«Os empregados de filial de cooperativa que tenha por atividade empreendimento (no caso, comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores) completamente estranho ao objeto social da matriz (atividade agropecuária visando à produção de laticínios), somente podem ter enquadramento sindical segundo o empreendimento econômico daquela unidade. A questão já é conhecida deste Regional, conforme julgada pela ... ()
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