Modelo de Contestação em ação de guarda, alimentos e regulamentação de convivência, com pedido de guarda compartilhada do menor, gratuidade da justiça e defesa dos direitos do genitor perante Vara de Família de Cachoeirin...

Publicado em: 29/07/2025 Processo Civil Familia
Modelo de contestação em ação de guarda, alimentos e regulamentação de convivência, na qual o genitor contesta pedido de guarda unilateral e majoração de alimentos, requer guarda compartilhada, gratuidade da justiça, regulamentação de visitas e autorização para retirada de bens pessoais, fundamentado no melhor interesse do menor, legislação vigente (CCB/2002, CPC/2015) e jurisprudência consolidada.
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CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE GUARDA DO MENOR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Cachoeirinha/RS

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

L. G. da S., brasileiro, solteiro, Projetista Pleno, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Cachoeirinha, CEP 00000-000, Cachoeirinha/RS, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE GUARDA DO MENOR em face da ação movida por S. C. V., brasileira, solteira, profissão não informada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Cachoeirinha, CEP 00000-000, Cachoeirinha/RS, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DA INICIAL

A autora, S. C. V., propôs ação de guarda, alimentos e regulamentação de convivência em face do contestante, alegando que, após a dissolução da união estável de aproximadamente cinco anos, da qual adveio o menor A. V. G., atualmente sob sua guarda fática, faz jus à guarda unilateral, à fixação de alimentos em 30% dos rendimentos líquidos do genitor, à autorização para retirada de bens pessoais do imóvel comum e à regulamentação de visitas. Aduz, ainda, hipossuficiência financeira para requerer a gratuidade da justiça, e pleiteia tutela de urgência para concessão da guarda e alimentos provisórios.

4. PRELIMINARES

Inexistem preliminares processuais a serem arguidas neste momento. O contestante reconhece a regularidade formal da petição inicial, não havendo vícios que impeçam o exame do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 337.

5. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O contestante, L. G. da S., é pessoa que aufere renda mensal de aproximadamente R$ 4.800,00, valor que, diante das obrigações alimentares e despesas ordinárias, não lhe permite arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98. Ressalta-se que o direito à gratuidade é assegurado à parte que demonstrar insuficiência de recursos, conforme entendimento consolidado do STJ e previsão constitucional (CF/88, art. 5º, LXXIV).

Assim, requer-se o deferimento da gratuidade da justiça ao contestante.

6. DOS FATOS

Síntese cronológica: L. G. da S. e S. C. V. mantiveram união estável por cerca de cinco anos, tendo dela advindo o nascimento de A. V. G. em 29 de maio de 2020. Há sete meses, houve a separação de fato, ocasião em que a genitora deixou o imóvel comum, permanecendo o menor sob seus cuidados.

O contestante, desde então, vem contribuindo para o sustento do filho, pagando alimentos no valor de R$ 900,00 mensais, valor este fixado de comum acordo, além de arcar com despesas eventuais e manter contato frequente com o menor. Ressalta-se que o contestante jamais se opôs à convivência materna ou à retirada de bens pessoais do imóvel, tendo buscado, inclusive, diálogo para solução consensual das questões relativas à guarda e visitas.

A autora pleiteia a guarda unilateral, alegando que já exerce tal função de fato, bem como requer a majoração dos alimentos para 30% dos rendimentos líquidos do contestante, desconto em folha e depósito em conta bancária, além de regulamentação de visitas e autorização para retirada de bens.

O contestante, por sua vez, entende ser mais benéfico ao menor a fixação da guarda compartilhada, com residência principal na casa materna, mas com ampla participação paterna, em consonância com o melhor interesse da criança e a legislação vigente.

7. DO DIREITO

7.1. DA GUARDA DO MENOR

O regime de guarda dos filhos menores é disciplinado pelo CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584, os quais estabelecem a guarda compartilhada como regra, salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou se não houver condições para o seu exercício. O CCB/2002, art. 1.584, § 2º, com redação dada pela Lei 13.058/2014, dispõe que “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada”.

O princípio do melhor interesse da criança, consagrado na CF/88, art. 227 e no ECA, art. 4º, impõe ao julgador a análise cuidadosa das condições de ambos os genitores, priorizando a convivência equilibrada e saudável com ambos os pais, salvo situações excepcionais que justifiquem a guarda unilateral.

