Modelo de Contrarrazões ao Recurso Inominado em ação de cobrança e obrigação de fazer contra o Estado do Amazonas, defendendo o indeferimento do auxílio-alimentação e análise do pedido de justiça gratuita com base na le...
Publicado em: 02/06/2025 AdministrativoProcesso CivilCONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado do Amazonas.
2. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem arguidas no presente momento, uma vez que o recurso inominado interposto por M. J. S. de L. preenche os requisitos legais de admissibilidade, tendo sido apresentado tempestivamente (CPC/2015, art. 1.003, § 5º), com adequada exposição dos fundamentos de fato e de direito.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer, ajuizada por M. J. S. de L. em face do Estado do Amazonas, perante o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Manaus/AM, processo nº 0101314-71.2024.8.04.1000. A autora pleiteou o pagamento retroativo da Gratificação de Risco de Vida e do Auxílio-alimentação, alegando fazer jus a ambos os benefícios em virtude de seu vínculo funcional e das atividades desempenhadas.
Em sentença, o juízo de origem reconheceu parcialmente o pedido, deferindo apenas o pagamento retroativo da gratificação, mas indeferindo o auxílio-alimentação, sob o argumento de que a autora não se enquadraria na categoria de beneficiários prevista no decreto regulamentador. Inconformada, M. J. S. de L. interpôs Recurso Inominado, reiterando os pedidos e requerendo, ainda, o benefício da justiça gratuita, por hipossuficiência financeira, comprovada por contracheques anexados aos autos.
4. DOS FATOS
M. J. S. de L. é servidora pública estadual, tendo ajuizado demanda para obter o pagamento retroativo de benefícios funcionais, especificamente a Gratificação de Risco de Vida e o Auxílio-alimentação. A sentença de primeiro grau reconheceu o direito apenas à gratificação, negando o auxílio-alimentação com base na interpretação restritiva do decreto estadual que disciplina o benefício.
A recorrente alega que, embora não esteja expressamente incluída na categoria prevista no decreto, exerce funções de risco e, por analogia e isonomia, deveria ser contemplada pelo auxílio-alimentação. Além disso, requer a concessão da justiça gratuita, afirmando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais, o que foi demonstrado por meio de documentos salariais.
O recurso foi interposto dentro do prazo legal de 10 dias úteis (Lei 9.099/1995, art. 42), contado da ciência da sentença em 05/05/2025, estando, portanto, tempestivo.
5. DO DIREITO
5.1. DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E SUA NATUREZA JURÍDICA
O direito ao auxílio-alimentação, no âmbito do serviço público estadual, encontra-se disciplinado por legislação e decretos específicos, que delimitam os beneficiários do referido auxílio. Conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, a concessão do auxílio-alimentação depende de previsão normativa expressa, não cabendo ao Poder Judiciário ampliar, por analogia, o rol de beneficiários previsto em lei ou regulamento, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput e inciso XIII).
A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a concessão de vantagens a servidores públicos, inclusive o auxílio-alimentação, exige amparo legal ou convencional, não sendo possível sua extensão por decisão judicial, ainda que sob o fundamento do princípio da isonomia, conforme Súmula Vinculante 37/STF e Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST.
Ademais, o acórdão regional e a sentença de origem observaram corretamente os limites impostos pelo decreto estadual, não havendo nos autos comprovação de que a autora se enquadra no grupo de servidores contemplados pelo benefício.
5.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO JUDICIAL DO ROL DE BENEFICIÁRIOS
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que a Administração Pública só pode agir nos limites da lei. A ampliação do rol de beneficiários do auxílio-alimentação, por decisão judicial, afronta o postulado da separação dos poderes e a própria segurança jurídica. O STF, em reiteradas decisões, veda a equiparação de vantagens funcionais sem previsão legal, ainda que sob o argumento de isonomia (Súmula Vinculante 37/STF).
O TST, ao analisar casos análogos, tem decidido que a concessão de auxílio-alimentação por mera liberalidade do empregador não gera direito subjetivo ao benefício para outros servidores não contemplados, salvo previsão legal ou convencional expressa.
5.3. DA JUSTIÇA GRATUITA
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a concessão do benefício está condicionada à demonstração de insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98). Nos Juizados Especiais, a Lei 9.099/1995, art. 54, prevê a gratuidade para pessoas físicas que comprovem hipossuficiência. A simples declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por prova em contrário (Lei 7.115/1983, art. 1º; CPC/2015, art. 99, § 3º).
No caso concreto, a recorrente apresentou contracheques que, em tese, demonstram renda modesta. Contudo, cabe ao juízo analisar se tais documentos são suficientes para a concessão do benefício, observando os critérios legais e a jurisprudência consolidada, especialmente a Súmula 463/TST, I, que admite a declaração pessoal como meio idôneo de prova da hipossuficiência, ressalvada a possibilidade de sua relativização diante de elementos que demonstrem capacidade financeira.
"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.