Modelo de Contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial visando o não conhecimento ou desprovimento do recurso por ausência de impugnação específica e fundamentação adequada nos termos do CPC/2015 e súmulas do STJ

Publicado em: 15/05/2025 Processo Civil
Modelo de contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial apresentado por parte agravante que não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, destacando os requisitos de admissibilidade conforme CPC/2015, a incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 182/STJ, além da vedação à inovação recursal e o respeito aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudência atualizada e pedido de não conhecimento ou desprovimento do agravo, com condenação em custas e honorários.
← deslize para o lado para ver mais opções

CONTRARRAZÕES AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
(ou, conforme o caso, ao Juízo competente para encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça – STJ)

2. PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 00000, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo nº 0000000-00.2024.8.00.0000, que move em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Avenida Modelo, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado, apresentar, tempestivamente, as presentes CONTRARRAZÕES AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto por M. F. de S. L., requerendo o seu regular processamento, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, § 3º, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de [especificar a natureza da ação, ex.: cobrança, indenização, etc.] ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., na qual foi proferida sentença de procedência do pedido inicial. Inconformada, a parte ré interpôs recurso de apelação, o qual foi desprovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de [UF].

Posteriormente, a parte agravante interpôs Recurso Especial, cuja admissibilidade foi negada pelo Tribunal de origem, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ e ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Em face dessa decisão, a parte agravante manejou Agravo em Recurso Especial, buscando a reforma do juízo de admissibilidade.

O presente instrumento visa demonstrar a inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, bem como a inadequação das razões recursais apresentadas.

4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

O Agravo em Recurso Especial, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, é cabível para impugnar decisão que inadmite o Recurso Especial na origem. Contudo, para que seja conhecido, exige-se que o agravante impugne, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, conforme previsão do CPC/2015, art. 932, III, e do RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.

No caso em exame, observa-se que o Agravo em Recurso Especial apresentado por M. F. de S. L. não atendeu ao requisito da impugnação específica, limitando-se a alegações genéricas e dissociadas dos fundamentos que ensejaram a inadmissão do Recurso Especial, especialmente quanto à aplicação da Súmula 7/STJ e à ausência de demonstração de violação direta a dispositivo infraconstitucional.

Ressalta-se que a decisão que inadmite o Recurso Especial não se fragmenta em capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade, sob pena de preclusão e não conhecimento do agravo, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Assim, resta evidenciada a ausência de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, impondo-se o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial.

5. DO DIREITO

5.1. DA NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA

O CPC/2015, art. 932, III, determina que o relator não conhecerá de recurso que não atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. No mesmo sentido, o RISTJ, art. 253, parágrafo único, I, exige a demonstração clara e precisa das razões pelas quais se entende que a decisão recorrida merece reforma.

A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a decisão que inadmite o Recurso Especial deve ser impugnada em sua totalidade, com argumentos concretos e individualizados, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. No caso em tela, a agravante não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas, o que inviabiliza o conhecimento do agravo.

5.2. DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E DA IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS

A Súmula 7/STJ, veda o reexame de matéria fática em sede de Recurso Especial. A decisão agravada fundamentou a inadmissão do Recurso Especial justamente na necessidade de revolvimento do conjunto probatório, o que não foi devidamente enfrentado pela agravante em suas razões recursais.

Ademais, a simples alegação de que a matéria seria eminentemente jurídica não é suficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, sendo imprescindível a demonstração de que a análise pretendida não demanda revaloração de provas, o que não ocorreu no presente caso.

5.3. DA PRECLUSÃO E DA VEDAÇÃO À INOVAÇÃO RECURSAL

Conforme entendimento consolidado do STJ, é vedado à parte inovar nas razões do agravo, trazendo fundamentos não suscitados oportunamente, sob pena de preclusão. No presente caso, a agravante busca inovar ao apresentar argumentos não deduzidos no Recurso Especial, o que não se admite, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 6º.

5.4. DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMP"'>...


Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO

I - RELATÓRIO

Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por M. F. de S. L. contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de [UF] que inadmitiu o Recurso Especial anteriormente manejado, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ e ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. A parte agravada, A. J. dos S., apresentou contrarrazões, pugnando pelo não conhecimento do agravo, em razão da deficiência recursal e ausência de requisitos de admissibilidade.

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Admissibilidade do Agravo em Recurso Especial

O Agravo em Recurso Especial, previsto no CPC/2015, art. 1.042, é o instrumento adequado para impugnar decisão que inadmite o Recurso Especial na origem. Contudo, para que seja conhecido, exige-se observância estrita ao disposto no CPC/2015, art. 932, III e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que impõem o dever de impugnação específica e fundamentada de todos os pontos da decisão agravada.

Na hipótese dos autos, nota-se que o recurso apresentado pela agravante limita-se a alegações genéricas, sem debater de forma concreta e individualizada os fundamentos que ensejaram a inadmissão do Recurso Especial, especialmente no tocante à aplicação da Súmula 7/STJ e à ausência de demonstração de violação direta a dispositivo infraconstitucional.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do recurso, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca; AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Ministro Sebastião Reis Júnior).

2. Da Impossibilidade de Reexame Fático-Probatório

Outro fundamento da decisão agravada diz respeito à necessidade de reexame de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o revolvimento do conjunto probatório em Recurso Especial. O recurso manejado pela agravante não demonstrou que a controvérsia trataria exclusivamente de matéria de direito, tampouco afastou o entendimento consolidado pela jurisprudência.

3. Da Vedação à Inovação Recursal e Preclusão

Ressalte-se, ainda, que é vedado à parte inovar em sede de agravo, trazendo argumentos não deduzidos oportunamente, sob pena de preclusão (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). No caso dos autos, verifica-se tentativa de inovação recursal, o que não deve ser admitido.

4. Dos Princípios Constitucionais do Contraditório, Ampla Defesa e Fundamentação

Não se vislumbra, no presente caso, violação aos princípios do contraditório, ampla defesa ou devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), pois todas as partes foram devidamente ouvidas e as decisões proferidas foram devidamente fundamentadas, em conformidade com a CF/88, art. 93, IX.

Ademais, eventual alegação de ofensa reflexa à Constituição Federal não enseja a admissão do Recurso Especial, por se tratar de matéria infraconstitucional, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 660/STJ e Tema 895/STF).

5. Jurisprudência Aplicada

O entendimento ora exposto encontra respaldo na reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos:

  • “A decisão que inadmite o recurso especial na origem não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, razão pela qual deve ser impugnada na sua integralidade, ou seja, em todos os seus fundamentos (...), inclusive de forma específica, suficiente e pormenorizada.” (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Min. Sebastião Reis Júnior, DJ 17/10/2024)
  • \"Não havendo impugnação específica acerca do fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial, deve ser aplicada, por analogia, a Súmula 182/STJ.\" (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Min. Jesuíno Rissato, DJ 06/03/2024)
  • \"O apelo nobre não foi admitido na origem com base na seguinte fundamentação: incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. No entanto, o Agravante, nas razões do agravo em recurso especial, deixou de rebater, especificamente, os citados fundamentos. Portanto, incide o óbice da Súmula 182/STJ.\" (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Minª. Laurita Vaz, DJ 30/09/2021)

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no CPC/2015, art. 932, III, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, Súmula 182/STJ e Súmula 7/STJ, bem como na CF/88, art. 93, IX, NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Especial interposto por M. F. de S. L., diante da ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada.

Condeno a parte agravante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da legislação vigente.

É como voto.

[Local], [data do julgamento]

_______________________________________
Magistrado Relator


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.