No caso em tela, não há alegação ou demonstração de incapacidade do contestante para o exercício da guarda, tampouco risco ao menor. Ao contrário, o contestante sempre exerceu suas funções parentais, mantendo vínculo afetivo e contribuindo para o desenvolvimento do filho. A adoção da guarda compartilhada, com residência principal na casa materna e regime de convivência paterna bem definido, atende ao interesse do menor e à legislação vigente.

7.2. DOS ALIMENTOS

O dever de prestar alimentos decorre do poder familiar (CCB/2002, art. 1.566, IV), devendo ser fixado segundo o binômio necessidade-possibilidade (CCB/2002, art. 1.694, § 1º). O valor atualmente pago pelo contestante (R$ 900,00) corresponde a cerca de 18% de sua remuneração líquida, patamar razoável para um único filho, considerando-se as despesas ordinárias e a ausência de necessidades extraordinárias.

A fixação de alimentos em 30% dos rendimentos líquidos, sem comprovação de despesas excepcionais, revela-se excessiva, podendo comprometer o sustento do alimentante e inviabilizar o adimplemento da obrigação, em afronta ao entendimento consolidado do TJRS e ao princípio da proporcionalidade.

7.3. DA REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA

O direito de convivência paterno-filial é corolário do princípio da proteção integral e do melhor interesse do menor (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º). O contestante pugna pela regulamentação de visitas de forma ampla e flexível, com possibilidade de pernoites e participação ativa em datas comemorativas, férias e feriados, a ser ajustada de comum acordo entre as partes, sempre priorizando o bem-estar do menor.

7.4. DA AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE BENS

O contestante não se opõe à retirada dos bens pessoais da autora do imóvel comum, desde que previamente relacionados e em data acordada entre as partes, resguardando-se eventuais direitos patrimoniais.

7.5. DA TUTELA DE URGÊNCIA

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de guarda, alimentos e regulamentação de convivência proposta por S. C. V. em face de L. G. da S., na qual a autora pleiteia a guarda unilateral do menor A. V. G., a majoração dos alimentos para 30% dos rendimentos líquidos do genitor, autorização para retirada de bens pessoais do imóvel comum e a regulamentação de visitas, além da concessão da gratuidade da justiça e tutela de urgência para concessão da guarda e alimentos provisórios.

O réu, em contestação, reconhece a regularidade formal da petição inicial, requer a gratuidade da justiça, impugna o pedido de guarda unilateral e pugna pela guarda compartilhada, com residência principal na casa materna e ampla convivência paterna, bem como propõe a manutenção do valor atualmente pago a título de alimentos (R$ 900,00), ressalvando a razoabilidade do montante diante de suas possibilidades. Não se opõe à regulamentação de convivência e à retirada dos bens pessoais da autora, desde que previamente relacionados e ajustados pelas partes.

II. Fundamentação

1. Da Gratuidade da Justiça

O réu comprovou renda mensal de aproximadamente R$ 4.800,00 e alegou que o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios comprometeria seu próprio sustento, motivo pelo qual pleiteou gratuidade da justiça. Conforme previsão do CPC/2015, art. 98, e da CF/88, art. 5º, LXXIV, o benefício deve ser concedido à parte que demonstrar insuficiência de recursos, entendimento este consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Assim, defiro o pedido de gratuidade da justiça.

2. Da Guarda do Menor

O presente feito versa sobre o interesse superior do menor A. V. G., princípio fundamental consagrado na CF/88, art. 227, que impõe ao julgador a adoção de medidas que privilegiem o seu melhor desenvolvimento.

O regime de guarda está disciplinado no CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584, sendo a guarda compartilhada a regra, salvo se um dos genitores não a desejar ou não houver condições para o seu exercício. Especificamente, o CCB/2002, art. 1.584, § 2º determina: “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada”.

No caso concreto, não há elementos que desabonem a conduta de qualquer dos genitores ou que demonstrem incapacidade do réu para o exercício do poder familiar. Ambos são aptos e interessados na participação ativa na vida do menor, o que recomenda a fixação da guarda compartilhada, com residência principal na casa materna, conforme propugnado pelo réu, garantindo ao pai amplo direito de convivência, a ser regulamentado nos moldes do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227), recomendação igualmente respaldada pela jurisprudência.

