Modelo de Contestação em ação de cobrança de aluguéis e rescisão contratual envolvendo locadora e locatária, alegando inexistência de inadimplemento, ausência de danos e cessão do estabelecimento com anuência, fundamen...
Publicado em: 29/06/2025 Processo Civil Direito ImobiliárioCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. C. , brasileira, solteira, comerciante, portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliada na [endereço completo], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na [endereço do advogado], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de cobrança de aluguéis e acessórios cumulada com rescisão contratual proposta por E. W., brasileira, estado civil [informar], profissão [informar], portadora do CPF nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliada na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora, E. W., ajuizou a presente ação de cobrança de aluguéis e acessórios, cumulada com pedido de rescisão contratual, em face de A. C., alegando inadimplemento de quatro meses de aluguéis, pleiteando ainda multa contratual, reparação de danos e condenação ao pagamento das custas sucumbenciais.
Ocorre que, ao contrário do que afirma a autora, não houve descumprimento de cláusula contratual que ensejasse a aplicação de multa, tampouco inadimplemento dos aluguéis ou danos ao imóvel. O contrato de locação foi regularmente cumprido, sendo que, antes do término do prazo contratual, outra pessoa assumiu o estabelecimento, com ciência e anuência da autora, não havendo interrupção da relação locatícia ou prejuízo à locadora.
Ademais, não restou comprovado qualquer dano ao imóvel locado, tampouco a existência de valores devidos a título de aluguéis ou acessórios, razão pela qual a presente demanda deve ser julgada improcedente.
4. PRELIMINARES
Inexistência de interesse de agir e ausência de pressupostos processuais
A autora pleiteia valores a título de multa contratual e reparação de danos sem que tenha havido descumprimento contratual ou comprovação de prejuízo. Não há interesse de agir quanto à multa, pois o contrato foi cumprido, e a cessão do estabelecimento ocorreu com ciência da locadora. Quanto à reparação de danos, inexiste laudo de vistoria inicial e final, tampouco prova inequívoca dos supostos danos, o que inviabiliza o pedido (CPC/2015, art. 373, I).
Da ausência de liquidez dos valores cobrados
A autora não apresentou planilha discriminada dos valores supostamente devidos, impossibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme entendimento consolidado do TJSP (vide jurisprudência infra).
5. DO MÉRITO
5.1. Da inexistência de inadimplemento dos aluguéis
A ré sempre cumpriu com suas obrigações contratuais, não havendo qualquer débito relativo a aluguéis ou encargos locatícios. A autora não trouxe aos autos recibos ou documentos que demonstrem o inadimplemento, ônus que lhe incumbia (CPC/2015, art. 373, I).
Ademais, a cessão do estabelecimento a terceiro, com ciência da autora, não caracteriza inadimplemento, nem enseja a cobrança de aluguéis em duplicidade ou de multa contratual.
5.2. Da impossibilidade de cobrança de multa contratual
A multa contratual tem como pressuposto o descumprimento de cláusula contratual, o que não ocorreu no caso em tela. Não houve rescisão antecipada ou infração contratual por parte da ré, tampouco abandono do imóvel, sendo a cessão do ponto comercial realizada com anuência da autora.
A jurisprudência é firme no sentido de que a multa só é devida em caso de descumprimento contratual efetivo, não bastando alegações genéricas (vide TJSP, Apelação Cível 1006886-59.2019.8.26.0704).
5.3. Da ausência de danos ao imóvel e da necessidade de prova
A autora não apresentou laudo de vistoria inicial e final, tampouco qualquer prova inequívoca dos alegados danos ao imóvel. A ausência de tais documentos impede a aferição de eventual responsabilidade da ré, nos termos da Lei 8.245/1991, art. 23, III.
A condenação por danos exige prova cabal do prejuízo e do nexo causal, o que não ocorreu.
5.4. Da cessão do estabelecimento e extinção da relação locatícia
A cessão do estabelecimento a terceiro, com ciência da autora, caracteriza a extinção da relação locatícia entre as partes, não sendo possível a cobrança de aluguéis ou acessórios após a entrega das chaves ou a assunção do imóvel por terceiro, sob pena de enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).
6. DO DIREITO
Do ônus da prova: Conforme o CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. No caso, a autora não comprovou o inadimplemento dos aluguéis, a existência de danos ou o descumprimento de cláusula contratual.
Da boa-fé objetiva: O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) deve nortear as relações contratuais, vedando o exercício abusivo de direitos e a cobrança de valores sem respaldo"'>...
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