Modelo de Contrarrazões à apelação em ação de reintegração de posse rural entre A. J. dos S. e M. F. de S. L., fundamentadas no CPC/2015 e na CF/88 para manter decisão favorável à reintegração e rejeitar retenção po...
Publicado em: 20/05/2025 AgrarioCivelProcesso CivilCONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado — __ Vara Cível da Comarca de __
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Estrada Boa, nº 100, Zona Rural, Município de __, Estado de __, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO interposta por M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Estrada Boa, nº 200, Zona Rural, Município de __, Estado de __, CEP 00000-000, nos autos da Ação de Reintegração de Posse que lhe move, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
2. PRELIMINARMENTE
Não há preliminares a serem arguidas, pois a apelação preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.009 e não se verifica qualquer nulidade processual ou ausência de pressupostos objetivos ou subjetivos para o conhecimento do recurso.
3. DOS FATOS
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., visando à retomada da posse de trecho da Estrada Boa, localizada na zona rural deste município, alegando que a ré invadiu e passou a obstruir o referido caminho, impedindo o livre trânsito do autor e de terceiros.
O juízo de primeiro grau, após regular instrução, acolheu o pedido inicial e determinou a reintegração de posse em favor do autor, reconhecendo a posse legítima e anterior deste sobre a estrada, bem como a turbação perpetrada pela ré.
Inconformada, M. F. de S. L. interpôs apelação, alegando, em síntese, que detinha a posse legítima do imóvel, que a via seria de uso particular e que teria realizado benfeitorias no local, postulando, subsidiariamente, direito de retenção e indenização por eventuais benfeitorias.
Ocorre que as razões recursais não merecem prosperar, conforme se demonstrará a seguir.
4. DO DIREITO
4.1 DA LEGITIMIDADE DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE
A ação de reintegração de posse encontra amparo no CPC/2015, art. 560, que assegura ao possuidor o direito de ser mantido ou reintegrado na posse em caso de turbação ou esbulho. No caso concreto, restou comprovada a posse legítima e anterior do autor sobre a estrada, bem como a turbação praticada pela ré, que impediu o livre acesso à via.
Ressalta-se que o direito de posse é protegido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXII e XXIII), sendo dever do Poder Judiciário garantir a tutela possessória diante de comprovada violação.
A sentença de primeiro grau, ao determinar a reintegração, observou os princípios da legalidade, do devido processo legal e da ampla defesa, não havendo qualquer nulidade ou excesso a ser sanado.
4.2 DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RETENÇÃO OU INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS
A apelante alega ter realizado benfeitorias no imóvel e, por isso, postula direito de retenção e indenização. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao afirmar que, em ações possessórias, o direito de retenção por benfeitorias deve ser expressamente alegado e comprovado na contestação, sob pena de preclusão (CPC/2015, art. 538, § 1º e § 2º).
No presente caso, a ré não comprovou a realização de benfeitorias necessárias ou úteis, tampouco demonstrou a boa-fé na posse, requisitos indispensáveis para o reconhecimento do direito de retenção (CCB/2002, art. 1.219). Ademais, a via objeto da lide trata-se de estrada de uso coletivo, não sendo cabível a retenção por benfeitorias em bem de uso comum.
Ainda que se admitisse a existência de benfeitorias, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mera alegação de benfeitorias não autoriza, por si só, o direito de retenção, sendo imprescindível a demonstração efetiva dos requisitos legais e processuais.
4.3 DA IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA
A sentença limitou-se a apreciar o pedido inicial, nos exatos termos em que foi formulado, não havendo qualquer decisão extra ou ultra petita. O princípio da adstrição (CPC/2015, art. 492) foi integralmente observado, não havendo violação ao contraditório ou à ampla defesa.
4.4 DA COISA JULGADA E DA EFETIVIDADE DA TUTELA POSSESSÓRIA
A ordem de reintegração de posse, uma vez transitada em julgado, deve ser cumprida integralmente, não podendo ser obstada por alega�"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.