3. Dos Alimentos

O dever de prestar alimentos decorre do poder familiar (CCB/2002, art. 1.566, IV) e deve ser fixado segundo o binômio necessidade-possibilidade (CCB/2002, art. 1.694, § 1º). O valor atualmente pago (R$ 900,00) corresponde a cerca de 18% da renda líquida do alimentante. A autora não comprovou necessidades extraordinárias que justifiquem a majoração para o patamar de 30%, sendo este, inclusive, considerado excessivo em se tratando de um único filho, conforme precedentes desta Corte.

Assim, entendo razoável a manutenção do valor atualmente praticado, podendo ser revisado futuramente em caso de alteração das condições financeiras ou das necessidades do menor, em consonância com o entendimento do TJRS e o princípio da proporcionalidade.

4. Da Regulamentação da Convivência

O direito de convivência paterno-filial é consectário do princípio da proteção integral (CF/88, art. 227), devendo ser assegurada convivência ampla e flexível ao genitor não residente, inclusive com pernoites, participação em datas comemorativas, férias e feriados, conforme ajustado entre os genitores ou, na ausência de acordo, nos moldes a serem fixados em audiência de conciliação, sempre em observância ao melhor interesse da criança.

5. Da Autorização para Retirada de Bens

Não havendo oposição do réu à retirada dos bens pessoais da autora do imóvel comum, autorizo a retirada, desde que previamente relacionados e em data ajustada entre as partes, resguardando-se direitos patrimoniais eventualmente controvertidos.

6. Da Tutela de Urgência

A concessão de tutela de urgência exige a demonstração de elementos de perigo de dano e verossimilhança das alegações (CPC/2015, art. 300). No caso, não há risco de dano irreparável que justifique a exclusão do réu da convivência com o filho, tampouco se verifica a necessidade de fixação de alimentos provisórios em valor superior ao já praticado. Assim, indefiro a tutela de urgência pleiteada.

7. Da Regularidade Formal e Conhecimento

A petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319 e não há vícios processuais que impeçam o exame do mérito. Conheço dos pedidos, rejeitando eventuais preliminares.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para:

  • DEFERIR a gratuidade da justiça ao réu (CPC/2015, art. 98);
  • FIXAR a guarda compartilhada do menor A. V. G., com residência principal na casa materna, assegurando-se ao genitor L. G. da S. o direito de convivência ampla e flexível, inclusive com pernoites, participação em datas comemorativas, férias e feriados, conforme acordo entre as partes e, na ausência deste, a ser definido em audiência de conciliação;
  • FIXAR os alimentos em favor do menor no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, a serem pagos pelo genitor L. G. da S., facultada a revisão em caso de alteração das condições das partes;
  • AUTORIZAR a retirada dos bens pessoais da autora do imóvel comum, mediante prévia relação e agendamento, preservando direitos patrimoniais eventualmente controvertidos;
  • INDEFERIR a tutela de urgência para fixação de guarda unilateral e majoração dos alimentos provisórios;
  • DETERMINAR a intimação do Ministério Público para intervir no feito (CPC/2015, art. 178, II);
  • DETERMINAR a designação de audiência de conciliação/mediação (CPC/2015, art. 319, VII), visando solução consensual das questões relativas à guarda, alimentos e convivência;
  • CONDENAR a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, caso improcedentes seus demais pedidos, observada a eventual concessão de gratuidade da justiça;
  • AUTORIZAR a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente prova testemunhal, documental e estudo psicossocial.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional

Este voto atende à exigência de fundamentação das decisões judiciais, nos termos da CF/88, art. 93, IX, e observa o princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227), a regra da guarda compartilhada (CCB/2002, art. 1.584, § 2º), e a proporcionalidade na fixação dos alimentos (CCB/2002, art. 1.694, § 1º).

V. Conclusão

Assim, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos exatos termos acima fundamentados.

Cachoeirinha/RS, 10 de junho de 2025.

_______________________________________
Juiz de Direito


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