Modelo de Contrarrazões ao Recurso Inominado em ação de cobrança e obrigação de fazer contra o Estado do Amazonas, defendendo o indeferimento do auxílio-alimentação e análise do pedido de justiça gratuita com base na le...

Publicado em: 02/06/2025 AdministrativoProcesso Civil
Modelo de contrarrazões ao recurso inominado interposto por servidora pública estadual em ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer contra o Estado do Amazonas, contestando o pedido de pagamento retroativo do auxílio-alimentação por ausência de previsão legal, e abordando o pedido de justiça gratuita conforme critérios legais e jurisprudência do STF e TST. Inclui fundamentação jurídica sobre o princípio da legalidade, impossibilidade de ampliação judicial do rol de beneficiários e análise da hipossuficiência financeira para concessão da justiça gratuita nos Juizados Especiais.
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CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado do Amazonas.

2. PRELIMINARES

Não há preliminares a serem arguidas no presente momento, uma vez que o recurso inominado interposto por M. J. S. de L. preenche os requisitos legais de admissibilidade, tendo sido apresentado tempestivamente (CPC/2015, art. 1.003, § 5º), com adequada exposição dos fundamentos de fato e de direito.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer, ajuizada por M. J. S. de L. em face do Estado do Amazonas, perante o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Manaus/AM, processo nº 0101314-71.2024.8.04.1000. A autora pleiteou o pagamento retroativo da Gratificação de Risco de Vida e do Auxílio-alimentação, alegando fazer jus a ambos os benefícios em virtude de seu vínculo funcional e das atividades desempenhadas.

Em sentença, o juízo de origem reconheceu parcialmente o pedido, deferindo apenas o pagamento retroativo da gratificação, mas indeferindo o auxílio-alimentação, sob o argumento de que a autora não se enquadraria na categoria de beneficiários prevista no decreto regulamentador. Inconformada, M. J. S. de L. interpôs Recurso Inominado, reiterando os pedidos e requerendo, ainda, o benefício da justiça gratuita, por hipossuficiência financeira, comprovada por contracheques anexados aos autos.

4. DOS FATOS

M. J. S. de L. é servidora pública estadual, tendo ajuizado demanda para obter o pagamento retroativo de benefícios funcionais, especificamente a Gratificação de Risco de Vida e o Auxílio-alimentação. A sentença de primeiro grau reconheceu o direito apenas à gratificação, negando o auxílio-alimentação com base na interpretação restritiva do decreto estadual que disciplina o benefício.

A recorrente alega que, embora não esteja expressamente incluída na categoria prevista no decreto, exerce funções de risco e, por analogia e isonomia, deveria ser contemplada pelo auxílio-alimentação. Além disso, requer a concessão da justiça gratuita, afirmando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais, o que foi demonstrado por meio de documentos salariais.

O recurso foi interposto dentro do prazo legal de 10 dias úteis (Lei 9.099/1995, art. 42), contado da ciência da sentença em 05/05/2025, estando, portanto, tempestivo.

5. DO DIREITO

5.1. DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E SUA NATUREZA JURÍDICA

O direito ao auxílio-alimentação, no âmbito do serviço público estadual, encontra-se disciplinado por legislação e decretos específicos, que delimitam os beneficiários do referido auxílio. Conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, a concessão do auxílio-alimentação depende de previsão normativa expressa, não cabendo ao Poder Judiciário ampliar, por analogia, o rol de beneficiários previsto em lei ou regulamento, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput e inciso XIII).

A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a concessão de vantagens a servidores públicos, inclusive o auxílio-alimentação, exige amparo legal ou convencional, não sendo possível sua extensão por decisão judicial, ainda que sob o fundamento do princípio da isonomia, conforme Súmula Vinculante 37/STF e Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST.

Ademais, o acórdão regional e a sentença de origem observaram corretamente os limites impostos pelo decreto estadual, não havendo nos autos comprovação de que a autora se enquadra no grupo de servidores contemplados pelo benefício.

5.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO JUDICIAL DO ROL DE BENEFICIÁRIOS

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que a Administração Pública só pode agir nos limites da lei. A ampliação do rol de beneficiários do auxílio-alimentação, por decisão judicial, afronta o postulado da separação dos poderes e a própria segurança jurídica. O STF, em reiteradas decisões, veda a equiparação de vantagens funcionais sem previsão legal, ainda que sob o argumento de isonomia (Súmula Vinculante 37/STF).

