Modelo de Cumprimento de sentença para execução de obrigação alimentar e averbação de paternidade em face de inadimplemento do executado, com pedido de medidas coercitivas e tutela jurisdicional na Vara de Família
Publicado em: 03/08/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Família e Sucessões da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
I. Exequente: I. dos S., menor impúbere, representada por sua genitora M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão [informar], portadora do CPF nº [informar], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
II. Executado: P. dos S., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
3. DOS FATOS
A presente demanda decorre de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, proposta por I. dos S., representada por sua genitora, em face de P. dos S.. Após regular instrução processual, restou comprovada a paternidade biológica do requerido, mediante exame de DNA e demais provas constantes nos autos.
Em audiência, as partes celebraram acordo quanto à fixação dos alimentos, o qual foi devidamente homologado por sentença proferida por este juízo. Na mesma sentença, foi reconhecida a paternidade de P. dos S. em relação à menor I. dos S., determinando-se a averbação do registro civil, bem como a obrigação alimentar nos termos pactuados.
O trânsito em julgado da sentença ocorreu em [data], tendo as partes sido devidamente intimadas. Contudo, até a presente data, o executado não cumpriu voluntariamente a obrigação alimentar fixada, tampouco promoveu a averbação do registro civil da menor, razão pela qual se faz necessário o ajuizamento do presente cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 523.
Ressalta-se que a obrigação alimentar é de natureza continuada e possui caráter alimentar, sendo indispensável à subsistência da menor, conforme preconiza o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Diante do inadimplemento, busca-se a efetivação das determinações judiciais, garantindo-se à exequente o direito ao recebimento dos alimentos e à regularização de seu registro civil.
4. DO DIREITO
O cumprimento de sentença que reconhece obrigação de fazer e de pagar quantia certa, como no caso de alimentos decorrentes de investigação de paternidade, encontra respaldo no CPC/2015, art. 523, que dispõe sobre o procedimento para execução de sentença condenatória.
A sentença transitada em julgado constitui título executivo judicial (CPC/2015, art. 515, inc. I), sendo cabível o presente cumprimento para satisfação das obrigações nela contidas, seja quanto à averbação do registro civil, seja quanto ao pagamento dos alimentos fixados.
O direito à filiação e à percepção de alimentos é assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 227, § 6º), bem como pelo Código Civil (CCB/2002, art. 1.694 e seguintes), sendo dever do genitor prestar alimentos ao filho menor, de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante.
O inadimplemento da obrigação alimentar autoriza a adoção das medidas executivas previstas em lei, inclusive a penhora de bens, desconto em folha de pagamento e, em último caso, a prisão civil do devedor (CPC/2015, art. 528).
Quanto à averbação do registro civil, trata-se de obrigação de fazer decorrente do reconhecimento da paternidade, sendo direito fundamental da criança o conhecimento de sua ascendência biológica, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ.
O princípio da paternidade responsável e da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227) fundamenta a necessidade de efetivação imediata das obrigações reconhecidas em sentença, não podendo o devedor se furtar ao cumprimento.
Por fim, destaca-se que o procedimento de cumprimento de sentença deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), garantindo-se ao executado a possibilidade de impugnação, sem prejuízo da efetividade da tutela jurisdicional.
Em síntese, restam preenchidos todos os requisitos legais para o processamento do cumprimento de sentença, visando à satisfação dos direitos da exequente.
5. JURISPRUDÊNCIAS
APELAÇÃO CÍVEL - FAMÍLIA - RELAÇÕES DE PARENTESCO - Ações negatória e de investigação de paternidade, cumuladas com pedido de fixação de alimentos e fixação de visitas - Sentença de parcial procedência, que reconheceu a paternidade investigada, determinou a devida averbação e fixou o dever alimentar - Inconformismo da menor com relação ao valor da obrigação alimentar - Pretendida ampliação - Cabimento, demonstrado o desequilíbrio do pensionamento - Princípio da paternidade responsável - Recurso provido.
[TJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível / Investigação de Paternidade 1016487-75.2021.8.26.0007 - São Paulo - Rel.: Des(ª). José Carlos Ferreira Alves - J. em 17/02/2023 - DJ 17/02/2023]
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C. PLEITO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Acolhimento em parte. Recusa do suposto pai"'>...
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