Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento em Cumprimento de Sentença de Cobrança Contra Medidas Executivas Atípicas Indeferidas (Bloqueio de CNH, Passaporte e Cartões) Fundadas no CPC/2015
Publicado em: 21/07/2025 Processo CivilCONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da ___ Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de cumprimento de sentença em ação de cobrança movida por E. X. em face de A. J. dos S.. Após diversas tentativas de localização de bens do executado, por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, restaram infrutíferas as diligências para constrição de veículos localizados em nome do executado. Diante disso, o exequente requereu a adoção de medidas executivas atípicas, consistentes no bloqueio da CNH, passaporte e cartões de crédito do executado, com fundamento no CPC/2015, art. 139, IV. O pedido foi indeferido pela MM. Juíza de origem, sob o argumento de que tais medidas não constituem meios adequados para a satisfação do crédito, sendo atípicas e inadequadas ao caso concreto. Inconformado, o exequente interpôs Agravo de Instrumento, pretendendo a reforma da decisão.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
As presentes contrarrazões são tempestivas, pois apresentadas dentro do prazo legal previsto no CPC/2015, art. 1.019, II, e são cabíveis, considerando-se a interposição do Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de adoção de medidas executivas atípicas no cumprimento de sentença, conforme previsão do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único.
4. DOS FATOS
O exequente, após obter sentença favorável em ação de cobrança, iniciou o cumprimento de sentença em face de A. J. dos S.. Foram realizadas tentativas de penhora de ativos financeiros e de veículos, por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, sem sucesso na localização de bens penhoráveis. Em razão disso, o exequente requereu ao juízo a adoção de medidas executivas atípicas, como o bloqueio da CNH, do passaporte e de cartões de crédito do executado, alegando que tais providências seriam necessárias para compelir o devedor ao pagamento da dívida.
A MM. Juíza de origem indeferiu o pedido, fundamentando que as medidas postuladas não se mostravam adequadas para a satisfação do crédito, especialmente diante da ausência de demonstração de ocultação de patrimônio ou de comportamento doloso do executado. O exequente agravou da decisão, buscando a reforma para que as medidas atípicas fossem deferidas.
O executado, ora agravado, apresenta as presentes contrarrazões, requerendo a manutenção da decisão agravada.
5. DO DIREITO
5.1. DA NATUREZA DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS
O CPC/2015, art. 139, IV, prevê que o juiz poderá determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive no âmbito da execução. Todavia, a adoção de medidas executivas atípicas deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade ao devedor (CF/88, art. 5º, LIV), bem como a efetividade da execução (CPC/2015, art. 797).
Tais providências não podem ser aplicadas de forma automática, devendo o magistrado analisar o caso concreto, a conduta do devedor e a existência de indícios de ocultação de patrimônio ou de comportamento que justifique a adoção de medidas mais gravosas.
5.2. DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a adoção de medidas atípicas, como o bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito, exige fundamentação específica e demonstração de que as medidas típicas restaram ineficazes, além de indícios de que o devedor está se utilizando de artifícios para frustrar a execução. Não basta o simples insucesso das tentativas de penhora para justificar a adoção de medidas restritivas de direitos fundamentais do executado.
O bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito são medidas que afetam direitos fundamentais do devedor, devendo ser aplicadas apenas em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade e adequação da providência, sob pena de violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da patrimonialidade da execução (CPC/2015, art. 805).
5.3. DA INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS ATÍPICAS AO CASO CONCRETO
No presente caso, não há qualquer elemento que demonstre a má-fé do executado, ocultação de patrimônio ou ostentação de riqueza incompatível com a alegada insolvência. Todas as tentativas de localização de bens foram realizadas, e não se constatou qualquer conduta dolosa do devedor. A simples inexistência de bens penhoráveis não autoriza, por si só, a adoção de medidas atípicas, sob pena de transformar a execução patrimonial em execução pessoal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Ressalte-se que o STJ já decidiu que a apreensão da CNH, passaporte e cartões de crédito do devedor, sem a devida fundamentação concreta, viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo medida excessiva e inadequada à satisfação do crédito (STJ, AgInt no Rec. Es"'>...
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