Modelo de Declaração judicial de ausência de vínculo formal de trabalho e renda mensal variável de R$1.800,00 por trabalhador autônomo informal para fins de comprovação legal e administrativa
Publicado em: 18/07/2025 Processo Civil TrabalhistaDECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO FORMAL DE TRABALHO E DE RENDIMENTO MENSAL FIXO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de [UF] – [Comarca], [Vara Competente].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Declarante: [Nome completo: A. B. de S.], [nacionalidade], [estado civil], [profissão: diarista, servente de pedreiro e serviços gerais], portador(a) do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [X.XXX.XXX-X], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Requerido: Não se aplica, por se tratar de declaração unilateral.
3. VALOR DA CAUSA
Dá-se à presente declaração o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), correspondente à média mensal de rendimentos informais do(a) declarante, para os fins do CPC/2015, art. 319, V.
4. DOS FATOS
O(a) declarante, A. B. de S., vem, por meio desta, informar e declarar, para os devidos fins, que não exerce atividade laboral com vínculo formal de emprego, não sendo registrado(a) em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), tampouco mantém qualquer relação empregatícia regida pela CLT.
Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pelo(a) declarante são eventuais e informais, consistindo em prestação de serviços como diarista, servente de pedreiro e em pequenos serviços gerais, de acordo com a oportunidade e disponibilidade de trabalho. Não há, portanto, subordinação jurídica, continuidade, pessoalidade ou habitualidade que caracterizem vínculo empregatício nos termos da legislação vigente.
A renda mensal auferida pelo(a) declarante é variável, sendo a média aproximada de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), valor proveniente exclusivamente das referidas atividades informais e eventuais, sem qualquer garantia de recebimento fixo ou periódico.
Tal situação reflete a realidade de grande parcela da população brasileira que, diante das dificuldades de inserção no mercado formal de trabalho, recorre à prestação de serviços autônomos e informais para garantir o próprio sustento, sem que isso configure vínculo de emprego ou gere obrigações trabalhistas típicas.
Dessa forma, busca-se, por meio desta declaração, atestar a ausência de vínculo formal de trabalho e a natureza variável e informal da renda mensal do(a) declarante, para fins de comprovação junto a órgãos públicos, instituições financeiras, programas sociais ou quaisquer outras finalidades legais.
Resumo: O(a) declarante não possui vínculo empregatício, atua de forma autônoma e eventual, e sua renda mensal é variável, não havendo registro em CTPS ou salário fixo.
5. DO DIREITO
A presente declaração encontra amparo no princípio da boa-fé (CCB/2002, art. 422), bem como no direito fundamental à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), assegurando ao cidadão a possibilidade de comprovar sua real situação socioeconômica perante autoridades e instituições.
Nos termos do CLT, art. 3º, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. No entanto, para a configuração do vínculo empregatício, exige-se a presença cumulativa dos requisitos da pessoalidade, onerosidade, subordinação e continuidade. A ausência de qualquer desses elementos descaracteriza a relação de emprego, podendo configurar mera relação de trabalho autônomo, eventual ou avulso.
O trabalho autônomo é aquele realizado por conta própria, sem subordinação jurídica, com liberdade na execução das tarefas e sem habitualidade, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. A Lei 5.859/1972, art. 1º, ao tratar do empregado doméstico, exige a prestação de serviços de natureza contínua, o que não se verifica no caso do(a) declarante, que atua como diarista e em serviços gerais de forma descontínua e eventual.
Importante destacar que a ausência de registro em CTPS e a prestação de serviços de forma eventual e para diversos tomadores de serviço afastam a incidência das normas celetistas e da legislação do trabalho doméstico, não havendo obrigação de comprovação de renda fixa ou de vínculo formal.
O CPC/2015, art. 319, autoriza a formulação de pedidos e declarações que visem à tutela de direitos e à comprovação de situações fáticas, sendo legítima a apresentação da presente decl"'>...
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