Modelo de Contestação em ação de guarda, alimentos e regulamentação de convivência, com pedido de guarda compartilhada do menor, gratuidade da justiça e defesa dos direitos do genitor perante Vara de Família de Cachoeirin...
Publicado em: 29/07/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE GUARDA DO MENOR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Cachoeirinha/RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
L. G. da S., brasileiro, solteiro, Projetista Pleno, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Cachoeirinha, CEP 00000-000, Cachoeirinha/RS, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE GUARDA DO MENOR em face da ação movida por S. C. V., brasileira, solteira, profissão não informada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Cachoeirinha, CEP 00000-000, Cachoeirinha/RS, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA INICIAL
A autora, S. C. V., propôs ação de guarda, alimentos e regulamentação de convivência em face do contestante, alegando que, após a dissolução da união estável de aproximadamente cinco anos, da qual adveio o menor A. V. G., atualmente sob sua guarda fática, faz jus à guarda unilateral, à fixação de alimentos em 30% dos rendimentos líquidos do genitor, à autorização para retirada de bens pessoais do imóvel comum e à regulamentação de visitas. Aduz, ainda, hipossuficiência financeira para requerer a gratuidade da justiça, e pleiteia tutela de urgência para concessão da guarda e alimentos provisórios.
4. PRELIMINARES
Inexistem preliminares processuais a serem arguidas neste momento. O contestante reconhece a regularidade formal da petição inicial, não havendo vícios que impeçam o exame do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 337.
5. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O contestante, L. G. da S., é pessoa que aufere renda mensal de aproximadamente R$ 4.800,00, valor que, diante das obrigações alimentares e despesas ordinárias, não lhe permite arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98. Ressalta-se que o direito à gratuidade é assegurado à parte que demonstrar insuficiência de recursos, conforme entendimento consolidado do STJ e previsão constitucional (CF/88, art. 5º, LXXIV).
Assim, requer-se o deferimento da gratuidade da justiça ao contestante.
6. DOS FATOS
Síntese cronológica: L. G. da S. e S. C. V. mantiveram união estável por cerca de cinco anos, tendo dela advindo o nascimento de A. V. G. em 29 de maio de 2020. Há sete meses, houve a separação de fato, ocasião em que a genitora deixou o imóvel comum, permanecendo o menor sob seus cuidados.
O contestante, desde então, vem contribuindo para o sustento do filho, pagando alimentos no valor de R$ 900,00 mensais, valor este fixado de comum acordo, além de arcar com despesas eventuais e manter contato frequente com o menor. Ressalta-se que o contestante jamais se opôs à convivência materna ou à retirada de bens pessoais do imóvel, tendo buscado, inclusive, diálogo para solução consensual das questões relativas à guarda e visitas.
A autora pleiteia a guarda unilateral, alegando que já exerce tal função de fato, bem como requer a majoração dos alimentos para 30% dos rendimentos líquidos do contestante, desconto em folha e depósito em conta bancária, além de regulamentação de visitas e autorização para retirada de bens.
O contestante, por sua vez, entende ser mais benéfico ao menor a fixação da guarda compartilhada, com residência principal na casa materna, mas com ampla participação paterna, em consonância com o melhor interesse da criança e a legislação vigente.
7. DO DIREITO
7.1. DA GUARDA DO MENOR
O regime de guarda dos filhos menores é disciplinado pelo CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584, os quais estabelecem a guarda compartilhada como regra, salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou se não houver condições para o seu exercício. O CCB/2002, art. 1.584, § 2º, com redação dada pela Lei 13.058/2014, dispõe que “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada”.
O princípio do melhor interesse da criança, consagrado na CF/88, art. 227 e no ECA, art. 4º, impõe ao julgador a análise cuidadosa das condições de ambos os genitores, priorizando a convivência equilibrada e saudável com ambos os pais, salvo situações excepcionais que justifiquem a guarda unilateral.
No caso em tela, não há alegação ou demonstração de incapacidade do contestante para o exercício da guarda, tampouco risco ao menor. Ao contrário, o contestante sempre exerceu suas funções parentais, mantendo vínculo afetivo e contribuindo para o desenvolvimento do filho. A adoção da guarda compartilhada, com residência principal na casa materna e regime de convivência paterna bem definido, atende ao interesse do menor e à legislação vigente.
7.2. DOS ALIMENTOS
O dever de prestar alimentos decorre do poder familiar (CCB/2002, art. 1.566, IV), devendo ser fixado segundo o binômio necessidade-possibilidade (CCB/2002, art. 1.694, § 1º). O valor atualmente pago pelo contestante (R$ 900,00) corresponde a cerca de 18% de sua remuneração líquida, patamar razoável para um único filho, considerando-se as despesas ordinárias e a ausência de necessidades extraordinárias.
A fixação de alimentos em 30% dos rendimentos líquidos, sem comprovação de despesas excepcionais, revela-se excessiva, podendo comprometer o sustento do alimentante e inviabilizar o adimplemento da obrigação, em afronta ao entendimento consolidado do TJRS e ao princípio da proporcionalidade.
7.3. DA REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA
O direito de convivência paterno-filial é corolário do princípio da proteção integral e do melhor interesse do menor (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º). O contestante pugna pela regulamentação de visitas de forma ampla e flexível, com possibilidade de pernoites e participação ativa em datas comemorativas, férias e feriados, a ser ajustada de comum acordo entre as partes, sempre priorizando o bem-estar do menor.
7.4. DA AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE BENS
O contestante não se opõe à retirada dos bens pessoais da autora do imóvel comum, desde que previamente relacionados e em data acordada entre as partes, resguardando-se eventuais direitos patrimoniais.
7.5. DA TUTELA DE URGÊNCIA
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