O TST, ao analisar casos análogos, tem decidido que a concessão de auxílio-alimentação por mera liberalidade do empregador não gera direito subjetivo ao benefício para outros servidores não contemplados, salvo previsão legal ou convencional expressa.

5.3. DA JUSTIÇA GRATUITA

Quanto ao pedido de justiça gratuita, a concessão do benefício está condicionada à demonstração de insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98). Nos Juizados Especiais, a Lei 9.099/1995, art. 54, prevê a gratuidade para pessoas físicas que comprovem hipossuficiência. A simples declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por prova em contrário (Lei 7.115/1983, art. 1º; CPC/2015, art. 99, § 3º).

No caso concreto, a recorrente apresentou contracheques que, em tese, demonstram renda modesta. Contudo, cabe ao juízo analisar se tais documentos são suficientes para a concessão do benefício, observando os critérios legais e a jurisprudência consolidada, especialmente a Súmula 463/TST, I, que admite a declaração pessoal como meio idôneo de prova da hipossuficiência, ressalvada a possibilidade de sua relativização diante de elementos que demonstrem capacidade financeira.

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Recurso Inominado interposto por M. J. S. de L. em face de sentença proferida pelo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Manaus/AM, nos autos do processo nº 0101314-71.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a demanda de cobrança cumulada com obrigação de fazer, reconhecendo o direito apenas ao pagamento retroativo da Gratificação de Risco de Vida e indeferindo o pedido de recebimento do Auxílio-alimentação. A recorrente pleiteia a reforma da sentença no tocante ao auxílio-alimentação e requer, ainda, o benefício da justiça gratuita.

2. Fundamentação

2.1. Do Conhecimento do Recurso

Verifico que o Recurso Inominado foi interposto dentro do prazo legal de 10 dias úteis, previsto na Lei 9.099/1995, art. 42, e preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual dele conheço.

2.2. Do Auxílio-Alimentação

O pedido de extensão do auxílio-alimentação à autora encontra óbice na ausência de previsão legal expressa, conforme dispõe o princípio da legalidade, insculpido na CF/88, art. 37, caput. Ressalte-se que a concessão de vantagens a servidores públicos, como o auxílio-alimentação, depende de amparo legal ou regulamento específico, não sendo possível ao Poder Judiciário ampliar o rol de beneficiários por analogia ou isonomia, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.

A jurisprudência pátria, consolidada na Súmula Vinculante 37/STF e na Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST, veda expressamente a equiparação ou extensão de vantagens funcionais sem previsão legal. No presente caso, a autora não se enquadra no grupo de servidores contemplados pelo decreto estadual que disciplina o benefício, inexistindo, portanto, direito subjetivo à percepção do auxílio-alimentação.

Assim, mantenho o entendimento do juízo de origem, que corretamente indeferiu o pedido.

2.3. Da Justiça Gratuita

Quanto ao pedido de justiça gratuita, observo que a autora apresentou contracheques e declaração de hipossuficiência. Nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV, CPC/2015, art. 98 e Lei 9.099/1995, art. 54, bem como da Súmula 463, I, do TST, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos, salvo prova em contrário.

Não havendo nos autos elementos que infirmem a presunção de veracidade da declaração, defiro o benefício da justiça gratuita à recorrente, esclarecendo que eventual condenação em custas e honorários ficará sob a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º e do entendimento na ADI 5766/STF.

2.4. Dos Princípios Aplicáveis

O presente voto observa os princípios constitucionais da legalidade, da separação dos poderes e da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 37, caput). Ademais, considera a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o amplo acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV) ao deferir a gratuidade judiciária.

3. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau quanto ao indeferimento do pedido de pagamento do auxílio-alimentação, por ausência de previsão legal e impossibilidade de extensão judicial do benefício.

Defiro o benefício da justiça gratuita à recorrente, ficando a exigibilidade de eventuais custas e honorários suspensa nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º.

É como voto.

4. Referências e Fundamentação Legal

5. Jurisprudência Relevante

  • TST (8ª Turma) - RRAg 12395-62.2017.5.15.0106: \"Não compete ao Poder Judiciário proceder a aumento de vencimentos de servidores públicos, mesmo que o faça pautando-se no princípio da isonomia, pois o ordenamento jurídico vigente - CF/88, art. 37, XIII, Súmula Vinculante 37/STF e Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST - veda a equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.\"
  • TST (7ª Turma) - RR 11034-94.2019.5.03.0034: \"A concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais... Nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica.\"

6. Assinatura

Manaus/AM, ___ de __________ de 2025.

_______________________________________
Juiz Relator


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