Modelo de Contestação do Condomínio Residencial Park 395 à Notificação Extrajudicial do Condomínio Edifício Jardim dos Colibris por Alegados Danos e Infiltrações, com Fundamentação Jurídica e Pedido de Produção de P...

Publicado em: 13/07/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de contestação apresentada pelo Condomínio Residencial Park 395 em face de notificação extrajudicial do Condomínio Edifício Jardim dos Colibris que alega infiltrações e danos causados por escoamento inadequado de águas pluviais. A peça aborda a ausência de prova técnica idônea, destaca o ônus da prova conforme CPC/2015, e requer o indeferimento de obrigação de fazer ou indenização antes de perícia judicial. Inclui preliminares, fundamentos jurídicos, manifestação de boa-fé e colaboração, além de pedidos para produção de prova pericial e condenação em custas e honorários. Contém jurisprudência atualizada sobre responsabilidade condominial e prova técnica em infiltrações.
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CONTESTAÇÃO À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Taboão da Serra – SP

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK 395, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua das Palmeiras, nº 395, Bairro Jardim das Flores, CEP 00000-000, Taboão da Serra/SP, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representado por seu síndico, A. J. dos S., brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no mesmo endereço, por seus advogados (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, apresentar sua CONTESTAÇÃO à notificação extrajudicial promovida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM DOS COLIBRIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/0001-11, com sede na Rua dos Colibris, nº 100, Bairro Jardim das Flores, CEP 00000-000, Taboão da Serra/SP, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representado por seu síndico M. J. da S. F., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº 111.111.111-11, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

3. SÍNTESE DA NOTIFICAÇÃO/RELATO DOS FATOS

O CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM DOS COLIBRIS notificou extrajudicialmente o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK 395, alegando que o imóvel do notificante, situado imediatamente abaixo do notificado, estaria sofrendo infiltrações e danos em razão do suposto escoamento inadequado das águas pluviais provenientes do condomínio notificado.

Segundo a notificação, o encanamento pluvial do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK 395 teria sido instalado de forma inadequada, ocasionando entupimentos e danos ao imóvel do notificante. Para embasar sua alegação, o notificante anexou imagens dos supostos danos, requerendo a correção do encanamento no prazo de 10 dias, sob pena de adoção de medidas judiciais.

Importante destacar que as imagens apresentadas não constituem laudo pericial, tampouco há comprovação técnica da responsabilidade do condomínio notificado pelos danos alegados. Ressalte-se, ainda, que o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK 395 já adotou providências para reparos em suas áreas comuns, inclusive por meio da ação nº xxxxxxxxxxxx, proposta em face da Construtora Lamou, na qual já foi deferida a realização de perícia técnica pelo juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Taboão da Serra/SP.

As alegações do notificante serão devidamente encaminhadas ao perito nomeado nos autos judiciais para apuração das responsabilidades, sendo certo que o condomínio notificado não reconhece, por ora, sua responsabilidade exclusiva pelos danos alegados, mas manifesta disposição para colaborar com o esclarecimento dos fatos e com a solução técnica adequada, inclusive sugerindo que o notificante apresente laudo pericial elaborado por engenheiro habilitado.

4. PRELIMINARES

Ausência de Prova Técnica Idônea

A notificação extrajudicial apresentada pelo notificante carece de prova técnica idônea quanto à origem dos danos e ao nexo de causalidade entre o alegado escoamento inadequado das águas pluviais e os supostos prejuízos. Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao autor/notificante o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, o que não se verifica no presente caso.

Inépcia da Notificação para Fins de Responsabilização Direta

A notificação, desacompanhada de laudo técnico, não pode servir como base para imputação de responsabilidade direta ao condomínio notificado, tampouco para exigir providências imediatas sem a devida instrução probatória, especialmente diante da existência de ação judicial em curso sobre a matéria, com perícia já deferida.

5. DO DIREITO

a) Da Necessidade de Prova Técnica e do Ônus da Prova

O direito à indenização ou à obrigação de fazer, em situações que envolvem infiltrações, danos por águas pluviais e responsabilidade entre condomínios vizinhos, exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre a conduta do suposto causador e o dano alegado (CPC/2015, art. 373, I). A simples apresentação de fotografias ou imagens não supre a necessidade de laudo técnico pericial, conforme entendimento reiterado dos tribunais pátrios.

A jurisprudência é firme ao exigir a produção de prova técnica para a atribuição de responsabilidade em casos de infiltração, vazamentos e danos estruturais, sendo imprescindível a realização de perícia para a correta identificação da origem do problema e do responsável pelo reparo (TJSP, Apelação Cível 1019069-15.2021.8.26.0309).

b) Da Responsabilidade do Condomínio e da Construtora

O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK 395 já adotou providências para sanar eventuais vícios construtivos em suas áreas comuns, tendo ajuizado ação própria contra a Construtora Lamou, com perícia técnica deferida para apuração das responsabilidades. O Código Civil, em seu art. 1.331, §2º, estabelece que as partes comuns do edifício estão sob a responsabilidade do condomínio, mas não afasta a necessidade de apuração técnica para identificação da origem dos danos e da eventual concorrência de responsabilidades.

