Modelo de Contrarrazões de Apelação em Execução de Quotas Condominiais: Defesa do Apelado pela Manutenção da Extinção do Processo sem Mérito por Intempestividade e Ausência de Recolhimento das Custas
Publicado em: 12/05/2025 CivelProcesso CivilCONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Seção de Direito Privado.
Processo nº 1032127-28.2024.8.26.0003
Apelante: M. F. de S. L.
Apelado: C. E. da S.
Origem: MM. Juízo da ___ Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP
2. PRELIMINARMENTE
Não há preliminares a serem arguidas neste momento processual, uma vez que o recurso interposto pela Apelante preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.010, e não se verifica qualquer nulidade processual a ser reconhecida de ofício.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de execução de quotas condominiais ajuizada por C. E. da S. em face de M. F. de S. L., na qual, após regular processamento, sobreveio sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, I, em razão da intempestividade da emenda à petição inicial e da ausência de atribuição do valor correto à causa, conforme determinado em despacho judicial.
A Apelante interpôs recurso de apelação, alegando, em síntese, que a apresentação da emenda à inicial teria sido prejudicada por suposta indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal, além de afirmar extravio de guias das custas iniciais. Defende, ainda, a regularidade da cobrança das quotas condominiais e questiona a exigibilidade do débito.
O Apelado, ora recorrente, endossa integralmente a r. sentença de fls. 460, que reconheceu a nulidade formal e extinguiu o processo sem resolução de mérito, diante da preclusão do prazo para emenda e da ausência de recolhimento tempestivo das custas iniciais.
4. DOS FATOS
O MM. Juízo de origem, ao analisar a petição inicial, identificou vícios formais, determinando a emenda da peça inaugural para atribuição do valor correto à causa e recolhimento das custas iniciais, nos termos do CPC/2015, art. 321. A parte autora foi devidamente intimada, mas apresentou a emenda de forma intempestiva, protocolizando-a após o decurso do prazo legal.
Ademais, as alegações de indisponibilidade do sistema não se sustentam, pois, conforme certidões do próprio TJSP, as eventuais indisponibilidades duraram apenas 60 (sessenta) minutos, não impedindo o acesso ao sistema para o protocolo da emenda. Não há qualquer prova nos autos de que houve extravio das guias das custas iniciais, tampouco justificativa plausível para o não recolhimento tempestivo, o que caracteriza a preclusão da oportunidade para a regularização.
Ressalte-se que as quotas condominiais objeto da execução foram regularmente aprovadas em assembleia e decorrem de danos causados às áreas comuns do condomínio pela ausência de manutenção das unidades da Apelante, conforme demonstrado nos autos da execução.
5. DO DIREITO
5.1. DA INTEMPESTIVIDADE DA EMENDA À INICIAL E DA PRECLUSÃO
O CPC/2015, art. 321, confere ao juiz a prerrogativa de determinar a emenda da petição inicial, fixando prazo para o cumprimento das exigências. O não atendimento, no prazo assinalado, enseja o indeferimento da inicial, conforme parágrafo único do referido artigo. No caso em tela, a parte autora foi intimada para emendar a inicial, mas permaneceu inerte até o decurso do prazo, protocolizando a emenda de forma intempestiva.
O princípio da preclusão, consagrado no ordenamento jurídico, impede a prática de atos processuais após o transcurso do prazo legal, salvo hipóteses excepcionais não configuradas nos autos. O CPC/2015, art. 218, § 4º, é claro ao vedar a convalidação de atos praticados fora do prazo judicialmente fixado.
A alegação de indisponibilidade do sistema não encontra respaldo fático, pois as certidões do TJSP atestam que o sistema permaneceu acessível, não havendo justificativa plausível para o descumprimento do prazo.
5.2. DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS
O recolhimento das custas iniciais é requisito de admissibilidade da petição inicial, conforme CPC/2015, art. 485, IV. A ausência de comprovação do pagamento, sem justificativa idônea, acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito. No caso, não há qualquer prova de extravio das guias, tampouco de impedimento para o recolhimento, caracterizando a preclusão do direito de regularizar a situação.
5.3. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DA TENTATIVA DE INDUZIMENTO DO JUÍZO EM ERRO
A conduta da Apelante, ao alegar fatos não comprovados e t"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.