Modelo de Cumprimento de sentença para execução de obrigação alimentar e averbação de paternidade em face de inadimplemento do executado, com pedido de medidas coercitivas e tutela jurisdicional na Vara de Família

Publicado em: 03/08/2025 Processo Civil Familia
Petição de cumprimento de sentença decorrente de investigação de paternidade cumulada com alimentos, requerendo a intimação do executado para pagamento das prestações alimentares, averbação do registro civil da menor, aplicação de medidas coercitivas previstas no CPC/2015, produção de provas e concessão de justiça gratuita, fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana e nos dispositivos legais pertinentes do Código Civil, Constituição Federal e Código de Processo Civil.
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Família e Sucessões da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

I. Exequente: I. dos S., menor impúbere, representada por sua genitora M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão [informar], portadora do CPF nº [informar], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
II. Executado: P. dos S., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].

3. DOS FATOS

A presente demanda decorre de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, proposta por I. dos S., representada por sua genitora, em face de P. dos S.. Após regular instrução processual, restou comprovada a paternidade biológica do requerido, mediante exame de DNA e demais provas constantes nos autos.

Em audiência, as partes celebraram acordo quanto à fixação dos alimentos, o qual foi devidamente homologado por sentença proferida por este juízo. Na mesma sentença, foi reconhecida a paternidade de P. dos S. em relação à menor I. dos S., determinando-se a averbação do registro civil, bem como a obrigação alimentar nos termos pactuados.

O trânsito em julgado da sentença ocorreu em [data], tendo as partes sido devidamente intimadas. Contudo, até a presente data, o executado não cumpriu voluntariamente a obrigação alimentar fixada, tampouco promoveu a averbação do registro civil da menor, razão pela qual se faz necessário o ajuizamento do presente cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 523.

Ressalta-se que a obrigação alimentar é de natureza continuada e possui caráter alimentar, sendo indispensável à subsistência da menor, conforme preconiza o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Diante do inadimplemento, busca-se a efetivação das determinações judiciais, garantindo-se à exequente o direito ao recebimento dos alimentos e à regularização de seu registro civil.

4. DO DIREITO

O cumprimento de sentença que reconhece obrigação de fazer e de pagar quantia certa, como no caso de alimentos decorrentes de investigação de paternidade, encontra respaldo no CPC/2015, art. 523, que dispõe sobre o procedimento para execução de sentença condenatória.

A sentença transitada em julgado constitui título executivo judicial (CPC/2015, art. 515, inc. I), sendo cabível o presente cumprimento para satisfação das obrigações nela contidas, seja quanto à averbação do registro civil, seja quanto ao pagamento dos alimentos fixados.

O direito à filiação e à percepção de alimentos é assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 227, § 6º), bem como pelo Código Civil (CCB/2002, art. 1.694 e seguintes), sendo dever do genitor prestar alimentos ao filho menor, de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante.

O inadimplemento da obrigação alimentar autoriza a adoção das medidas executivas previstas em lei, inclusive a penhora de bens, desconto em folha de pagamento e, em último caso, a prisão civil do devedor (CPC/2015, art. 528).

Quanto à averbação do registro civil, trata-se de obrigação de fazer decorrente do reconhecimento da paternidade, sendo direito fundamental da criança o conhecimento de sua ascendência biológica, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ.

O princípio da paternidade responsável e da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227) fundamenta a necessidade de efetivação imediata das obrigações reconhecidas em sentença, não podendo o devedor se furtar ao cumprimento.

Por fim, destaca-se que o procedimento de cumprimento de sentença deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), garantindo-se ao executado a possibilidade de impugnação, sem prejuízo da efetividade da tutela jurisdicional.

Em síntese, restam preenchidos todos os requisitos legais para o processamento do cumprimento de sentença, visando à satisfação dos direitos da exequente.

5. JURISPRUDÊNCIAS

APELAÇÃO CÍVEL - FAMÍLIA - RELAÇÕES DE PARENTESCO - Ações negatória e de investigação de paternidade, cumuladas com pedido de fixação de alimentos e fixação de visitas - Sentença de parcial procedência, que reconheceu a paternidade investigada, determinou a devida averbação e fixou o dever alimentar - Inconformismo da menor com relação ao valor da obrigação alimentar - Pretendida ampliação - Cabimento, demonstrado o desequilíbrio do pensionamento - Princípio da paternidade responsável - Recurso provido.
[TJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível / Investigação de Paternidade 1016487-75.2021.8.26.0007 - São Paulo - Rel.: Des(ª). José Carlos Ferreira Alves - J. em 17/02/2023 - DJ 17/02/2023]

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C. PLEITO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Acolhimento em parte. Recusa do suposto pai"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de cumprimento de sentença proposto por I. dos S., menor impúbere, representada por sua genitora M. F. de S. L., em face de P. dos S., visando à satisfação de obrigações decorrentes de sentença proferida em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos.

