Modelo de Contrarrazões de Apelação em Execução de Quotas Condominiais: Defesa do Apelado pela Manutenção da Extinção do Processo sem Mérito por Intempestividade e Ausência de Recolhimento das Custas

Publicado em: 12/05/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de contrarrazões de apelação em ação de execução de quotas condominiais, onde o apelado sustenta a manutenção da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito devido à intempestividade da emenda à inicial e à falta de recolhimento das custas iniciais, fundamentando-se no CPC/2015 e princípios da boa-fé processual, segurança jurídica e legalidade. Inclui análise da inadimplência das quotas e contestação das alegações da apelante sobre indisponibilidade do sistema eletrônico.
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CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Seção de Direito Privado.

Processo nº 1032127-28.2024.8.26.0003
Apelante: M. F. de S. L.
Apelado: C. E. da S.
Origem: MM. Juízo da ___ Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP

2. PRELIMINARMENTE

Não há preliminares a serem arguidas neste momento processual, uma vez que o recurso interposto pela Apelante preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.010, e não se verifica qualquer nulidade processual a ser reconhecida de ofício.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de execução de quotas condominiais ajuizada por C. E. da S. em face de M. F. de S. L., na qual, após regular processamento, sobreveio sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, I, em razão da intempestividade da emenda à petição inicial e da ausência de atribuição do valor correto à causa, conforme determinado em despacho judicial.

A Apelante interpôs recurso de apelação, alegando, em síntese, que a apresentação da emenda à inicial teria sido prejudicada por suposta indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal, além de afirmar extravio de guias das custas iniciais. Defende, ainda, a regularidade da cobrança das quotas condominiais e questiona a exigibilidade do débito.

O Apelado, ora recorrente, endossa integralmente a r. sentença de fls. 460, que reconheceu a nulidade formal e extinguiu o processo sem resolução de mérito, diante da preclusão do prazo para emenda e da ausência de recolhimento tempestivo das custas iniciais.

4. DOS FATOS

O MM. Juízo de origem, ao analisar a petição inicial, identificou vícios formais, determinando a emenda da peça inaugural para atribuição do valor correto à causa e recolhimento das custas iniciais, nos termos do CPC/2015, art. 321. A parte autora foi devidamente intimada, mas apresentou a emenda de forma intempestiva, protocolizando-a após o decurso do prazo legal.

Ademais, as alegações de indisponibilidade do sistema não se sustentam, pois, conforme certidões do próprio TJSP, as eventuais indisponibilidades duraram apenas 60 (sessenta) minutos, não impedindo o acesso ao sistema para o protocolo da emenda. Não há qualquer prova nos autos de que houve extravio das guias das custas iniciais, tampouco justificativa plausível para o não recolhimento tempestivo, o que caracteriza a preclusão da oportunidade para a regularização.

Ressalte-se que as quotas condominiais objeto da execução foram regularmente aprovadas em assembleia e decorrem de danos causados às áreas comuns do condomínio pela ausência de manutenção das unidades da Apelante, conforme demonstrado nos autos da execução.

5. DO DIREITO

5.1. DA INTEMPESTIVIDADE DA EMENDA À INICIAL E DA PRECLUSÃO

O CPC/2015, art. 321, confere ao juiz a prerrogativa de determinar a emenda da petição inicial, fixando prazo para o cumprimento das exigências. O não atendimento, no prazo assinalado, enseja o indeferimento da inicial, conforme parágrafo único do referido artigo. No caso em tela, a parte autora foi intimada para emendar a inicial, mas permaneceu inerte até o decurso do prazo, protocolizando a emenda de forma intempestiva.

O princípio da preclusão, consagrado no ordenamento jurídico, impede a prática de atos processuais após o transcurso do prazo legal, salvo hipóteses excepcionais não configuradas nos autos. O CPC/2015, art. 218, § 4º, é claro ao vedar a convalidação de atos praticados fora do prazo judicialmente fixado.

A alegação de indisponibilidade do sistema não encontra respaldo fático, pois as certidões do TJSP atestam que o sistema permaneceu acessível, não havendo justificativa plausível para o descumprimento do prazo.