Ademais, o Código Civil, art. 1.277, prevê que o proprietário deve abster-se de causar prejuízo ao vizinho, mas tal obrigação pressupõe a comprovação do nexo causal, o que não restou demonstrado pelo notificante.

c) Da Colaboração e Boa-fé Objetiva

O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK 395 manifesta sua disposição para colaborar com o esclarecimento dos fatos, inclusive sugerindo a participação de representante do notificante na vistoria pericial já deferida nos autos judiciais, em observância aos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).

d) Da Impossibilidade de Pleito Indenizatório Antecipado

Não se pode admitir a imposição de obrigação de fazer ou indenização sem a devida instrução probatória e sem a comprovação da responsabilidade exclusiva do condomínio notificado, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e ao contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de apreciação acerca da notificação extrajudicial promovida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM DOS COLIBRIS em face do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK 395, sob a alegação de que o imóvel do notificante estaria sendo afetado por infiltrações e danos decorrentes do suposto escoamento inadequado de águas pluviais provenientes do condomínio notificado. A controvérsia reside na existência de responsabilidade do notificado pelos danos alegados, diante da ausência de laudo técnico que comprove o nexo causal e da existência de ação judicial em curso, com perícia técnica já deferida.

Fundamentação

1. Da Necessidade de Fundamentação e Observância ao Devido Processo Legal

Inicialmente, cabe destacar que, nos termos da CF/88, art. 93, IX, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Assim, impõe-se a análise minuciosa dos fatos e das provas constantes dos autos, bem como a aplicação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

2. Da Ausência de Prova Técnica Idônea e do Ônus da Prova

A notificação extrajudicial apresentada pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM DOS COLIBRIS carece de prova técnica idônea que ateste a origem dos danos e o nexo de causalidade entre o alegado escoamento inadequado e os prejuízos apontados. Conforme disposto no CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao autor o ônus da prova quanto a fatos constitutivos de seu direito. A documentação apresentada, restrita a fotografias, não supre a exigência de laudo técnico pericial, sendo entendimento pacífico dos tribunais pátrios a imprescindibilidade de prova técnica para a configuração de responsabilidade em situações dessa natureza.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo corrobora tal entendimento:
"A simples notificação extrajudicial ... não dá ensejo à responsabilização do condomínio ... a efetiva ausência de prova quanto aos fatos ... impõe o acolhimento do presente recurso, para o fim de se julgar integralmente improcedente toda a pretensão por eles expendida, por ofensa ao estatuído no CPC, art. 373, I." (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP)

3. Da Existência de Ação Judicial e Perícia Técnica em Andamento

É fato incontroverso que já tramita ação judicial entre as partes, com perícia técnica deferida para apuração da origem dos danos e eventual responsabilidade. A notificação extrajudicial, desacompanhada de laudo técnico, não se mostra suficiente para imputar, neste momento, obrigação de fazer ou indenizar ao condomínio notificado, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), assim como ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

Ademais, o Código Civil, art. 1.277, obriga o proprietário a não prejudicar o vizinho, mas tal dever depende da demonstração do nexo causal, o que deve ser apurado por meio de perícia imparcial. O próprio CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK 395 demonstrou disposição para colaborar com o esclarecimento dos fatos e sugeriu a participação do notificante na perícia já designada.

4. Da Colaboração e Boa-fé Objetiva

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o dever de cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) impõem às partes o dever de contribuir com o esclarecimento da verdade real, devendo ser oportunizada a participação de ambas na produção da prova técnica.

5. Da Impossibilidade de Antecipação de Responsabilidade e Pedido Indenizatório

Não há respaldo legal para impor obrigação de fazer ou condenação indenizatória ao condomínio notificado antes da conclusão da perícia. Qualquer decisão nesse sentido violaria o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e os princípios do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Destaco, ainda, que eventual condenação, caso reste comprovada a responsabilidade, deverá observar a possibilidade de concorrência de culpas, inclusive da Construtora Lamou, já envolvida na demanda judicial.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL apresentada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM DOS COLIBRIS em face do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK 395, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, determinando que eventuais obrigações de fazer ou indenizações somente poderão ser analisadas após a devida instrução probatória e conclusão do laudo pericial nos autos da ação judicial em curso.

Determino que todas as alegações e documentos apresentados pelas partes sejam encaminhados ao perito nomeado na ação principal, oportunizando-se a participação dos interessados na vistoria e demais atos periciais, em observância ao contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Condeno o notificante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, caso reste comprovada a improcedência de suas alegações após a instrução probatória.

Conclusão

É como voto.

Taboão da Serra, 10 de junho de 2025.

_____________________________
Magistrado(a)


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