Conforme consta dos autos, houve regular instrução processual, restando comprovada a paternidade biológica do requerido, mediante exame de DNA e demais provas. Em audiência, as partes celebraram acordo quanto à obrigação alimentar, devidamente homologado em sentença, na qual também foi determinada a averbação do reconhecimento da paternidade no registro civil da menor.

O trânsito em julgado ocorreu em [data], sendo as partes intimadas. Contudo, o executado permaneceu inerte, não cumprindo voluntariamente tanto a obrigação alimentar quanto a determinação de averbação do registro civil.

Diante do inadimplemento, a parte exequente pleiteia a adoção das medidas necessárias à efetividade da sentença, nos termos do CPC/2015, art. 523.

II. Fundamentação

II.1. Da fundamentação constitucional e legal

Inicialmente, cumpre ressaltar que a prestação jurisdicional deve ser fundamentada, nos termos da CF/88, art. 93, IX, garantindo-se o controle das decisões judiciais e a transparência do processo judicial.

O direito à filiação e à percepção de alimentos possui assento constitucional (CF/88, art. 227, § 6º), constituindo dever do genitor prestar alimentos ao filho menor, consoante o disposto no CCB/2002, art. 1.694 e seguintes.

Ademais, a obrigação alimentar é de natureza continuada e de caráter essencial à subsistência da menor, sendo expressão do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227).

A sentença que reconhece a obrigação de fazer (averbação do registro civil) e de pagar quantia certa (alimentos) é título executivo judicial, apto a ensejar o cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 515, inc. I e CPC/2015, art. 523.

O inadimplemento da obrigação alimentar autoriza a adoção das medidas executivas previstas no CPC/2015, art. 528, inclusive penhora, desconto em folha de pagamento e, em último caso, prisão civil do devedor, como corolário da efetividade jurisdicional.

Quanto à obrigação de averbação do registro civil, é direito fundamental do menor o conhecimento de sua ascendência biológica, com respaldo no entendimento consolidado dos tribunais superiores, em consonância com o princípio da paternidade responsável.

Ressalta-se que o processo de cumprimento de sentença observa os princípios do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), assegurando ao executado a possibilidade de impugnação, sem prejuízo da efetividade da tutela jurisdicional.

II.2. Da hermenêutica entre os fatos e o direito

Restou incontroverso nos autos que, não obstante o trânsito em julgado da sentença e a regular intimação das partes, o executado deixou de cumprir voluntariamente as determinações judiciais, tanto quanto à obrigação alimentar, quanto à averbação do registro civil da menor.

Os documentos acostados aos autos e a ausência de manifestação do executado quanto à satisfação espontânea da obrigação corroboram o alegado inadimplemento.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o descumprimento de sentença que fixa alimentos e reconhece a paternidade enseja a adoção de medidas coercitivas, inclusive penhora e prisão civil (CPC/2015, art. 528), bem como a expedição de mandado para averbação do registro civil, em conformidade com o melhor interesse da criança e o princípio da proteção integral (CF/88, art. 227).

Destaca-se, ainda, que a obrigação alimentar visa assegurar a subsistência digna do alimentando, sendo irrenunciável e imprescritível, de acordo com a doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada.

III. Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença, para:

  1. Determinar a intimação do executado P. dos S. para, no prazo legal, cumprir integralmente a obrigação alimentar fixada na sentença, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis (CPC/2015, art. 523 e CPC/2015, art. 528);
  2. Determinar a expedição de mandado para averbação do reconhecimento de paternidade no registro civil da menor I. dos S.;
  3. Autorizar, em caso de não pagamento voluntário, o desconto em folha de pagamento do executado ou, subsidiariamente, a penhora de bens, nos termos do CPC/2015, art. 529 e seguintes;
  4. Condenar o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme os parâmetros legais;
  5. Deferir à parte exequente a produção de provas admitidas em direito, caso necessário;
  6. Conceder os benefícios da justiça gratuita, se ainda não deferidos;
  7. Determinar que todas as intimações sejam realizadas em nome do advogado indicado na inicial.

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Complementar e Jurisprudência

O presente voto encontra amparo na doutrina e jurisprudência majoritárias, conforme trechos destacados:

\"A sentença de procedência que fixou os alimentos em percentuais proporcionais à necessidade do menor e à possibilidade do alimentante está em consonância com o princípio da paternidade responsável e com o comando da CF/88, art. 227.\" (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP)
\"O descumprimento da obrigação alimentar fixada em sentença autoriza a adoção das medidas executivas previstas na legislação processual civil, inclusive penhora e prisão civil do devedor.\" (TJSP, Apelação Cível / Investigação de Paternidade Acórdão/TJSP)

Assim, o voto ora proferido observa os princípios constitucionais e legais aplicáveis, promovendo a efetividade da tutela jurisdicional, especialmente em se tratando de direitos fundamentais da criança e do adolescente.

V. Conclusão

Conheço do pedido de cumprimento de sentença, julgando-o procedente, nos termos da fundamentação supra, para determinar a satisfação das obrigações alimentares e a regularização do registro civil da menor, com a adoção das medidas legais cabíveis em caso de inadimplemento.

É como voto.

 

[Cidade], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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