5.2. DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS

O recolhimento das custas iniciais é requisito de admissibilidade da petição inicial, conforme CPC/2015, art. 485, IV. A ausência de comprovação do pagamento, sem justificativa idônea, acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito. No caso, não há qualquer prova de extravio das guias, tampouco de impedimento para o recolhimento, caracterizando a preclusão do direito de regularizar a situação.

5.3. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DA TENTATIVA DE INDUZIMENTO DO JUÍZO EM ERRO

A conduta da Apelante, ao alegar fatos não comprovados e t"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO

I - RELATÓRIO

Trata-se de recurso de apelação interposto por M. F. de S. L. contra sentença proferida pelo MM. Juízo da ___ Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, que extinguiu o processo de execução de quotas condominiais ajuizado por C. E. da S., sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, I, em razão da intempestividade da emenda à petição inicial e da ausência de recolhimento das custas processuais iniciais.

A Apelante alega que a apresentação da emenda à inicial foi prejudicada por suposta indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal e por extravio das guias de custas, defendendo, ainda, a regularidade das cobranças condominiais e questionando a exigibilidade do débito.

O Apelado, em contrarrazões, pugna pela manutenção da r. sentença, argumentando a ausência de justificativa plausível para a intempestividade e para o não recolhimento das custas, bem como a regularidade do débito cobrado.

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Admissibilidade

Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação.

2. Da Intempestividade da Emenda à Inicial e Preclusão

Conforme se depreende dos autos, após regular intimação, a parte autora não atendeu, no prazo assinalado, à determinação de emenda da petição inicial para atribuição do valor correto à causa e recolhimento das custas iniciais, conforme o CPC/2015, art. 321. O protocolo da emenda ocorreu de forma intempestiva, após o decurso do prazo legal.

O princípio da preclusão, essencial à segurança jurídica e à duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), impede a prática de atos processuais fora do prazo, salvo hipóteses excepcionais não demonstradas nos autos. A alegação de indisponibilidade do sistema eletrônico não encontra respaldo, uma vez que as certidões do TJSP atestam que eventuais indisponibilidades foram momentâneas e não obstaram o regular acesso ao sistema.

Assim, correta a extinção do feito, sem resolução de mérito, à luz do CPC/2015, art. 485, I.

3. Da Ausência de Recolhimento das Custas Iniciais

O pagamento das custas iniciais é condição para o regular processamento da ação, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. Não há comprovação nos autos de extravio das guias ou de impedimento para o recolhimento. A ausência de justificativa idônea atrai a preclusão do direito de regularizar a situação.

4. Da Exigibilidade do Débito Condominial

O débito objeto da execução mostra-se líquido, certo e exigível, nos termos do CCB/2002, art. 1.336, I, tendo sido regularmente aprovado em assembleia condominial, não havendo controvérsia quanto à sua legitimidade.

5. Da Litigância de Má-fé

Não obstante o comportamento da Apelante revele tentativa de justificar sua inércia em fatos não comprovados, não se vislumbra, no presente caso, conduta suficientemente caracterizadora de litigância de má-fé, inexistindo, por ora, elementos para aplicação de penalidade processual.

6. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

Ressalto que a motivação deste voto observa o disposto na CF/88, art. 93, IX, garantindo-se a devida fundamentação das decisões judiciais. O devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV) foram devidamente observados, não havendo nulidade a ser reconhecida.

A manutenção da sentença atende aos princípios da legalidade, segurança jurídica e razoável duração do processo, assegurando a efetividade da tutela jurisdicional.

7. Da Jurisprudência

A manutenção da sentença encontra respaldo na jurisprudência consolidada, conforme se verifica, por exemplo, nos seguintes julgados:

  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"Como, na espécie, a parte apelante não atendeu no prazo concedido para emenda da inicial... de rigor, a manutenção da r. sentença, no que concerne ao indeferimento da petição inicial, nos termos do CPC/2015, art. 321, parágrafo único, e julgamento de extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no CPC/2015, art. 485, I.\"
  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"A extinção do processo sem resolução do mérito... é adequada quando a parte autora permanece inerte em cumprir as determinações judiciais de emenda da inicial, mesmo após intimação.\"

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, nego provimento ao recurso de apelação, mantendo-se, na íntegra, a r. sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, I e IV.

Condeno a Apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11.

É como voto.

IV - REFERÊNCIAS NORMATIVAS


São Paulo, 10 de junho de 2025.
Des. Simulado
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


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