Modelo de Contestação em ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trânsito, impugnando responsabilidade do réu e alegando culpa exclusiva da vítima com base no Código de Trânsito Brasil...
Publicado em: 28/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor TrânsitoCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
G. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], Bairro [bairro], Cidade [cidade], Estado [UF], CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua [endereço do advogado], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
em face da ação de indenização por danos morais e materiais proposta por E. dos S., brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], Bairro [bairro], Cidade [cidade], Estado [UF], CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor, E. dos S., ajuizou a presente ação alegando que, em 23/08/2024, por volta das 11h30min, ao sair do estacionamento do supermercado Wagner, situado na Avenida Independência, Bairro São Cristóvão, teria sido surpreendido por motocicleta conduzida por G. dos S. em alta velocidade e sem habilitação, ocasionando acidente de trânsito. Afirma que realizava conversão à esquerda quando houve a colisão, atribuindo ao réu a responsabilidade exclusiva pelo evento danoso e pleiteando indenização por danos materiais e morais.
Contudo, a dinâmica do acidente revela que o autor, ao tentar realizar manobra de conversão à esquerda, interceptou a via preferencial, cortando a trajetória da motocicleta conduzida pelo réu, que trafegava regularmente pela via. O autor, ao invés de aguardar o fluxo e garantir a segurança da manobra, adentrou a pista de forma abrupta, violando normas de trânsito e dando causa ao sinistro.
Ressalta-se que, conforme o boletim de ocorrência e demais provas, o réu trafegava pela via preferencial, enquanto o autor, ao sair do estacionamento, deveria ter aguardado o momento oportuno para realizar a conversão, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Assim, a narrativa apresentada pelo autor não condiz com a realidade dos fatos, razão pela qual impugna-se integralmente os pedidos formulados na inicial.
4. PRELIMINARES
Inexistem preliminares a serem arguidas neste momento processual.
Não há vícios processuais, ausência de pressupostos processuais ou condições da ação que impeçam o regular prosseguimento do feito, tampouco incompetência, ilegitimidade ou litispendência. Eventuais questões de mérito serão enfrentadas oportunamente.
5. DA IMPUGNAÇÃO DOS PEDIDOS
O réu impugna, de forma veemente, todos os pedidos formulados pelo autor, especialmente quanto à alegação de culpa exclusiva do réu pelo acidente e ao pleito de indenização por danos materiais e morais.
Primeiramente, não há que se falar em responsabilidade do réu, pois a colisão decorreu exclusivamente da conduta imprudente do autor, que, ao sair do estacionamento, realizou manobra de conversão à esquerda sem observar o fluxo da via preferencial, interceptando a trajetória do réu.
Ademais, não restou comprovado nos autos que o réu trafegava em velocidade incompatível com a via, tampouco que estivesse sem habilitação no momento do acidente. O ônus da prova, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao autor, que não logrou demonstrar suas alegações.
Quanto aos danos materiais e morais, não há nexo causal entre a conduta do réu e os prejuízos alegados pelo autor, sendo indevida qualquer indenização.
Por fim, impugna-se o valor atribuído à causa, por não corresponder à realidade dos supostos danos sofridos.
6. DO DIREITO
6.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DO ÔNUS DA PROVA
A responsabilidade civil, nos termos do CCB/2002, art. 186, exige a demonstração de conduta culposa ou dolosa, nexo causal e dano. O autor não comprovou que o réu tenha agido com culpa, tampouco que sua conduta tenha sido a causa do acidente.
O CPC/2015, art. 373, I, estabelece que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. No caso, não há prova de que o réu trafegava em velocidade incompatível ou que estivesse sem habilitação, tampouco de que sua conduta tenha sido a causa exclusiva do acidente.
6.2. DA DINÂMICA DO ACIDENTE E DAS NORMAS DE TRÂNSITO
O CTB, art. 34, dispõe que "ao condutor que for executar uma manobra de mudança de direção, deve certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via". Já o CTB, art. 44, determina que "ao se aproximar de qualquer tipo de cruzamento, o condutor deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada e tomando as devidas cautelas".
No caso, o autor, ao sair do estacionamento e tentar realizar conversão à esquerda, tinha o dever legal de aguardar a passagem dos veículos que trafegavam pela via preferencial, o que não ocorreu. A presunção de culpa recai sobre aquele que invade a via preferencial, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
6.3. DA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
A culpa exclusiva da vítima afasta o dever de indenizar, conforme o CCB/2002, art. 945. No presente caso, o acidente decorreu exclusivamente da conduta imprudente do autor, que não observou as normas de circulação e segurança, sendo o único r"'>...
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