Modelo de Cumprimento de Sentença para Cobrança de Astreintes contra Banco Pan S.A. por Descumprimento de Limite Legal de Descontos em Folha, com Base no CPC/2015 e Princípios Constitucionais
Publicado em: 24/07/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (COBRANÇA DE ASTREINTES)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
L. da S. S., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 00000-000, por intermédio de sua advogada infra-assinada (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente Cumprimento de Sentença para Cobrança de Astreintes em face de Banco Pan S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida Paulista, nº 1000, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A exequente, L. da S. S., ajuizou ação em face do Banco Pan S.A., em razão de descontos realizados em sua folha de pagamento em percentual superior a 30% de seus rendimentos brutos, em afronta ao entendimento consolidado e à legislação vigente. Em sede de tutela de urgência, foi deferida ordem judicial determinando que o banco limitasse os descontos a 30% dos rendimentos brutos da autora, sob pena de multa mensal, inicialmente fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), posteriormente majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme decisão superveniente.
O Banco Pan S.A., mesmo devidamente intimado, permaneceu inerte e descumpriu reiteradamente a ordem judicial, persistindo nos descontos abusivos. Diante da resistência injustificada, a exequente procedeu à atualização do valor das astreintes, que totalizam, até a presente data, R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), já incluídos os honorários advocatícios fixados judicialmente.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, a qual foi rejeitada por ausência de recolhimento das custas processuais, restando incontroversa a obrigação do banco de respeitar o limite de desconto e de pagar as multas acumuladas. Após tramitação regular, a sentença transitou em julgado, consolidando o direito da exequente à percepção das astreintes.
Assim, não havendo mais controvérsia quanto à obrigação do executado, busca-se a satisfação do crédito decorrente das astreintes, com fundamento no ordenamento jurídico vigente.
4. DO DIREITO
4.1. DA EXECUÇÃO DAS ASTREINTES
O Cumprimento de Sentença para cobrança de astreintes encontra respaldo no CPC/2015, arts. 513 e 523, que disciplinam a execução das decisões judiciais transitadas em julgado. A multa cominatória (astreinte) é instrumento de coerção indireta, destinada a compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, conforme previsto no CPC/2015, art. 536 e art. 537.
O objetivo das astreintes é garantir a efetividade da tutela jurisdicional, em consonância com o princípio da efetividade do processo (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como assegurar a proteção dos direitos fundamentais da parte exequente, especialmente o direito à subsistência e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O Banco Pan S.A. foi devidamente intimado para limitar os descontos em folha de pagamento da exequente a 30% de seus rendimentos brutos, sob pena de multa mensal, mas descumpriu reiteradamente a ordem judicial, ensejando a incidência das astreintes. O valor atualizado da multa, de R$ 124.000,00, reflete o período de descumprimento e a resistência injustificada do executado.
4.2. DA NATUREZA E EXECUÇÃO DAS ASTREINTES
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que as astreintes não fazem coisa julgada material, podendo ser revistas quanto ao valor, periodicidade ou exclusão, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CPC/2015, art. 537, § 1º). Contudo, no caso em tela, não há qualquer decisão que tenha reduzido ou excluído a multa, tampouco há justificativa plausível para o descumprimento da ordem judicial.
Ressalte-se que a multa não possui caráter indenizatório, mas sim coercitivo, visando compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, conforme entendimento consolidado pelo STJ. A resistência injustificada do executado não pode ser premiada, sob pena de estímulo à desobediência das decisões judiciais e afronta à autoridade do Poder Judiciário.
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O presente cumprimento de sentença está amparado nos princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), efetividade da tutela jurisdicional e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O descumprimento reiterado da ordem judicial pelo executado afronta tais princípios e justifica a execução das astreintes para garantir a autoridade das decisões judiciais e a satisfação do direito da exequente.
Por fim, destaca-se que o título executivo judicial é "'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.