Modelo de Contrarrazões à apelação em ação de reintegração de posse rural entre A. J. dos S. e M. F. de S. L., fundamentadas no CPC/2015 e na CF/88 para manter decisão favorável à reintegração e rejeitar retenção po...

Publicado em: 20/05/2025 AgrarioCivelProcesso Civil
Documento de contrarrazões à apelação interposta em ação de reintegração de posse envolvendo área rural, onde o autor defende a manutenção da sentença que reconheceu sua posse legítima e determinou a reintegração, refutando o direito de retenção e indenização por benfeitorias alegado pela apelante, com base em dispositivos do CPC/2015 e da Constituição Federal. O texto aborda preliminares, fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência do STJ e pedido de não provimento do recurso.

CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado__ Vara Cível da Comarca de __

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Estrada Boa, nº 100, Zona Rural, Município de __, Estado de __, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO interposta por M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Estrada Boa, nº 200, Zona Rural, Município de __, Estado de __, CEP 00000-000, nos autos da Ação de Reintegração de Posse que lhe move, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

2. PRELIMINARMENTE

Não há preliminares a serem arguidas, pois a apelação preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.009 e não se verifica qualquer nulidade processual ou ausência de pressupostos objetivos ou subjetivos para o conhecimento do recurso.

3. DOS FATOS

Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., visando à retomada da posse de trecho da Estrada Boa, localizada na zona rural deste município, alegando que a ré invadiu e passou a obstruir o referido caminho, impedindo o livre trânsito do autor e de terceiros.

O juízo de primeiro grau, após regular instrução, acolheu o pedido inicial e determinou a reintegração de posse em favor do autor, reconhecendo a posse legítima e anterior deste sobre a estrada, bem como a turbação perpetrada pela ré.

Inconformada, M. F. de S. L. interpôs apelação, alegando, em síntese, que detinha a posse legítima do imóvel, que a via seria de uso particular e que teria realizado benfeitorias no local, postulando, subsidiariamente, direito de retenção e indenização por eventuais benfeitorias.

Ocorre que as razões recursais não merecem prosperar, conforme se demonstrará a seguir.

4. DO DIREITO

4.1 DA LEGITIMIDADE DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE

A ação de reintegração de posse encontra amparo no CPC/2015, art. 560, que assegura ao possuidor o direito de ser mantido ou reintegrado na posse em caso de turbação ou esbulho. No caso concreto, restou comprovada a posse legítima e anterior do autor sobre a estrada, bem como a turbação praticada pela ré, que impediu o livre acesso à via.

Ressalta-se que o direito de posse é protegido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXII e XXIII), sendo dever do Poder Judiciário garantir a tutela possessória diante de comprovada violação.

A sentença de primeiro grau, ao determinar a reintegração, observou os princípios da legalidade, do devido processo legal e da ampla defesa, não havendo qualquer nulidade ou excesso a ser sanado.

4.2 DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RETENÇÃO OU INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS

A apelante alega ter realizado benfeitorias no imóvel e, por isso, postula direito de retenção e indenização. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao afirmar que, em ações possessórias, o direito de retenção por benfeitorias deve ser expressamente alegado e comprovado na contestação, sob pena de preclusão (CPC/2015, art. 538, § 1º e § 2º).

No presente caso, a ré não comprovou a realização de benfeitorias necessárias ou úteis, tampouco demonstrou a boa-fé na posse, requisitos indispensáveis para o reconhecimento do direito de retenção (CCB/2002, art. 1.219). Ademais, a via objeto da lide trata-se de estrada de uso coletivo, não sendo cabível a retenção por benfeitorias em bem de uso comum.

Ainda que se admitisse a existência de benfeitorias, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mera alegação de benfeitorias não autoriza, por si só, o direito de retenção, sendo imprescindível a demonstração efetiva dos requisitos legais e processuais.

4.3 DA IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA

A sentença limitou-se a apreciar o pedido inicial, nos exatos termos em que foi formulado, não havendo qualquer decisão extra ou ultra petita. O princípio da adstrição (CPC/2015, art. 492) foi integralmente observado, não havendo violação ao contraditório ou à ampla defesa.

4.4 DA COISA JULGADA E DA EFETIVIDADE DA TUTELA POSSESSÓRIA

A ordem de reintegração de posse, uma vez transitada em julgado, deve ser cumprida integralmente, não podendo ser obstada por alega�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Relatório

Trata-se de apelação cível interposta por M. F. de S. L. contra sentença proferida pelo juízo da __ Vara Cível da Comarca de __, que julgou procedente o pedido formulado por A. J. dos S. na ação de reintegração de posse referente a trecho da Estrada Boa, zona rural deste município, determinando a reintegração do autor na posse do respectivo bem.

A apelante sustenta, em síntese, que detém posse legítima sobre o imóvel, que a via seria de uso particular e que teria realizado benfeitorias, postulando, subsidiariamente, direito de retenção e indenização. O recorrido apresentou contrarrazões pugnando pelo desprovimento do recurso.

Fundamentação

1. Admissibilidade

Presentes os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.009, conheço do recurso.

2. Da Legitimidade da Reintegração de Posse

A ação de reintegração de posse encontra respaldo no CPC/2015, art. 560, que assegura ao possuidor o direito de ser mantido ou reintegrado na posse em caso de turbação ou esbulho. No caso concreto, restou comprovada, a partir dos elementos dos autos, a posse legítima e anterior do autor sobre o trecho da estrada, bem como a turbação promovida pela ré, que impediu o livre acesso ao local, violando direito protegido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXII e XXIII).

Destaco que a sentença de primeiro grau observou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, inexistindo nulidade ou excesso a ser sanado.

3. Do Direito de Retenção e Indenização por Benfeitorias

A apelante não comprovou, nos autos, a realização de benfeitorias necessárias ou úteis, tampouco demonstrou a boa-fé na posse, requisitos indispensáveis para o reconhecimento do direito de retenção (CCB/2002, art. 1.219). Conforme entendimento consolidado do STJ, o pedido de retenção deve ser expressamente alegado e comprovado na contestação (CPC/2015, art. 538, § 1º e § 2º), sob pena de preclusão, o que não se verificou no presente caso.

Ademais, tratando-se de estrada de uso coletivo, é inaplicável o direito de retenção por benfeitorias, conforme jurisprudência dominante.

4. Da Observância aos Limites da Lide (Princípio da Adstrição)

A sentença limitou-se a apreciar os pedidos formulados, inexistindo julgamento extra ou ultra petita (CPC/2015, art. 492), em consonância com o princípio da congruência.

5. Da Coisa Julgada e Efetividade da Tutela Possessória

A ordem de reintegração de posse, uma vez transitada em julgado, deve ser cumprida integralmente, não podendo ser obstada por alegações supervenientes ou dificuldades operacionais, em respeito à coisa julgada, garantia constitucional (CF/88, art. 5º, XXXVI).

6. Precedentes Jurisprudenciais

O entendimento ora adotado encontra respaldo em julgados do Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ e AgInt no AREsp Acórdão/STJ, os quais reafirmam a necessidade de comprovação expressa das benfeitorias e a observância estrita aos limites do pedido.

Dispositivo

Ante o exposto, nego provimento à apelação interposta por M. F. de S. L., mantendo integralmente a sentença que determinou a reintegração de posse em favor de A. J. dos S..

Condeno a apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85.

É como voto.

Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em observância ao princípio do juiz natural, da motivação das decisões judiciais e da publicidade dos atos jurisdicionais.

 

Estrada Boa, Município de __, Estado de __, __ de ________ de 2024.

 

_______________________________________
Desembargador Relator


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