Modelo de Contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito: Defesa de Decisão que Relaxou Prisão em Flagrante por Suposta Ilegalidade em Busca Pessoal e Domiciliar em Caso de Tráfico de Drogas
Publicado em: 31/10/2024 Direito Penal Processo PenalCONTRARRAZÕES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Egrégia Câmara Criminal
Processo nº: [inserir número do processo]
Recorrente: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Recorrido: D. P. de L.
2. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra decisão do Juízo do Polo de Audiências de Custódia de Palmares/PE, que relaxou a prisão em flagrante de D. P. de L., sob o fundamento de suposta ilegalidade na busca pessoal e domiciliar realizada por policiais militares, com alegada afronta ao art. 244 do CPP e à inviolabilidade de domicílio (CF/88, art. 5º, XI). O Ministério Público, ora recorrido, sustenta a legalidade da prisão e das diligências policiais, requerendo a cassação da decisão e a homologação do flagrante, com decretação da prisão cautelar.
3. DOS FATOS
No dia 04 de abril de 2024, na Rua Pedro Duca, nº 134, bairro Centro, Catende-PE, policiais militares, em rondas, receberam denúncia de popular indicando que um homem estaria traficando entorpecentes. Dirigindo-se ao local, localizaram D. P. de L., que portava 04 (quatro) pedras de crack em seu bolso. Em diligência à sua residência, foram encontrados mais 34 (trinta e quatro) pedras de crack e 17 (dezessete) "big bigs" de maconha.
O conduzido negou a traficância em interrogatório policial e, em audiência de custódia, afirmou não ter sofrido agressões. O Ministério Público manifestou-se pela legalidade do flagrante e pela decretação da prisão preventiva, ao passo que a Defensoria Pública pleiteou o relaxamento da prisão, alegando ilicitude da busca pessoal e domiciliar, ou, subsidiariamente, a concessão de liberdade provisória.
O Juízo de origem, entendendo pela ausência de fundadas razões para a busca, relaxou a prisão, fundamentando-se na violação do art. 244 do CPP e do art. 5º, XI, da CF/88. O Ministério Público, inconformado, interpôs recurso em sentido estrito, ora contrarrazoado.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR
O art. 244 do CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". No caso, a abordagem foi precedida de denúncia específica, indicando local, características do suspeito e conduta típica, o que configura fundadas razões para a diligência, conforme exige a legislação processual penal.
Ademais, a entrada em domicílio, sem mandado, é admitida em casos de flagrante delito, nos termos do art. 5º, XI, da CF/88, desde que amparada em elementos objetivos que indiquem a ocorrência do crime permanente, como é o caso do tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33), cuja consumação se protrai no tempo.
4.2. DO CRIME PERMANENTE E DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA
O tráfico de drogas é crime permanente, de modo que a situação de flagrância se mantém enquanto houver a posse ou depósito da substância ilícita (CPP, art. 302, I e III). No caso, o recorrido foi surpreendido na posse de entorpecentes, tanto pessoalmente quanto em sua residência, evidenciando a situação de flagrante delito e legitimando as diligências policiais.
4.3. DA JUSTA CAUSA E DA INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE
A atuação policial foi motivada por denúncia concreta e confirmada pela apreensão dos entorpecentes. Não há notícia de abuso ou excesso, tampouco de violação de direitos fundamentais do recorrido, que, inclusive, confirmou não ter sido agredido. Assim, resta configurada a justa causa para a busca e para a prisão em flagrante, inexistindo nulidade a ser reconhecida.
4.4. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), aliado à proteção da ordem pública e à repressão ao tráfico de drogas, impõe a observância dos procedimentos legais, mas não pode ser interpretado de modo a inviabilizar a atuação policial em situações de flagrância. O princípio da proporcionalidade também recomenda que a restrição de direitos seja justificada diante da gravidade da conduta e da necessidade de repressão ao crime.
Por fim, a decisão recorrida contraria a orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de ingresso em domicílio em situações de flagrante delito, desde que presentes fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori.
4.5. DO PREQUESTIONAMENTO
Fica desde já prequestionada a matéria constitucional relativa ao art. 5º, XI, da CF/88, bem como os arts. 240, 244, 311, 312, 313 e 581, V, do CPP, para fins de eventual interposição de recursos excepcionais.
Em síntese, a decisão que relaxou a prisão em flagrante carece de respaldo legal e jurisprudencial, devendo ser reformada para reconhecer a legalidade da prisão e das diligências polic"'>...
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