Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante o inconformismo com a decisão de index 145111626, prolatada pelo Juiz de Direito da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual deixou de receber a denúncia, oferecida em face do recorrido, Cauã Eduardo Valadão, ao qual é imputada a prática, em tese, do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, com fundamento no CPP, art. 395, II, por entender o julgador que o órgão do Parquet, deveria oferecer o acordo de não persecução criminal (ANPP), sob o argumento de que o delito supostamente praticado pelo recorrido, abarcaria a minorante prevista no art. 33, §4º da Lei Antidrogas, ao afirmar que «a hipótese destes autos é claramente de tráfico privilegiado". ... ()
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