Modelo de Contestação em ação de alimentos para redução da pensão alimentícia de 35% para 20% do salário mínimo devido à mudança na situação financeira do alimentante desempregado, com pedido de mitigação da reveli...
Publicado em: 28/07/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Catende – Estado de Pernambuco
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
R. A. A. de E. da S., já devidamente qualificado nos autos da Ação de Alimentos nº 0000244-40.2024.8.17.2490, que lhe move [NOME DA PARTE AUTORA], também já qualificada, por intermédio de seu advogado da Assistência Judiciária Gratuita de Catende, com endereço profissional na Rua [endereço completo], e-mail: [endereço eletrônico], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO à presente demanda, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A presente demanda versa sobre obrigação alimentar. O contestante, R. A. A. de E. da S., foi anteriormente condenado ao pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 182,16 (cento e oitenta e dois reais e dezesseis centavos), correspondente a 12% do salário mínimo vigente. Posteriormente, em ação revisional de alimentos (processo nº 0000156-65.2025.8.17.2490), foi fixado liminarmente o percentual de 35% do salário mínimo, equivalente a R$ 531,30 (quinhentos e trinta e um reais e trinta centavos).
Ocorre que o contestante encontra-se atualmente desempregado, sobrevivendo de trabalhos informais (“bicos”) na construção civil, com renda mensal variável entre R$ 800,00 (oitocentos reais) e R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Diante de sua atual condição financeira, afirma que, com muito esforço, poderia arcar com, no máximo, 20% do salário mínimo vigente, sem comprometer sua própria subsistência.
Ressalta-se que o prazo para apresentação da presente contestação já se encontra exaurido, porém, diante do caráter alimentar da demanda e do direito fundamental de defesa, requer-se a juntada desta peça aos autos.
4. PRELIMINARES
4.1. Da Tempestividade e Admissibilidade da Contestação
Embora o prazo para apresentação da contestação tenha decorrido, cumpre salientar que, tratando-se de direito indisponível e de relevante interesse de menor, a mitigação dos efeitos da revelia é admitida pelo ordenamento jurídico (CPC/2015, art. 345, II). A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em ações de alimentos, a defesa do alimentante deve ser recebida mesmo após o prazo legal, em respeito ao contraditório, à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e ao melhor interesse do menor.
Assim, requer-se o recebimento da presente contestação, com a apreciação de seu mérito.
5. DO DIREITO
5.1. Da Obrigação Alimentar e do Trinômio Necessidade-Possibilidade-Proporcionalidade
A obrigação alimentar decorre do dever de solidariedade familiar, previsto no CCB/2002, art. 1.694, caput, e §1º, segundo o qual os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. O binômio necessidade-possibilidade, acrescido do critério da proporcionalidade, é o parâmetro fundamental para a fixação e revisão da pensão alimentícia.
5.2. Da Situação Financeira do Contestante
O contestante encontra-se desempregado e, atualmente, aufere renda exclusivamente de trabalhos informais, com ganhos mensais entre R$ 800,00 e R$ 1.200,00. Tal condição demonstra significativa redução de suas possibilidades financeiras, tornando inviável o cumprimento da obrigação alimentar no patamar de 35% do salário mínimo, sob pena de comprometer sua própria subsistência.
O CCB/2002, art. 1.699, dispõe que, “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, poderá o interessado pedir ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”. Assim, a alteração da capacidade financeira do alimentante justifica a revisão do valor fixado, desde que devidamente comprovada.
5.3. Da Possibilidade de Redução do Valor dos Alimentos
A jurisprudência tem reconhecido que a redução do valor dos alimentos é cabível quando demonstrada a alteração das possibilidades do alimentante, especialmente em caso de desemprego ou trabalho informal, desde que não haja prejuízo ao mínimo existencial do alimentando. Ressalta-se que a necessidade do menor é presumida, mas não pode ser atendida em detrimento da sobrevivência digna do alimentante.
Ademais, a fixação de alimentos em percentual elevado sobre o salário mínimo, sem considerar a real capacidade do alimentante, viola o princípio da razoabilidade e pode gerar inadimplemento, prejudicando ambas as partes.
5.4. Da Boa-fé, Dignidade da Pessoa Humana e Paternidade Responsável
O contestante não se exime de sua responsabilidade paterna, mas pleiteia a adequação do valor da pensão à sua atual realidade, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da paternidade responsável.
5.5. Da Possibilidade de Fixação em Percentual Menor
Considerando a renda mensal variável do contestante, a fixação da pensão alimentícia em 20% do salário mínimo vigente mostra-se adequada, pois respeita o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, garantindo o sustento do alimentando sem inviabilizar a subsistência do alimentante.
5.6. Da Previsão Legal
O CCB/2002, art. 1.694, §1º, e "'>...
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