. DO MÉRITO

5.1. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA

No mérito, a defesa destaca que não há qualquer elemento concreto que demonstre a morte da vítima, tampouco que o acusado tenha sido o autor de qualquer delito. O desaparecimento de M. F. de S. L., por si só, não autoriza a conclusão pela ocorrência de homicídio, sendo imprescindível a demonstração do resultado morte, conforme exige o CP, art. 121.
O réu sempre colaborou com as investigações, apresentou sua versão dos fatos e não há qualquer elemento que o vincule de forma inequívoca ao suposto crime. A ausência de corpo, de vestígios materiais e de testemunhas presenciais impede a configuração da materialidade e autoria, tornando a acusação mera conjectura.

5.2. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO

O princípio do in dubio pro reo, corolário da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), impõe que, na ausência de provas suficientes, deve prevalecer a absolvição. A dúvida quanto à existência do crime e à autoria deve ser resolvida em favor do réu, não sendo possível condená-lo com base em meros indícios frágeis e ausência de materialidade.

5.3. IMPOSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA SEM PROVA DA MATERIALIDADE

A decisão de pronúncia exige a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria (CPP, art. 413). No caso concreto, não há sequer a comprovação da morte da vítima, o que impede o prosseguimento do feito para julgamento pelo Tribunal do Júri, sob pena de afronta ao devido processo legal e ao princípio da legalidade.

Resumo: Não havendo prova da materialidade e da autoria, impõe-se a impronúncia do acusado e o arquivamento do feito.

6. DO DIREITO

6.1. FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS

A Constituição Federal assegura a presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), sendo vedada a condenação sem prova cabal da materialidade e autoria.
O CPP, art. 386, VII, determina a absolvição do réu quando não houver prova suficiente para a condenação. O CPP, art. 413  exige, para a pronúnc"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º), supostamente praticado em desfavor de sua ex-namorada, M. F. de S. L., a qual permanece desaparecida. A denúncia se fundamenta em indícios, relatos indiretos e na ausência da vítima, sem testemunhas presenciais ou provas materiais que comprovem a morte ou a autoria do delito. A defesa, em resposta à acusação, argui preliminares de ausência de materialidade, inépcia da denúncia e nulidade processual, bem como, no mérito, postula a absolvição sumária ou impronúncia, por falta de provas.

Voto

I. Preliminares

Examino, inicialmente, as preliminares suscitadas.

Quanto à alegação de ausência de prova da materialidade, verifica-se dos autos que inexiste laudo cadavérico, corpo de delito, testemunha presencial ou qualquer outro elemento objetivo que comprove o resultado morte da vítima. Conforme o CPP, art. 41 e CPP, art. 395, III, é condição indispensável à instauração e ao prosseguimento da ação penal a existência de justa causa, consubstanciada em prova mínima da materialidade do delito.

A denúncia descreve, de forma genérica, a conduta atribuída ao acusado, sem trazer elementos concretos acerca da ocorrência do crime e de sua autoria, limitando-se a conjecturas e à ausência da vítima. Ressalto que a materialidade do crime de homicídio exige a comprovação do resultado morte, nos termos do CP, art. 121 e do CPP, art. 413 para a admissibilidade da pronúncia ao Tribunal do Júri.

No tocante à alegada nulidade por ausência de recebimento formal da denúncia antes da apresentação da resposta à acusação, registro que, não havendo demonstração nos autos do mencionado recebimento formal, tal vício, se existente, importa em nulidade absoluta, nos termos da jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP).

II. Mérito

Superadas as preliminares – ou, subsidiariamente, caso não acolhidas –, passo à análise do mérito.

A despeito da gravidade dos fatos narrados e da comoção social que deles decorre, não há nos autos qualquer prova concreta acerca da materialidade do crime imputado ao acusado. O desaparecimento da vítima, por si só, não autoriza a conclusão pela ocorrência do homicídio, sendo imprescindível a demonstração do resultado morte, requisito essencial para a configuração do delito, consoante precedentes jurisprudenciais.

Ademais, inexiste nos autos qualquer elemento que vincule o acusado, de forma inequívoca, à prática do suposto crime. A acusação se ampara em indícios frágeis, relatos indiretos e conjecturas, sem respaldo em provas objetivas.

Conforme o CPP, art. 386, VII, é de rigor a absolvição do réu quando não houver prova suficiente para a condenação. O princípio do in dubio pro reo, decorrente da CF/88, art. 5º, LVII, impõe que a dúvida razoável quanto à existência do crime ou à autoria seja resolvida em favor do réu.

A decisão de pronúncia exige prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria (CPP, art. 413), o que não se verifica no presente caso, inviabilizando o julgamento pelo Tribunal do Júri.

III. Fundamentos Constitucionais e Legais

A presente decisão encontra amparo nos seguintes dispositivos:

  • CF/88, art. 5º, LIV e LVII – Devido processo legal e presunção de inocência;
  • CF/88, art. 93, IX – Fundamentação obrigatória das decisões judiciais;
  • CPP, art. 386, VII – Absolvição por ausência de provas;
  • CPP, art. 413 – Prova da materialidade e indícios de autoria como requisitos para pronúncia;
  • CP, art. 121 – Necessidade de comprovação do resultado morte.

 

Ressalto, ainda, que a ausência de justa causa e de elementos mínimos de convicção quanto à ocorrência do crime e à participação do acusado impede o prosseguimento da ação penal, sob pena de violação à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV e LIV).

IV. Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro na CF/88, art. 93, IX, e nos fundamentos legais supra, julgo improcedente a denúncia e absolvo sumariamente o acusado A. J. dos S., com fulcro no CPP, art. 386, VII, por ausência de prova da materialidade e da autoria do delito que lhe foi imputado.

Alternativamente, caso não se entenda pela absolvição sumária, deixo de pronunciar o acusado, nos termos do CPP, art. 414, diante da ausência de prova da materialidade do crime.

Declaro prejudicados os demais pedidos e requerimentos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público.

Conclusão

É como voto.

 

[Local], [data].

___________________________
Magistrado
Juiz de Direito


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