Modelo de Contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial visando o não conhecimento ou desprovimento do recurso por ausência de impugnação específica e fundamentação adequada nos termos do CPC/2015 e súmulas do STJ
Publicado em: 15/05/2025 Processo CivilCONTRARRAZÕES AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
(ou, conforme o caso, ao Juízo competente para encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça – STJ)
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 00000, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo nº 0000000-00.2024.8.00.0000, que move em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Avenida Modelo, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado, apresentar, tempestivamente, as presentes CONTRARRAZÕES AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto por M. F. de S. L., requerendo o seu regular processamento, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, § 3º, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de [especificar a natureza da ação, ex.: cobrança, indenização, etc.] ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., na qual foi proferida sentença de procedência do pedido inicial. Inconformada, a parte ré interpôs recurso de apelação, o qual foi desprovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de [UF].
Posteriormente, a parte agravante interpôs Recurso Especial, cuja admissibilidade foi negada pelo Tribunal de origem, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ e ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Em face dessa decisão, a parte agravante manejou Agravo em Recurso Especial, buscando a reforma do juízo de admissibilidade.
O presente instrumento visa demonstrar a inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, bem como a inadequação das razões recursais apresentadas.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
O Agravo em Recurso Especial, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, é cabível para impugnar decisão que inadmite o Recurso Especial na origem. Contudo, para que seja conhecido, exige-se que o agravante impugne, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, conforme previsão do CPC/2015, art. 932, III, e do RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
No caso em exame, observa-se que o Agravo em Recurso Especial apresentado por M. F. de S. L. não atendeu ao requisito da impugnação específica, limitando-se a alegações genéricas e dissociadas dos fundamentos que ensejaram a inadmissão do Recurso Especial, especialmente quanto à aplicação da Súmula 7/STJ e à ausência de demonstração de violação direta a dispositivo infraconstitucional.
Ressalta-se que a decisão que inadmite o Recurso Especial não se fragmenta em capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade, sob pena de preclusão e não conhecimento do agravo, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, resta evidenciada a ausência de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, impondo-se o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial.
5. DO DIREITO
5.1. DA NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
O CPC/2015, art. 932, III, determina que o relator não conhecerá de recurso que não atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. No mesmo sentido, o RISTJ, art. 253, parágrafo único, I, exige a demonstração clara e precisa das razões pelas quais se entende que a decisão recorrida merece reforma.
A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a decisão que inadmite o Recurso Especial deve ser impugnada em sua totalidade, com argumentos concretos e individualizados, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. No caso em tela, a agravante não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas, o que inviabiliza o conhecimento do agravo.
5.2. DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E DA IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS
A Súmula 7/STJ, veda o reexame de matéria fática em sede de Recurso Especial. A decisão agravada fundamentou a inadmissão do Recurso Especial justamente na necessidade de revolvimento do conjunto probatório, o que não foi devidamente enfrentado pela agravante em suas razões recursais.
Ademais, a simples alegação de que a matéria seria eminentemente jurídica não é suficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, sendo imprescindível a demonstração de que a análise pretendida não demanda revaloração de provas, o que não ocorreu no presente caso.
5.3. DA PRECLUSÃO E DA VEDAÇÃO À INOVAÇÃO RECURSAL
Conforme entendimento consolidado do STJ, é vedado à parte inovar nas razões do agravo, trazendo fundamentos não suscitados oportunamente, sob pena de preclusão. No presente caso, a agravante busca inovar ao apresentar argumentos não deduzidos no Recurso Especial, o que não se admite, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 6º.
5.4. DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMP"'>...
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