Modelo de Contestação em ação de divórcio litigioso com pedido de exclusão de imóvel de herança da partilha, liminar para bloqueio de valores, exclusão de ex-cônjuge do plano de saúde e partilha de bens móveis e dívid...
Publicado em: 01/07/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerido: J. P. dos S., brasileiro, divorciando, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______, CEP _______, endereço eletrônico: [email protected].
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, divorcianda, profissão _______, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada à Rua __________, nº ___, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______, CEP _______, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Requerente ajuizou ação de divórcio litigioso em face do Requerido, pleiteando, além da dissolução do vínculo matrimonial, a partilha de bens, inclusive de imóvel que, segundo alega, integraria o patrimônio comum do casal, bem como a manutenção de sua inclusão no plano de saúde do Requerido e a divisão de dívidas e ativos financeiros.
Ocorre que as partes já haviam se separado há cerca de três anos, ocasião em que realizaram a partilha dos bens então existentes. Posteriormente, reconciliaram-se, casaram-se novamente e, após novo período de convivência, decidiram pela separação definitiva, não havendo que se falar em divisão de patrimônio relativo à data anterior à última união.
O motivo do divórcio reside em incompatibilidades de convivência, ciúmes e atritos conjugais, tendo inclusive ocorrido episódio em que a Requerente, em momento de descontrole, ameaçou o Requerido com facas, sendo necessária a intervenção da Polícia Militar, acionada pelo próprio Requerido.
O Requerido concorda com o divórcio e com a partilha dos bens móveis que guarnecem a residência do casal, mas discorda da inclusão do imóvel objeto de herança de seus pais e irmãos, por ser bem particular, bem como da manutenção da Requerente em seu plano de saúde, por ser benefício vinculado à empresa de sua aposentadoria e custeado integralmente por ele.
Ressalta-se, ainda, que a Requerente, ao sair do lar, possuía em sua conta bancária o valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), não tendo dividido tal quantia com o Requerido, que faz jus à meação desse valor. Ademais, as dívidas contraídas durante o casamento foram feitas em nome do Requerido, devendo ser partilhadas de forma igualitária, com a subtração do passivo e do ativo de cada parte.
Por fim, o Requerido requer liminarmente o bloqueio dos valores existentes na conta da Requerente, para evitar dilapidação do patrimônio, e que a Requerente retire com urgência sua parte dos bens móveis da residência pertencente ao Requerido e seus irmãos.
4. PRELIMINARES
4.1. Inexistência de direito à partilha de imóvel de herança
O imóvel objeto de discussão é bem particular do Requerido, recebido por herança de seus pais, juntamente com seus irmãos, estando expressamente excluído da comunhão de bens, nos termos do CC/2002, art. 1.659, I. Assim, não há que se falar em partilha desse bem.
4.2. Limitação da partilha aos bens e valores adquiridos na constância do último casamento
Considerando que houve separação anterior com partilha de bens, seguida de reconciliação e novo casamento, a partilha deve se restringir aos bens adquiridos na constância do último vínculo, não sendo possível retroagir à data anterior à última união, sob pena de afronta ao princípio da segurança jurídica e à autonomia patrimonial das relações familiares (CC/2002, art. 1.658).
5. DO DIREITO
5.1. Do Divórcio
O Requerido não se opõe ao pedido de divórcio, em respeito ao direito potestativo de dissolução do vínculo conjugal, conforme CF/88, art. 226, §6º, e CCB/2002, art. 1.571, IV, sendo desnecessária a demonstração de culpa ou motivo específico.
5.2. Da Partilha de Bens
O regime de bens adotado pelas partes é o da comunhão parcial, nos termos do CC/2002, art. 1.658, pelo qual comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, salvo as exceções legais.
O imóvel objeto de herança, recebido pelo Requerido de seus pais e irmãos, não se comunica, por força do CC/2002, art. 1.659, I, que exclui da comunhão os bens adquiridos por herança ou doação, bem como os sub-rogados em seu lugar. A jurisprudência é firme no sentido de que a mera alegação de esforço comum não afasta a incomunicabilidade do bem particular, sendo imprescindível a comprovação robusta de sub-rogação, o que não se verifica nos autos.
Quanto aos bens móveis que guarnecem a residência do casal, o Requerido concorda com a partilha igualitária, desde que comprovada sua existência e aquisição na constância do casamento (CPC/2015, art. 373, I). Caso não haja prova suficiente, a partilha deve ser limitada aos bens efetivamente identificados e existentes.
Em relação ao valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) mantido pela Requerente em sua conta bancária ao tempo da separação, tal quantia integra o patrimônio comum e deve ser objeto de partilha, conforme entendimento do STJ (REsp 2.138.877/MG/STJ), desde que comprovada sua existência na constância do casamento.
As dívidas contraídas durante o casamento presumem-se realizadas em benefício da entidade familiar e devem ser partilhadas igualmente entre as partes (CC/2002, art. 1.663, §1º; CC/2002, art. 1.664), salvo prova em contrário. No caso, as dívidas estão em nome do Requerido, devendo a Requerente arcar com metade do passivo, deduzindo-se do ativo a ser partilhado.
5.3. Da Exclusão da Manutenção da Requerente no Plano de Saúde
O plano de saúde é benefício vinculado à empresa na qual o Requerido se aposentou, sendo custeado integralmente por ele, com descontos mensais em seu benefício previdenciário. Não há obrigação legal de manutenção da ex-cônjuge no plano de saúde após o divórcio, especialmente quando tal manutenção imp"'>...
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