Modelo de Cumprimento de sentença para execução de honorários advocatícios dativos contra o Estado da Bahia, com pedido de pagamento via Requisição de Pequeno Valor, fundamentado no CPC/2015 e na Constituição Federal
Publicado em: 25/04/2025 AdministrativoProcesso CivilPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DATIVOS) CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador/BA
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/BA sob o nº ____, portador do CPF nº ____, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Salvador/BA, CEP ____.
Executada: Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº ____, com sede na Avenida ____, nº ____, Centro Administrativo da Bahia, Salvador/BA, CEP ____, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Exequente, A. J. dos S., atuou como advogado dativo em processo judicial de natureza criminal, nomeado por este Juízo, prestando assistência jurídica à parte hipossuficiente, em estrito cumprimento ao dever constitucional de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).
Após o regular trâmite processual, foi proferida sentença transitada em julgado, reconhecendo o direito do Exequente ao recebimento de honorários advocatícios dativos, fixados no valor de R$ ____, conforme decisão judicial de fls. ____ dos autos principais.
Ocorre que, até a presente data, o Estado da Bahia não efetuou o pagamento dos honorários advocatícios devidos, tornando-se necessária a instauração do presente cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 534, para satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
Ressalta-se que o crédito em questão enquadra-se como obrigação de pequeno valor, devendo ser pago mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme legislação estadual aplicável e CF/88, art. 100, §§ 3º e 4º.
Diante da inércia da Fazenda Pública, não restou alternativa ao Exequente senão promover a presente execução, visando garantir o recebimento da verba alimentar que lhe é devida, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito fundamental à justa remuneração pelo trabalho prestado.
Resumo: O Exequente, advogado dativo, teve reconhecido judicialmente o direito a honorários, não pagos espontaneamente pelo Estado da Bahia, ensejando o presente cumprimento de sentença para satisfação do crédito de natureza alimentar.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E À EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DATIVOS
O direito do advogado dativo à percepção de honorários decorre não apenas da sentença transitada em julgado, mas também do dever constitucional do Estado de remunerar adequadamente os profissionais que atuam em defesa dos necessitados, conforme a CF/88, art. 5º, LXXIV, e CF/88, art. 133.
O CPC/2015, art. 534, disciplina o procedimento do cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa contra a Fazenda Pública, exigindo do exequente a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, requisito aqui observado.
Os honorários advocatícios dativos possuem natureza alimentar, conferindo-lhes prioridade no pagamento, nos termos da CF/88, art. 100, § 1º, e da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
A Fazenda Pública, conforme CPC/2015, art. 535, § 3º, II, deve proceder ao pagamento mediante RPV, no prazo legal, não podendo se eximir da obrigação reconhecida em sentença transitada em julgado.
4.2. DA NATUREZA ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS DATIVOS E DA PRIORIDADE DE PAGAMENTO
Os honorários advocatícios, inclusive os dativos, são considerados verba alimentar, conforme entendimento pacífico do STJ e do STF, sendo-lhes assegurada prioridade no recebimento, inclusive sobre créditos de natureza diversa (CF/88, art. 100, § 1º).
O inadimplemento da verba honorária afronta não apenas o direito do profissional, mas também o próprio acesso à justiça, pois desestimula a atuação de advogados dativos em defesa dos necessitados.
4.3. DA OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO VIA RPV
O crédito exequendo, por se enquadrar no limite legal para RPV, deve ser satisfeito mediante expedição da respectiva requisição, nos"'>...
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